| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes emanadas pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 366/2015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de novembro 2015 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 29 (vinte e nove) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de Novembro de 2012, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 328/2014, de 11 de Junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,50% (treze inteiros e cinquenta décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais uma alíquota suplementar igual a 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro décimos por cento) totalizando uma alíquota global de 22,34% (Vinte e dois inteiros e trinta e quatro décimos por cento); Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em NOVEMBRO/2015, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016. Art.7º Revoga-se as disposições encontradas. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 26º dia do mês de Novembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 26/11/2015 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANEXO I - TABELA I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 26º dias do mês de Novembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 26/11/2015 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal ANO TAXA CUSTO ESPECIAL ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 2015 7,90% 2030 21,94% 2016 8,84% 2031 22,87% 2017 9,77% 2032 23,81% 2018 10,71% 2033 24,75% 2019 11,64% 2034 25,68% 2020 12,58% 2035 26,62% 2021 13,52% 2036 27,55% 2022 14,45% 2037 28,49% 2023 15,39% 2038 29,43% 2024 16,32% 2039 30,36% 2025 17,26% 2040 31,30% 2026 18,20% 2041 32,23% 2027 19,13% 2042 33,17% 2028 20,07% 2043 34,11% 2029 21,00%