| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 369/2016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 001 – Gabinete de Administração, Planejamento e Gestão. Função 04 – Administração. Sub-função 122 – Administração Geral. Programa 0004 – Planejamento governamental Projeto 2.009 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão. 30.00.00 – Despesas de Correntes 33.90.00 – Outras Despesas Correntes 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$: 324.037,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados recursos próprios do Município de Nortelândia. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 26º dia do mês de Fevereiro de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 26.02.2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal