| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2016 |
| Date | 2016-04-12 |
| Ementa | Institui a SEMANA DO BEBÊ – PROGRAMA SELO UNICEF no município de Nortelândia, Estado de Mato e dá outras providências. |
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LEI Nº 377/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016. Institui a SEMANA DO BEBÊ – PROGRAMA SELO UNICEF no município de Nortelândia, Estado de Mato e dá outras providências. O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 72, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê de no âmbito do Município de Nortelândia – Mato Grosso na segunda semana do mês de maio de cada ano, iniciando suas atividades no domingo que comemora o “Dia das Mães”. Art. 2º As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros, Institutos e Fundações e repasses advindos do Estado e da União e serão regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer e as instituições que fizerem parte de sua organização. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, ao 12º dia do mês de Abril de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 12/04/2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal