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norma nº 101/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial no PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual vigente, de metas não previstas; e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 101/2002 Dispõe sobre abertura de crédito especial no PPA 
– Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamento Anual vigente, de 
metas não previstas; e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado Crédito Especial no Plano Plurianual – PPA, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Orçamento Anual vigente, para os 
seguintes Projetos nos respectivos Órgãos e Dotações Orçamentárias: 
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Promoção Social e Desenvolvimento 
Comunitário: 
Unidade Orçamentária: 01 – Setor de Promoção Social e 
Desenvolvimento Comunitário; 
Função: 08 – Assistência Social 
Sub-Funcão: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente. 
Projeto 1038 – Construção do Centro da Juventude. 
40.00 – Despesa de Capital 
44.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00 
Órgão 06 - Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Limpeza Pública: 
Unidade Orçamentária – 01 – Setor de Saúde, Meio Ambiente 
e Limpeza Pública. 
Função 17 – Saneamento. 
Sub-Funcão 512 – Saneamento Básico Urbano 
Programa 063 – Limpeza Publica 
Projeto Atividade 1039 – Construção de Aterro Sanitário 
40.00 – Despesa de Capital 
44.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200.000,00 
Projeto Atividade 1040 – Sistema de Tratamento de Esgoto 
Sanitário. 
40.00 – Despesa de Capital 
44.00 – Investimentos 
44.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200.000,00 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar especial objeto do 
artigo anterior, ficam assegurados os valores de convênios a serem firmados com 
órgãos federais. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE MAIO DE 2002. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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