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norma nº 376/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 376/2016, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na 
Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas 
seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO. 
Função 04 – Administração. 
Sub-função 122 – Administração Geral. 
Programa 0002 – Apoio Administrativo 
Projeto 2.069 – Manutenção e Encargos com Departamento de Obras, Arquitetura e Urbanismo. 
 30.00.00 – Despesas Correntes 
 33.90.00 – Outras Despesas Correntes
 33.90.39 – Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$: 90.000,00 
Órgão 07 – SECRETARIA DE FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTABILIDADE. 
Unidade Orçamentária 003 – Departamento de Tributação e Fiscalização. 
Função 04 – Administração. 
Sub-função 125 – Normatização e Fiscalização. 
Programa 0007 – Administração e fiscalização de Receitas. 
Projeto 2.016 – Manutenção e Encargos C/ a Tributação e Fiscalização. 
30.00.00 – Despesas Correntes 
33.90.00 – Outras Despesas Correntes 
33.90.36 – Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física R$: 65.000,00 
33.90.39 – Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$: 80.000,00 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, ficam assegurados 
recursos próprios do Tesouro Municipal. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 29º dias do mês de 
Março de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 29.03.2016 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal

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