| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente, revoga a Lei Municipal nº 363/2015, de 24 de novembro de 2015, e dá outras providências. |
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LEI Nº 367/2015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente, revoga a Lei Municipal nº 363/2015, de 24 de novembro de 2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO. Função 17 – Saneamento. Sub-função 512 – Saneamento Básico Urbano. Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal. Projeto Atividade 1038 – Construção e Restauração de Redes de Esgotos, Galerias de Águas Pluviais e Sarjetas. 44.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 349.590,74 Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO. Função 15 – Urbanismo. Sub-função 451 – Infra Estrutura Urbana. Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal. Projeto Atividade 1014 – Construção, Reforma e Restauração de Jardins, Praças Publicas e Avenidas. 44.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 17.500,00 Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentaria 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO. Função 15 – Urbanismo. Sub-função 451 – Infra Estrutura Urbana. Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal. Projeto Atividade 1013 – Pavimentação Asfáltica, Construção Calçamento Meio Fios e Restauração de vias Urbanas. 44.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 410.652,07 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convenio com o Ministério da Integração Nacional e Recursos Próprios do Tesouro Nacional. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 363/2015, de 24 de novembro de 2015. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 11º dia do mês de Dezembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 11/12/2015 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal