| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2002 |
| Date | 2002-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a restrição ao uso de produtos fumígeros, nos termos do § 4º, do Art. 220, da Constituição Federal, e dá outras providências”. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 099/2002 “Dispõe sobre a restrição ao uso de produtos fumígeros, nos termos do § 4º, do Art. 220, da Constituição Federal, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, do nosso Município, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 28 DE MARÇO DE 2002. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL