| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2015 |
| Date | 2015-09-11 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 356/2015, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal, e dá outras providências. O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1° - Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, em consonância com o objetivo e as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, a ser efetivado no âmbito do município de Nortelândia – MT. Art. 2° – Especificamente o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, deverá: I - prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos; II - levar conhecimentos aos cidadãos sobre a administração pública, alocação e controle de gastos públicos; III - incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos; IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e o cidadão; V - promover ações de combate à evasão e sonegação fiscal. Art. 3°- O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF será desenvolvido: I – pelas Secretarias de Finanças e da Educação, em ação integrada, junto aos corpos docente e discente da rede pública municipal de ensino; II – pelas Secretarias de Finanças, Planejamento e ou Administração, junto: a) aos servidores públicos da administração direta e indireta; b) a população em geral. Parágrafo Primeiro - Dado ao fato de que o Programa Nacional de Educação Fiscal enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação integrando as áreas convencionais como tema transversal. Parágrafo Segundo – Fica autorizada a celebração de Acordo, Convênio ou Termo de Cooperação Técnica com: a) a União e Estados; b) organizações publicas; c) entidades e instituições privadas. Art. 4° - O Poder executivo fica autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, credito especial necessário ao cumprimento desta lei. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 11° dia do mês de Setembro de 2015 – 62º de Emancipação Político-Administrativa. 11/09/2015 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal