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norma nº 352/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2015
Date 2015-07-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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LEI Nº 352, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente e dá 
outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 006 – DEPARTAMENTO DE FROTAS, TRANSPORTES E 
VIAS URBANAS. 
Função 26 – Transporte. 
Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. 
Programa 0028 – Melhoria do Transporte Rodoviário. 
Projeto Atividade 1084 – Manutenção com Recursos do FETHAB - Transportes. 
33.00.00 – Despesas Correntes 
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 40.000,00 
40.00.00 – Despesas de Capital
44.90.00 – Investimentos
44.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 40.000,00 
Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de Anulação Total e/ou Parcial de dotação. 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 30º dia 
do mês de Julho de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 30/07/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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