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norma nº 357/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 357/2015, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
AGRICULTURA. 
Unidade Orçamentária 004 – Departamento de Industria, Comercio e Turismo. 
Função 23 – Comércio e Serviços. 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. 
Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos. 
33.00.00 – Despesas Correntes 
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$: 223.000,00. 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, 
ficam assegurados os valores dos Convênios celebrados entre o Município de Nortelândia e os 
Órgãos do Governo Estadual. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 11º dia 
do mês de Setembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 11/09/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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