| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial no PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual vigente, de metas não previstas; e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 101/2002 Dispõe sobre abertura de crédito especial no PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual vigente, de metas não previstas; e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado Crédito Especial no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Orçamento Anual vigente, para os seguintes Projetos nos respectivos Órgãos e Dotações Orçamentárias: Órgão 05 - Secretaria Municipal de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário: Unidade Orçamentária: 01 – Setor de Promoção Social e Desenvolvimento Comunitário; Função: 08 – Assistência Social Sub-Funcão: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente. Projeto 1038 – Construção do Centro da Juventude. 40.00 – Despesa de Capital 44.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00 Órgão 06 - Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Limpeza Pública: Unidade Orçamentária – 01 – Setor de Saúde, Meio Ambiente e Limpeza Pública. Função 17 – Saneamento. Sub-Funcão 512 – Saneamento Básico Urbano Programa 063 – Limpeza Publica Projeto Atividade 1039 – Construção de Aterro Sanitário 40.00 – Despesa de Capital 44.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200.000,00 Projeto Atividade 1040 – Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário. 40.00 – Despesa de Capital 44.00 – Investimentos 44.90.51 – Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 200.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar especial objeto do artigo anterior, ficam assegurados os valores de convênios a serem firmados com órgãos federais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 07 DE MAIO DE 2002. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL