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norma nº 348/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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LEI Nº 348/2015, DE 28 DE ABRIL DE 2015. 
Dispõe sobre autorização para o Poder 
Executivo Municipal, a fazer remanejamento, 
transposição e transferência de recursos na Lei 
Orçamentária vigente e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou 
transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma 
função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 20% (Vinte por cento) 
no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5°, alínea c da Lei n° 336/2014. 
 Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Suplementares e dos 
Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura dos referidos 
créditos. 
 
 Art. 3o
 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 28° dia do 
mês de Abril de 2015 – 62º de Emancipação Político-Administrativa. 28/04/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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