| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2015 |
| Date | 2015-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 357/2015, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 – Departamento de Industria, Comercio e Turismo. Função 23 – Comércio e Serviços. Sub-função 695 – Turismo. Programa 0031 – Desenvolvimento do Turismo. Projeto 1.076 – Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos. 33.00.00 – Despesas Correntes 33.90.00 – Despesas de Custeio 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$: 223.000,00. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados os valores dos Convênios celebrados entre o Município de Nortelândia e os Órgãos do Governo Estadual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 11º dia do mês de Setembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 11/09/2015 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal