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norma nº 359/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI Nº 359/2015, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá 
outras providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 006 – DEPARTAMENTO DE FROTAS, TRANSPORTES E 
VIAS URBANAS. 
Função 26 – Transporte. 
Sub-função 782 – Transporte Rodoviário. 
Programa 0028 – Melhoria do Transporte Rodoviário. 
Projeto Atividade 1020 – Abertura, Melhoramento de Estradas, Construção e 
Restauração de Pontes e Bueiros. 
44.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 321.750,00 
Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de Convenio com o Ministério da Integração Nacional/Secretaria 
Nacional de Proteção e Defesa Civil/Departamento de Reabilitação e Reconstrução. 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 14º dia 
do mês de Outubro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 14/10/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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