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norma nº 367/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária vigente, revoga a Lei Municipal nº 363/2015, de 24 de novembro de 2015, e dá outras providências.
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LEI Nº 367/2015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito suplementar na Lei Orçamentária 
vigente, revoga a Lei Municipal nº 363/2015, de 
24 de novembro de 2015, e dá outras 
providências. 
 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Suplementar na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO.
Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E 
URBANISMO. 
Função 17 – Saneamento. 
Sub-função 512 – Saneamento Básico Urbano. 
Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal. 
Projeto Atividade 1038 – Construção e Restauração de Redes de Esgotos, 
Galerias de Águas Pluviais e Sarjetas. 
44.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 349.590,74 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO.
Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E 
URBANISMO. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infra Estrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal. 
Projeto Atividade 1014 – Construção, Reforma e Restauração de Jardins, 
Praças Publicas e Avenidas. 
44.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 17.500,00 
Órgão 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentaria 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E 
URBANISMO. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infra Estrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal. 
Projeto Atividade 1013 – Pavimentação Asfáltica, Construção Calçamento Meio 
Fios e Restauração de vias Urbanas. 
44.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 410.652,07 
 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, 
serão utilizados recursos provenientes de Convenio com o Ministério da Integração 
Nacional e Recursos Próprios do Tesouro Nacional. 
 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente 
revogada a Lei Municipal nº 363/2015, de 24 de novembro de 2015. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 
11º dia do mês de Dezembro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 
11/12/2015 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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