| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação na comercialização de bebidas durante o período de realização do evento da Praia Norteflay, ocorrido anualmente no mês de Setembro, e dá outras providências.” |
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AVENIDA NICOLAU GOMES DE SOUZA , 1.349 Bairro Novo Horizonte - Fone/Fax – 0xx65-3346-1611 Site www.camaranortelandia.com.br – Email secretariageral@camaranortelandia.com.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ 15.061.773/0001-55 LEI MUNICIPAL Nº. 335/GP/2014 DE 27 DE AGOSTO DE 2.014. AUTOR: Vereador SILVINO SANTANA ARAÚJO "Dispõe sobre a regulamentação na comercialização de bebidas durante o período de realização do evento da Praia Norteflay, ocorrido anualmente no mês de Setembro, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em cumprimento o que determina o Art. 57, § 7º da Lei Orgânica Municipal-LOM, e ainda, Considerando o Projeto de Lei nº. 04/2014, de autoria do Vereador Silvino Santana Araújo – que Dispõe sobre a regulamentação na comercialização de bebidas durante o período de realização do evento da Praia Norteflay, ocorrido anualmente no mês de Setembro, e dá outras providências, votado e aprovado por unanimidade do Parlamento Municipal em Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2.014; Considerando que encaminhada à proposição ao Poder Executivo Municipal, na data de 13/05/2014, este não se manifestou pela Sanção ou Veto na referida proposição; Considerando a obrigação do Presidente da Câmara Municipal de promulgar as proposições votadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, e não sancionadas pelo Poder Executivo no prazo legal, em cumprimento ao princípio constitucional estabelecido para o Processo Legislativo. AVENIDA NICOLAU GOMES DE SOUZA , 1.349 Bairro Novo Horizonte - Fone/Fax – 0xx65-3346-1611 Site www.camaranortelandia.com.br – Email secretariageral@camaranortelandia.com.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ 15.061.773/0001-55 R E S O L V E: Art. 1º - Fica permitido a venda de bebidas em geral por todos os comerciantes que possuírem ponto comercial durante realização do evento da Praia Norteflay, ocorrido anualmente no mês de setembro. Art. 2º - Os comerciantes deverão serem habilitados, mediante obtenção de alvará municipal específico, para poder realizar a venda de bebidas alcoólicas. Art. 3º - A compra para revenda dessas bebidas será opção exclusiva individual de cada comerciante. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE AGOSTO DE 2.014. Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO Presidente da Câmara Municipal Nortelândia/MT.