| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 371/2016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO. Função 15 – Urbanismo. Sub-função 541 – Infra Estrutura Urbana. Programa 0026 – Infra Estrutura Municipal Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamento, Meio Fios e Restauração de Vias Urbanas. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 246.721,56 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados recursos com órgãos do Governo Estadual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 26º dia do mês de Fevereiro de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 26.02.2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal