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norma nº 336/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2014
Date 2014-11-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015.
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LEI Nº 336/2014, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 
2015. 
 O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, abrangendo a 
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2015, 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.500.000,00 (Quinze Milhões e Quinhentos Mil Reais), 
discriminados nos anexos integrantes desta lei. 
 Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante 
desta lei, com o seguinte desdobramento: 
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
 RECEITAS CORRENTES 13.670.000,00
 Receita Tributária 820.000,00
 Receita de Contribuições 1.241.000,00
 Receita de Patrimonial 372.000,00
 Transferências Correntes 12.761.000,00
 Outras Receitas Correntes 137.000,00
 Dedução da Receita Corrente (1.661.000,00)
 Total das Receitas 
Correntes 
13.670.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL 
 Transferências de Capital 1.830.000,00
 Total das Receitas de 
Capital 
1.830.000,00
 TOTAL GERAL 15.500.000,00
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
 Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros 
“Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e as autarquias e fundações em seus 
respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. 
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. Legislativa 650.000,00
04. Administração 3.145.000,00
08. Assistência Social 883.902,00
09. Previdência Social 945.000,00
10. Saúde 2.969.286,00
11. Trabalho 183.470,00
12. Educação 4.294.000,00
13. Cultura 91.002,00
14. Direitos da Cidadania 37.000,00
15. Urbanismo 309.000,00
16. Habitação 35.000,00
17. Saneamento 55.000,00
18. Gestão Ambiental 95.000,00
20. Agricultura 553.000,00
22. Indústria 117.000,00
23. Comercio e Serviços 269.000,00
25. Energia 47.000,00
26. Transporte 50.000,00
27. Desporto e Lazer 102.000,00
28. Encargos Especiais 189.000,00
77. Reserva Legal do RPPS 220.000,00
99. Reserva de Contingência 260.340,00
Total da Administração Direta 15.500.000,00
POR SUBFUNÇÕES
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
031. Ação Legislativa 267.000,00
122. Administração Geral 3.399.000,00
123. Administração Financeira 340.000,00
125. Normatização e Fiscalização 105.000,00
126. Tecnologia da Informatização 38.000,00
128. Formação de Recursos Humanos 15.000,00
131. Comunicação social 68.000,00
241. Assistência ao Idoso 15.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 5.000,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 90.000,00
244. Assistência Comunitária 773.902,00
271. Previdência Básica 945.000,00
301. Atenção Básica 2.245.500,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 581.786,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 60.000,00
304. Vigilância Sanitária 51.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 31.000,00
306. Alimentação e Nutrição 60.000,00
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 163.470,00
334. Fomento ao Trabalho 20.000,00
361. Ensino Fundamental 3.335.000,00
365. Educação Infantil 839.000,00
367. Educação Especial 60.000,00
392. Difusão Cultural 91.002,00
422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos 37.000,00
451. Infra - Estrutura Urbana 65.000,00
452. Serviços Urbanos 244.000,00
482. Habitação Urbana 35.000,00
511. Saneamento Básico Rural 20.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 45.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 15.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 19.000,00
605. Abastecimento 10.000,00
606. Extensão Rural 77.000,00
661. Promoção Industrial 117.000,00
691. Promoção Comercial 59.000,00
695. Turismo 290.000,00
752. Energia Elétrica 47.000,00
782. Transporte Rodoviário 50.000,00
812. Desporto Comunitário 102.000,00
843. Serviço da Dívida Interna 189.000,00
779. Reserva Legal do RPPS 220.000,00
999. Reserva de Contingência 260.340,00
TOTAL GERAL 15.500.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 Despesas Correntes 13.474.556,00
 Despesas de Capital 1.545.104,00
 Reserva Legal RPPS 220.000,00
 Reserva de Contingência 260.340,00
Total da Administração Direta 15.500.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
 
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 1 - Câmara Municipal 650.000,00
 2 - Gabinete do Prefeito 587.000,00
 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 4.180.344,00
 4 - Secretaria Municipal de Saúde. 2.969.286,00
 5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer. 4.461.000,00
 6 – Secretaria de Assistência Social 901.900,00
 7 – Secretaria de Finanças, Fiscal. Contábil. 757.470,00
 8 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Agricultura. 993.000,00
Total da Administração Direta 15.500.000,00
 
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração 
Direta é de R$ 4.798.188,00. (quatro milhões setecentos e noventa e oito mil cento e oitenta e oito reais). 
Administração Direta 
 Saúde R$ 2.969.286,00. 
Assistência Social R$ 883.902,00. 
 Previdência R$ 945.000,00. 
 Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a: 
 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) 
da receita estimada nos termos da Legislação em vigor. 
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, 
nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. 
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, 
desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei. 
 Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 11º dia do mês 
de Novembro de 2014, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 11.11.2014 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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