| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 331/2014, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo. Função 23 – Comércio e Serviços. Sub-função 695 – Turismo. Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$: 200.000,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do Governo Estadual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 26º dia do mês de junho de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 26/06/2014 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal