| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. |
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LEI Nº 379/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo abrir um Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 – SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO. Função 15 – Urbanismo. Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana. Programa 0026 – Infraestrutura Municipal Projeto 1014 – Construção Reforma Remodelamento de Jardins Praças Públicas e Avenidas. 40.00.00 – Despesa de Capital 44.00.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$: 200.214,80 Órgão 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 – DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Função 23 – Comércio e Serviços. Sub-função 691 – Promoção Comercial. Programa 0029 – Promoção da Economia. Projeto Atividade 1088 – Construção de Mini Laticínio. 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações R$ 126.000,00 Art. 2° Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual. Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2014/2017, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 30º dia do mês de Maio de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 30.05.2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal