| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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Estado de ati Coads PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA LEI Nº 381/2016, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: RIA DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA. y 004 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E d do Município de Nortelândia - MT, ao 28º dias do ninistrativa. 28.06.2016 29 de Junho de 2016.: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.508 Art, 41 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como re- núncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da lei de Responsabili- dade fiscal (art. 14, $ 3º da LRF). Art. 42 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, so- mente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, seja | por aumento da receita ou mediante cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente (art. 14, $ 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43. O executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apre- ciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2016. 5 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. 8 2º Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a executar em cada mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo. Art. 44 — Até 30 de Novembro de 2016, o executivo poderá encaminhar ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legis- lação tributária do município: a. Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; b. Atualização das alíquotas do IS- | | Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, CO- MÉRCIO E TURISMO. Função 23 - Comercio e Serviços Sub-função 695 — Turismo. Programa 0031 - Desenvolvimento do Turismo. Projeto 1.076 - Manutenção Encargos com Realização de Eventos Turis- ticos. 30.00.00 — Despesas Correntes | 33.90.00 — Outras Despesas Correntes SQN; c. Atualização das taxas municipais; d. Contribuição de Melhorias; e. | Outras receitas de competência Municipal. Art. 45 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, formalmente justificadas pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 46 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato de chefe do Poder Executivo. Art. 47 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o reta ou indireta para a realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, durante o exercício de 2017. Art. 48 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 28º dia do mês de Junho de 2016, 63º da Emancipa- ção Político-Administrativa. 28/06/2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal crime SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 381/2016, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- çamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br | 143 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 450.00,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 28º dias do mês de Junho de 2016, 63º da Emancipação Político- Administrativa. 28.06.2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº, 382, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Or- camentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURI- LAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, trans- posição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 10% (Dez por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5º, alinea b da Lei nº 360/ Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração di- | 2015. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Su- plementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura dos referidos créditos. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Gros- so, ao 28º dia do mês de Junho de 2016 — 63º de Emancipação Político- Administrativa. 28/06/2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal erre SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 383, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Assinado Digitalmente