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norma nº 333/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 333/2014, DE 23 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para abertura 
de crédito suplementar na Lei 
Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, 
na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Orgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E AGRICULTURA 
Unidade Orçamentária 003 – Departamento de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Função 20 – Agricultura. 
Sub-função 601 – Promoção da Produção Vegetal. 
Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. 
Projeto 1025 – Construção, Reforma, Ampliação do Viveiro e 
Produção de Mudas. 
30.00.00 – Despesas Correntes 
33.00.00 – Despesas de Custeio 
33.90.30 – Material de Consumo R$ 
60.000,00 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do 
artigo anterior, ficam assegurados os valores de recursos próprios. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de 
Nortelândia-MT, ao 23º dia do mês de Julho de 2014, 61º da Emancipação 
Político-Administrativa. 23/07/2014 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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