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norma nº 382/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferências de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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Estado de Prop
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Secretaria Municipal de sHdminiodração
LEI Nº. 382, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal, a fazer
remanejamento, transposição e
transferência de recursos na Lei
Orçamentária vigente e dá outras
providências.
icipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA,
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou
transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de
uma função para outra, subfiunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 10% (Dez por
“cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5º, alínea b da Lei nº 360/2015.
EU
EO hefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Suplementares e
jamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura dos referidos
entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 28º dia
— 63º de Emancipação Político-Administrativa. 28/06/2016
Prefeito Municipal
29 de Junho de 2016.º Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.508
Art. 41 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como re-
núncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da lei de Responsabili-
dade fiscal (art. 14, $ 3º da LRF).
Art. 42 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, so-
mente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, seja
por aumento da receita ou mediante cancelamento, pelo mesmo período,
de despesas em valor equivalente (art. 14, $ 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. O executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apre-
ciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2016.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
8 2º Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início
do exercício financeiro de 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a |
executar em cada mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária |
encaminhada ao Poder Legislativo.
Art. 44 — Até 30 de Novembro de 2016, o executivo poderá encaminhar ao
legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legis-
lação tributária do município:
a. Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal
dos imóveis e para cobrança do IPTU; b. Atualização das alíquotas do IS-
SQN; c. Atualização das taxas municipais; d. Contribuição de Melhorias; e.
Outras receitas de competência Municipal.
Art. 45 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria, formalmente justificadas pelo Secretário
Municipal de Finanças.
Art. 46 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por
ato de chefe do Poder Executivo.
Art. 47 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o |
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração di- |
reta ou indireta para a realização de obras ou serviços de competência do |
Município ou não, durante o exercício de 2017.
Art. 48 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2017.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, ao 28º dia do mês de Junho de 2016, 63º da Emancipa-
ção Político-Administrativa. 28/06/2016
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
rsrsrsr
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 381/2016, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or-
çamentária vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
143
Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA.
Unidade Orçamentária 004 —- DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, CO-
MÉRCIO E TURISMO. Função 23 - Comercio e Serviços
Sub-função 695 — Turismo.
Programa 0031 — Desenvolvimento do Turismo.
Projeto 1.076 — Manutenção Encargos com Realização de Eventos Turis-
| ticos.
30.00.00 — Despesas Correntes
33.90.00 - Outras Despesas Correntes
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 450.00,00
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com
órgãos do Governo Estadual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 28º dias do mês de Junho de 2016, 63º da Emancipação Político-
| Administrativa. 28.06.2016
| NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEINº. 382, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer
| remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Or-
| çamentária vigente e dá outras providências.
| O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURI-
LAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
|
|
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, trans-
| posição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para
| outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para
outra e abrir crédito suplementar de mais 10% (Dez por cento) no total da
Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5º, alínea b da Lei nº 360/
2015.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Su-
plementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia
dos decretos de abertura dos referidos créditos.
| Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Gros-
! so, ao 28º dia do mês de Junho de 2016 — 63º de Emancipação Político-
Administrativa. 28/06/2016
| NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 383, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO
e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
| ei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, na Lei
| Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Assinado Digitalmente

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