| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 359/2015, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 006 – DEPARTAMENTO DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS URBANAS. Função 26 – Transporte. Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. Programa 0028 – Melhoria do Transporte Rodoviário. Projeto Atividade 1020 – Abertura, Melhoramento de Estradas, Construção e Restauração de Pontes e Bueiros. 44.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 321.750,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convenio com o Ministério da Integração Nacional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Departamento de Reabilitação e Reconstrução. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 14º dia do mês de Outubro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 14/10/2015 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal