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norma nº 360/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016.
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LEI Nº 360/2015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício 
de 2016. 
 O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício 
financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.800.000,00 (Dezesseis Milhões e 
Oitocentos Mil Reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei. 
 Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes 
de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes 
do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: 
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
 RECEITAS CORRENTES 15.272.000,00
 Receita Tributária 956.000,00
 Receita de Contribuições 1.191.000,00
 Receita de Patrimonial 461.800,00
 Transferências Correntes 14.320.200,00
 Outras Receitas Correntes 118.000,00
 Dedução da Receita Corrente (1.775.000,00)
 Total das Receitas Correntes 15.272.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL 
 Transferências de Capital 1.528.000,00
 Total das Receitas de Capital 1.528.000,00
 TOTAL GERAL 16.800.000,00
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
 Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos 
quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e as autarquias e 
fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. 
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01. Legislativa 728.001,00
04. Administração 3.586.049,00
08. Assistência Social 879.800,00
09. Previdência Social 1.027.900,00
10. Saúde 3.178.600,00
11. Trabalho 164.570,00
12. Educação 4.441.000,00
13. Cultura 56.700,00
14. Direitos da Cidadania 30.000,00
15. Urbanismo 317.400,00
16. Habitação 60.000,00
17. Saneamento 23.100,00
18. Gestão Ambiental 77.000,00
20. Agricultura 387.100,00
22. Indústria 16.000,00
23. Comercio e Serviços 129.000,00
25. Energia 53.000,00
26. Transporte 814.400,00
27. Desporto e Lazer 92.000,00
28. Encargos Especiais 226.000,00
77. Reserva Legal do RPPS 220.000,00
99. Reserva de Contingência 292.380,00
Total da Administração Direta 16.800.000
POR SUBFUNÇÕES
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
031. Ação Legislativa 279.540,00
122. Administração Geral 3.790.461,00
123. Administração Financeira 357.049,00
125. Normatização e Fiscalização 133.000,00
126. Tecnologia da Informatização 40.000,00
128. Formação de Recursos Humanos 6.000,00
131. Comunicação social 11.000,00
241. Assistência ao Idoso 5.300,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 1.000,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 107.000,00
244. Assistência Comunitária 766.500,00
271. Previdência Básica 1.027.900,00
301. Atenção Básica 2.392.600,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 623.000,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 60.000,00
304. Vigilância Sanitária 47.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 56.000,00
306. Alimentação e Nutrição 80.000,00
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 161.570,00
334. Fomento ao Trabalho 3.000,00
361. Ensino Fundamental 3.420.000,00
365. Educação Infantil 881.000,00
367. Educação Especial 60.000,00
392. Difusão Cultural 56.700,00
422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos 30.000,00
451. Infra - Estrutura Urbana 140.400,00
452. Serviços Urbanos 177.000,00
482. Habitação Urbana 60.000,00
511. Saneamento Básico Rural 4.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 20.100,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 2.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 2.000,00
605. Abastecimento 100,00
606. Extensão Rural 81.000,00
661. Promoção Industrial 16.000,00
691. Promoção Comercial 29.000,00
695. Turismo 175.000,00
752. Energia Elétrica 53.000,00
782. Transporte Rodoviário 814.400,00
812. Desporto Comunitário 92.000,00
843. Serviço da Dívida Interna 226.000,00
779. Reserva Legal do RPPS 220.000,00
999. Reserva de Contingência 292.380,00
TOTAL GERAL 16.800.000
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 Despesas Correntes 14.514.695,00
 Despesas de Capital 1.772.925,00
 Reserva Legal RPPS 220.000,00
 Reserva de Contingência 292.380,00
Total da Administração Direta 16.800.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
 
 Administração Direta
 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 1 - Câmara Municipal 728.001,00
 2 - Gabinete do Prefeito 644.500,00
 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Gestão 5.349.380,00
 4 - Secretaria Municipal de Saúde. 3.178.600,00
 5 – Secret. Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer. 4.554.000,00
 6 – Secretaria de Assistência Social 936.000,00
 7 – Secretaria de Finanças, Fiscal. Contábil. 874.519,00
 8 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
e Agricultura. 535.000,00
Total da Administração Direta 16.800.000,00
 Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da 
administração Direta é de R$ 5.086.300,00. (Cinco milhões, oitenta e seis mil, e trezentos reais). 
Administração Direta 
 
Saúde R$ 3.178.600,00 
Assistência Social R$ 879.800,00
Previdência R$ 1.027.900,00
TOTAL R$ 5.086.300,00
 Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a: 
 
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por 
cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor. 
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento da 
despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. 
c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na 
receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação 
aprovada nesta lei. 
 Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 11º dia 
do mês de Novembro de 2015, 61º da Emancipação Político-Administrativa. 11/11/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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