br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 366/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaDispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes emanadas pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências.
native_id445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL N.º 366/2015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. 
“Dispõe sobre a homologação do plano de amortização
para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes 
Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 
2008, e da outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 
novembro 2015 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. 
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 29 (vinte e 
nove) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota 
normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. 
Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser 
revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia 
nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. 
Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de Novembro de 2012, 
alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 328/2014, de 11 de Junho de 2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com 
redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,50% (treze inteiros e cinquenta 
décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais 
uma alíquota suplementar igual a 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro décimos por cento) 
totalizando uma alíquota global de 22,34% (Vinte e dois inteiros e trinta e quatro décimos por 
cento);
Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em 
NOVEMBRO/2015, que faz parte integrante da presente Lei. 
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 
2016. 
Art.7º Revoga-se as disposições encontradas. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 26º dia do mês 
de Novembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 26/11/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I - TABELA I 
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 26º 
dias do mês de Novembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 26/11/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 
ANO TAXA CUSTO ESPECIAL ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 
2015 7,90% 2030 21,94% 
2016 8,84% 2031 22,87% 
2017 9,77% 2032 23,81% 
2018 10,71% 2033 24,75% 
2019 11,64% 2034 25,68% 
2020 12,58% 2035 26,62% 
2021 13,52% 2036 27,55% 
2022 14,45% 2037 28,49% 
2023 15,39% 2038 29,43% 
2024 16,32% 2039 30,36% 
2025 17,26% 2040 31,30% 
2026 18,20% 2041 32,23% 
2027 19,13% 2042 33,17% 
2028 20,07% 2043 34,11% 
2029 21,00% 

open original →