| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de Profissionais em caráter excepcional. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 100/2002 Dispõe sobre autorização para contratação de Profissionais em caráter excepcional. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu RODOLMILDO RODRIGUES SILVA, Prefeito Municipal de Nortelândia-MT, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder a contratação de Profissionais, em caráter excepcional, para atender interesse público, em especial aos Programas desenvolvidos na Saúde Pública Municipal e às necessidades de apoio técnicos específicas da Administração. Parágrafo Único – A autorização mencionada no “caput” é para os seguintes cargos/funções e quantidades: Nº CARGO/FUNCÃO QUANTIDADE 01 MÉDICO (A) 05 02 ENFERMEIRO (A) 03 03 TÉCNICO (A) EM ENFERMAGEM 05 04 PSICOLOGO (A) 01 05 FISIOTERAPEUTA 01 06 ODONTOLOGO (A) 02 07 BIOQUIMICO (A) 02 08 SANITARISTA 01 09 ASSISTENTE SOCIAL 01 10 AGENTE SANITÁRIO 05 11 TÉCNICO (A) EM ELETRÔNICA 01 12 TÉCNICO (A) EM INFORMATICA 01 13 ADVOGADO (A) 02 14 PROFESSOR (A) DE EDUCACÃO FISICA 01 15 PROFESSOR (A) DE MÚSICA 01 16 PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA 01 17 AUXILIAR DE LIMPEZA P/ CASA DA CULTURA 02 18 AUXILIAR DE SECRETÁRIO DE GABINETE 01 19 AUTORIZADOR (A) DO SUS 01 20 NUTRICIONISTA 01 Art. 2º - As contratações serão pelo prazo de 01 (um) ano ou, até a realização de concurso público. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 15 DE ABRIL DE 2002. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal FOLHA 02 DE 02 DA LEI Nº 100/2002 DE 15/04/2002