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norma nº 353/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2015
Date 2015-07-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 353/2015, DE 30 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – Departamento de Engenharia e Urbanização. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Meios-Fios e 
Restauração das Vias Urbanas. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 800.000,00 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, 
ficam assegurados os valores dos Convênios e Contratos de Repasse celebrados entre o Município 
de Nortelândia e os Órgãos do Governo Estadual e Federal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 30º dia 
do mês de Julho de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 30/07/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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