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norma nº 363/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências.
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LEI Nº 363/2015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
suplementar na Lei Orçamentária vigente; e dá outras 
providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente nas 
seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO. 
Função 17 – Saneamento. 
Sub-função 512 – Saneamento Básico Urbano. 
Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal. 
Projeto Atividade 1038 – Construção e Restauração de Redes de Esgotos, Galerias de Águas Pluviais 
e Sarjetas. 
44.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 760.242,81 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infra Estrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal. 
Projeto Atividade 1014 – Construção, Reforma e Restauração de Jardins, Praças Publicas e Avenidas. 
44.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 17.500,00 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, serão utilizados 
recursos provenientes de Convenio com o Ministério da Integração Nacional e Recursos Próprios do Tesouro 
Nacional. 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 24º dia do mês de 
Novembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 24/11/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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