| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Secretaria Municipal de idminisdração LEI Nº 383, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Unidade Orçamentária 003 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE. Função 10 — Saúde. Sub-função 301 — Atenção Básica. Programa 0067 — Atenção Básica. Projeto 1.096 — Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para Unidades de Saúde. . 40.00.00 — Despesas de Capital. k » 44.90.00 — Investimentos. 44.90.52 — Equipamentos e Material Permanente R$: 531.600,88. Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Termo de Compromisso com órgão do Governo Estadual. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2014/2017, na “LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º À jeto de lei através de decreto. igor na data de sua publicação. doelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 28º º da Emancipação Político- Administrativa. 28.06.2016. NEURILAN GA Prefeito Municipal AiauiniAÂnciina 29 de Junho de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI INº 2.508 Art. 41 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como re- núncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da lei de Responsabili- dade fiscal (art. 14,.8 3º da LRF). Art. 42 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, so- mente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, seja por aumento da receita ou mediante cancelamento, pelo mesmo período, | de despesas em valor equivalente (art. 14, $ 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43. O executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apre- ciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2016. S 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. $ 2º Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início do exercício financeiro de 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a executar em cada mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo. Art. 44 — Até 30 de Novembro de 2016, o executivo poderá encaminhar ao Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, CO- MÉRCIO E TURISMO. Função 23 - Comercio e Serviços Sub-função 695 — Turismo. Programa 0031 - Desenvolvimento do Turismo. Projeto 1.076 - Manutenção Encargos com Realização de Eventos Turís- ticos. 30.00.00 — Despesas Correntes | 33.90.00 — Outras Despesas Correntes legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legis- | lação tributária do município: a. Revisão da planta genérica de valores, de forma a atualizar o valor venal | dos imóveis e para cobrança do IPTU; b. Atualização das alíquotas do IS- SQN; c. Atualização das taxas municipais; d. Contribuição de Melhorias; e. Outras receitas de competência Municipal. Art. 45 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, formalmente justificadas pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 46 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato de chefe do Poder Executivo. Art. 47 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração di- reta ou indireta para a realização de obras ou serviços de competência do | Município ou não, durante o exercício de 2017. Art. 48 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 450.00,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com órgãos do Governo Estadual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 28º dias do mês de Junho de 2016, 63º da Emancipação Político- Administrativa. 28.06.2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº. 382, DE 28 DE JUNHO DE 2016, Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Or- çamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURI- LAN FRAGA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, trans- posição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 10% (Dez por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5º, alínea b da Lei nº 360/ 2015. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Su- plementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia | dos decretos de abertura dos referidos créditos. de Mato Grosso, ao 28º dia do mês de Junho de 2016, 63º da Emancipa- | ção Político-Administrativa. 28/06/2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 381/2016, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- çamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na | Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Gros- so, ao 28º dia do mês de Junho de 2016 — 63º de Emancipação Político- Administrativa. 28/06/2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 383, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, na Lei ' Orçamentária vigente nas seguintes dotações: 143 Assinado Digitalmente 29 de Junho de 2016.: Jornal Oficial Eletrônico dos M unicípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI| Nº 2.508 Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Unidade Orçamentária 003 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE. Função 10 - Saúde. Sub-função 301 — Atenção Básica. Programa 0067 — Atenção Básica. Projeto 1.096 — Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente para Uni- dades de Saúde. 40.00.00 - Despesas de Capital. 44.90.00 — Investimentos. 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$: 531.600,88. Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial objeto do artigo anteri- or, serão utilizados recursos provenientes de Termo de Compromisso com órgão do Governo Estadual. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2014/2017, na LDO e na LOA vigente para inclusão das despesas, proje- | tos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia- MT, ao 28º dia do mês de Junho de 2016, 63º da Emancipação Político- Administrativa. 28.06.2016. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal creme PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO PORTARIA Nº 170/2016 Portaria nº 170/2016 DESIGNAÇÃO Através desta Portaria, o Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Li- vramento/MT, Carlos Roberto da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as deter- minações da Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: | Designar a Servidora da Secretaria Municipal de Saúde, JOANETE AU- XILIADORA DA COSTA, brasileira, RG: 821709 SSP/MT, CPF: 580.647. 701-06,residente na Av. Julio Campos, Bairro: Centro, em Nossa Senhora do Livramento-MT, como fiscal do objeto do contrato nº 060/2016- Em- presa D M SILVA-ME, aquisição de produtos alimentícios, para atender a | Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22/06/2016. Revogam-se todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se Nossa Senhora do Livramento/MT, 22 de Junho de 2016. | Carlos Roberto da Costa | Prefeito Municipal [WWW] 1] EXTRATO CONTRATO Nº 061/2016 EXTRATO CONTRATO Nº 061/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 03 VEÍCULO: NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EM 026/2015/SEGES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015/SEGES CON AS CLAUSULAS A SEGUIR: DO OBJETO 1.1 O objeto do present item 1 - Objeto de Aquisição de 02 (dois) veículos zero quil ADESÃO À ATA DE REGISTRO Nº 026/2015/SEGES DO PREGÃO ELET| S ZERO QUILÔMETRO TIPO PICK-UP QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESA MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA REFERENTE A ADESÃO À ATA DE REGISTRO Nº FORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº946/2016, ADESÃO Nº 002/2016 e Termo de Contrato Adesão à ATA DE REGISTRO Nº 026/2015/SEGES do Pregão Eletrônico nº 014/2015/SEGES Lote 2, lômetro tipo pick-up para atender a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. RÔNICO Nº 014/2015/SEGES CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº946/2016, ADESÃO Nº 002/2016, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015/SEGES e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independen 1.2 Discriminação do objeto: te de transcrição. Preço |Preço item |Qtde |Unid especificações Unit. |Total = R$ R$ Veiculo zero km eo pick-up, cabine dupla, cor padrão do órgão/entidade solicitante: devidamente adesivado confor- me padrão do órgão/entidade; com ano/modelo correspondente ao da emissão da nota fiscal; 04 fquado oras late- rais , potencia minima de 144 cv; combustível a diesel; capacidade do tanque minimo de 70 (setenta)litros; para- choque dianteiro de impulsao, estribo lateral, ar condicionado original de fabrica, cabamento do assoalho em carpete. airbag duplo motorista e passageiro) vidros eletricos, rodas de aluminio ou ferro, ajuste de altura do volante, alarme 4 2 unid, Antifurto, capacidade para 05 e cd player mp3 com entrada usb com 4 altos-falantes + antena , radio am/fm, |108. |216. "direção hidraulica, farol de neblina dianteiro, freios abs nas quadro rodas, gancho para reboque, protetor decatere |200,00/400,00 cambio (peito de aço) tomada de força (12 volts) travas eletricas, transmissao de no minimo 05 velocidades a frente de 01 a ré, tração 4x4 reduzida, jogo de tapetes de borracha, insulfime 70% laterais, traseira, comequipamentos de serie não especificados e exi idos pelo contran, devidamente licenciado e emplacado junto ao detran/mt, com frete ncluso, garantia minima de 1Z(doze) meses, sem limite de quilometragem, assistencia tecnica em oficinas autoriza- das nas cidades de cuiaba e/ou varzea grande . TOTAL |216. GERAL/400,00 VIGÊNCIA Este contrato terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, 8 1º, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto serão das seguintes dotações orçamentárias 2016: Reduzido ProjetolAtividade Natureza da Despesa Fonte eso diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 144 Assinado Digitalmente