| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 346/2015, DE 13 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, no PPA na LDO e na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 006 – DEPARTAMENTO DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS URBANAS. Função 26 – Comércio e Serviços. Sub-função 691 – Promoção Comercial. Programa 0028 – Melhoria do Transporte Rodoviário. Projeto Atividade 1084 – Manutenção com Recursos do FETHAB - Transportes. 33.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.30 – Material de Consumo R$: 500.000,00 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 5.000,00 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. R$: 45.000,00 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.30 – Material de Consumo R$ 100.000,00 44.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 20.000,00 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$: 60.000,00 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 100.000,00 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$: 50.000,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 13º dia do mês de Abril de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 13/04/2015 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal