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norma nº 358/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI Nº 358/2015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá 
outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 006 – DEPARTAMENTO DE FROTAS, TRANSPORTES E 
VIAS URBANAS. 
Função 26 – Transporte. 
Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. 
Programa 0028 – Melhoria do Transporte Rodoviário. 
Projeto Atividade 1084 – Manutenção com Recursos do FETHAB - Transportes. 
33.00.00 – Despesas Correntes 
33.90.00 – Despesas de Custeio 
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$: 34.000,00 
 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$: 100.000,00 
Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de Anulação Total e/ou Parcial de dotação. 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 28º dia 
do mês de Setembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 28/09/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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