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norma nº 99/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2002
Date 2002-03-28
Ementa“Dispõe sobre a restrição ao uso de produtos fumígeros, nos termos do § 4º, do Art. 220, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 099/2002 
“Dispõe sobre a restrição ao uso de produtos 
fumígeros, nos termos do § 4º, do Art. 220, da 
Constituição Federal, e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, 
cachimbos ou de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em 
recinto coletivo, privado ou público, do nosso Município, salvo em área 
destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento 
conveniente. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 28 
DE MARÇO DE 2002. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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