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norma nº 378/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 378/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária 
vigente nas seguintes dotações: 
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO. 
Unidade Orçamentária 008 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E 
URBANISMO. 
Função 15 – Urbanismo. 
Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. 
Programa 0026 – Infraestrutura Municipal 
Projeto 1.013 – Pavimentação Asfáltica Construção de Calçamento Meio fios e 
Restauração de Vias Urbanas. 
 40.00.00 – Despesas de Capital 
 44.90.00 – Investimentos 
 44.90.51 – Obras e Instalações R$: 512.348,88 
Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. 
Unidade Orçamentária 001 – Secretaria Municipal de Educação. 
Função 12 – Educação. 
Sub-função 361 – Ensino Fundamental. 
Programa 0014 – Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental. 
Projeto 1.051 – Construção Reforma e Ampliação de Prédios Escolares. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 1.157.726,65 
Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA.
Unidade Orçamentária 004 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO. 
Função 23 – Comercio e Serviços 
Sub-função 695 – Turismo. 
Programa 0031 – Desenvolvimento ao Turismo. 
Projeto 1.086 – Construção, Ampliação e Reforma do Centro de Atendimento ao Turista. 
40.00.00 – Despesas de Capital 
44.90.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações R$: 348.244,72 
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 30º dias 
do mês de Maio de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 30.05.2016 
NEURILAN FRAGA 
Prefeito Municipal 

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