| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2015 |
| Date | 2015-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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LEI Nº 352, DE 30 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 006 – DEPARTAMENTO DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS URBANAS. Função 26 – Transporte. Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. Programa 0028 – Melhoria do Transporte Rodoviário. Projeto Atividade 1084 – Manutenção com Recursos do FETHAB - Transportes. 33.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 40.000,00 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 40.000,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total e/ou Parcial de dotação. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 30º dia do mês de Julho de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 30/07/2015 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal