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norma nº 377/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaInstitui a SEMANA DO BEBÊ – PROGRAMA SELO UNICEF no município de Nortelândia, Estado de Mato e dá outras providências.
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LEI Nº 377/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016. 
Institui a SEMANA DO BEBÊ – PROGRAMA
SELO UNICEF no município de
Nortelândia, Estado de Mato e dá outras
providências.
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 72, III, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê de no âmbito do Município de Nortelândia
– Mato Grosso na segunda semana do mês de maio de cada ano, iniciando suas atividades no
domingo que comemora o “Dia das Mães”.
Art. 2º As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias
específicas, bem como através de doações de terceiros, Institutos e Fundações e repasses advindos
do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal
em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura,
Desporto e Lazer e as instituições que fizerem parte de sua organização.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 
12º dia do mês de Abril de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 12/04/2016 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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