| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 333/2014, DE 23 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Orgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA Unidade Orçamentária 003 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente Função 20 – Agricultura. Sub-função 601 – Promoção da Produção Vegetal. Programa 0030 – Promoção e Extensão Rural. Projeto 1025 – Construção, Reforma, Ampliação do Viveiro e Produção de Mudas. 30.00.00 – Despesas Correntes 33.00.00 – Despesas de Custeio 33.90.30 – Material de Consumo R$ 60.000,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores de recursos próprios. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 23º dia do mês de Julho de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 23/07/2014 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal