| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2002 |
| Date | 2002-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao poder executivo Municipal, para efetuar doação de um imóvel à Escola Estadual Professora Idalina de Farias, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 097/2002 Dispõe sobre autorização ao poder executivo Municipal, para efetuar doação de um imóvel à Escola Estadual Professora Idalina de Farias, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a efetuar doação da Quadra Municipal de Esporte, situada à Av. Prefeito João Macaúba, centro, para a Secretaria Estadual de Educação. Art. 2º - O imóvel doado deverá fazer parte das instalações da Escola Estadual “Professora Idalina de Farias”, na qual será construída pelo Estado a cobertura da quadra de esportes ali existente, ficando estipulado o prazo de 10 (dez) meses para execução da obra. Parágrafo Único - O não cumprimento do prazo estipulado no caput deste artigo, para execução da obra, implicará na automática devolução ao município, do imóvel ora doado. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE MARÇO DE 2002. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL