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norma nº 356/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaInstitui o Programa Municipal de Educação Fiscal, e dá outras providências.
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LEI Nº 356/2015, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. 
Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal, e dá outras 
providências. 
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, em consonância 
com o objetivo e as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, a ser efetivado no 
âmbito do município de Nortelândia – MT. 
 
Art. 2° – Especificamente o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, deverá: 
 I - prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; 
II - levar conhecimentos aos cidadãos sobre a administração pública, alocação e controle de gastos 
públicos; 
III - incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; 
IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e o cidadão; 
V - promover ações de combate à evasão e sonegação fiscal. 
 
Art. 3°- O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF será desenvolvido: 
 
I – pelas Secretarias de Finanças e da Educação, em ação integrada, junto aos corpos 
docente e discente da rede pública municipal de ensino; 
II – pelas Secretarias de Finanças, Planejamento e ou Administração, junto: 
a) aos servidores públicos da administração direta e indireta; 
b) a população em geral. 
 
 Parágrafo Primeiro - Dado ao fato de que o Programa Nacional de Educação Fiscal 
enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e 
aprendizagem no ensino fundamental e médio, e favorecer a compreensão da realidade e a 
participação social, será desenvolvido junto à Educação integrando as áreas convencionais como 
tema transversal. 
 
 Parágrafo Segundo – Fica autorizada a celebração de Acordo, Convênio ou Termo de 
Cooperação Técnica com: 
 
a) a União e Estados; 
b) organizações publicas; 
c) entidades e instituições privadas. 
 
Art. 4° - O Poder executivo fica autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, 
credito especial necessário ao cumprimento desta lei. 
 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 11° dia do 
mês de Setembro de 2015 – 62º de Emancipação Político-Administrativa. 11/09/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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