| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA DO NOVO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2015, CONFORME VALOR FIXADO NACIONALMENTE PELO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 344/2015, DE 16 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA DO NOVO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA PARA O ANO LETIVO DE 2015, CONFORME VALOR FIXADO NACIONALMENTE PELO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor Neurilan Fraga, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 53, I, II e III, 72, III e IV da LOM, e art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo implantar no âmbito do Município de Nortelândia o novo Piso Salarial dos Professores da Educação Básica, em conformidade com o valor fixado nacionalmente pelo Governo Federal através do Ministério da Educação, ficando fixado no âmbito do Município de Nortelândia o piso salarial no valor de R$ 1.917,78 (um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e, de R$ 1.198,61 (um mil e cento e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme tabelas constantes do Anexo I desta lei. Art. 2º Os valores previstos nesta lei para os profissionais do magistério da educação básica deste Município se aplicam aos proventos de aposentadorias e pensões dos servidores inativos do Poder Executivo de Nortelândia que estão sujeitos à paridade, na forma da lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 16º dia do mês de março de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 16/03/2015. NEURILAN FRAGA EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão ANEXO I TABELA PROFESSOR 25:00 H NÍVEL CLASSE A B C D E Índices 1,00 1,50 1,70 2,00 2,30 1 1,0 1.198,61 1.797,91 2.037,63 2.397,22 2.756,80 2 1,04 1.246,55 1.869,82 2.119,13 2.493,10 2.867,07 3 1,09 1.306,48 1.959,72 2.221,01 2.612,96 3.004,91 4 1, 14 1.366,41 2.049,61 2.322,89 2.732,83 3.142,75 5 1,19 1.426,34 2.139,51 2.424,77 2.852,69 3.280,59 6 1,25 1.498,26 2.247,38 2.547,03 2.996,52 3.446,00 7 1,32 1.582,16 2.373,24 2.689,67 3.164,33 3.638,97 8 1,41 1.690,04 2.535,05 2.873,05 3.380,08 3.887,08 9 1,50 1.797,91 2.696,86 3.056,44 3.595,83 4.135,20 10 1,53 1.833,87 2.750,80 3.117,57 3.667,74 4.217,90 11 1,56 1.869,83 2.804,78 3.178,70 3.739,66 4.300,60 12 1,59 1.905,78 2.858,67 3.239,83 3.811,57 4.383,31