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norma nº 335/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2014
Date 2014-08-27
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação na comercialização de bebidas durante o período de realização do evento da Praia Norteflay, ocorrido anualmente no mês de Setembro, e dá outras providências.”
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AVENIDA NICOLAU GOMES DE SOUZA , 1.349 Bairro Novo Horizonte - Fone/Fax – 0xx65-3346-1611 
Site www.camaranortelandia.com.br – Email secretariageral@camaranortelandia.com.br 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
 CNPJ 15.061.773/0001-55 
LEI MUNICIPAL Nº. 335/GP/2014 DE 27 DE AGOSTO DE 2.014. 
AUTOR: Vereador SILVINO SANTANA ARAÚJO 
"Dispõe sobre a regulamentação na comercialização de bebidas 
durante o período de realização do evento da Praia Norteflay, 
ocorrido anualmente no mês de Setembro, e dá outras providências.” 
O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso Vereador VALDEY 
SOUTO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em cumprimento o que
determina o Art. 57, § 7º da Lei Orgânica Municipal-LOM, e ainda, 
Considerando o Projeto de Lei nº. 04/2014, de autoria do Vereador Silvino Santana Araújo – que 
Dispõe sobre a regulamentação na comercialização de bebidas durante o período de realização do evento da 
Praia Norteflay, ocorrido anualmente no mês de Setembro, e dá outras providências, votado e aprovado por 
unanimidade do Parlamento Municipal em Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2.014; 
Considerando que encaminhada à proposição ao Poder Executivo Municipal, na data de 
13/05/2014, este não se manifestou pela Sanção ou Veto na referida proposição; 
Considerando a obrigação do Presidente da Câmara Municipal de promulgar as proposições 
votadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, e não sancionadas pelo Poder Executivo no prazo legal, em 
cumprimento ao princípio constitucional estabelecido para o Processo Legislativo. 
AVENIDA NICOLAU GOMES DE SOUZA , 1.349 Bairro Novo Horizonte - Fone/Fax – 0xx65-3346-1611 
Site www.camaranortelandia.com.br – Email secretariageral@camaranortelandia.com.br 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
 CNPJ 15.061.773/0001-55 
R E S O L V E: 
Art. 1º - Fica permitido a venda de bebidas em geral por todos os comerciantes que possuírem 
ponto comercial durante realização do evento da Praia Norteflay, ocorrido anualmente no mês de setembro. 
Art. 2º - Os comerciantes deverão serem habilitados, mediante obtenção de alvará municipal 
específico, para poder realizar a venda de bebidas alcoólicas. 
Art. 3º - A compra para revenda dessas bebidas será opção exclusiva individual de cada 
comerciante. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 
27 DE AGOSTO DE 2.014. 
Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO 
Presidente da Câmara Municipal 
Nortelândia/MT. 

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