| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2016 |
| Date | 2016-08-16 |
| Ementa | Denomina rua localizada no residencial Maximino Claro de Oliveira, localizado no bairro Bandeirantes, e dá outras providências. |
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, Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA “LEI Nº 385/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016, Denomina Rua localizada no. Residencial a Ties « « . a “Maximino Claro de Oliveira no Bairro - Bandeirantes, e dá outras providencias. de RUA JACINTO DOS SANTOS, : a rua sem denominação da no Residencial: Maximino Claro de Oliveira, com limite nos iar de Barros em frente ao Cerhitério Jardim da Saudade até a ao Ginásio Poliesportivo Gazim.- omunicação da denominação, à Empresa de Correios. e Telégrafos — — upo Energisa S/A; Empresa Águas de Nortelândia e Empresas de Telefonias. traem vigor na data de sua publicação. imond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos mancipação Político-Administrativa. 16.08.2016 | dia migov. br —Blacas indicativas e respectiva comunicação da denominação, à Empresa e 17 dê Agosto-de. 2016 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XL]. Nº 2.543 Processo: Inexigibilidade 005/2014 Cobertura Orçamentária: 0612-08.004.23.695.0031.1076-3390.39.00. i 00.00 Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Autorização: em 12/08/2016, por Neurilan Fraga, Prefeito Municipa SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 385/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Denomina Rua localizada no Residencial Maximino Claro de Oliveira , no Bairro Bandeirantes, e dá outras providencias, 1 O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. Neuri= : lan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a : seguinte lei: Art. 4º Fica denominada de RUA JACINTO DOS SANTOS, a rua sem : denominação no Bairro Bandeirantes localizada no Residencial Maximino Claro de Oliveira, com limite nos cruzamentos entre a Rua Ademar de Bar- | ros em frente ao Cemitério Jardim da Saudade até a Rua dos Garimpeiros em frente ao Ginásio Poliesportivo Gazim. Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de e Correios e Telégratos — ECT, ao Grupo Energisa S/A, Empresa Águas de Nortelândia e Empresas de Telefonias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia- MT, aos 16º dia do mês de Agosto de 2016, 63º da Emancipação Político- Administrativa. 16.08.2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal Autoria: Versador Vagnir Barbosa Batista DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA GABISMS Nº 681/2016 DE 16 DE AGOSTO DE 2016 ] ! f Í i í Cria e Institui a Comissão de Farmácia e Terapia de Nortelândia/MT — CFT nomeia os servidores e dá outras providências, A Secretária de Saúde de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal Considerando que lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, coma direito fundamental do ser humano; Considerando o Decreto n. 7508 de 28 de junho de 2011, que Regulamen- ta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a orga- nização do Sistemã Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providên as. Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.554 de 30 de julho de 2013 que dis- ; põe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Es- | pecializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de ! Saúde. Considerando a Portaria GM/MS 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os 88 1º e 2º do art. 28 do Decreto 7.508, de 28-06-2011. Considerando a Portaria GM/MS 533, de 28 de março de 2012, que esta- : belece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Me- dicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde. diariomunicipal.orgimt'amm + wyw.amm.org.br 114 : Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n. 338, de D6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêu- ; tica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso | e equidade às ações de saúds, incluindo a Assistência Farmacêutica. Considerando a Portaria GMIMS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doen- ças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incenti- vos financeiros de custeio. Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças f Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doen- i ças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incenti- i vos financeiros de custeio. Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014 Ins- titui a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no ambito do Sistema Único de Saúde (SUS). 1 Considerando a Resolução MS/CIT 1, de 17 de janeiro de 2012, que esta- belece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Es- senciais no âmbito do Sistema Único de Saúde e que em seu art. 6º define critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e Municípios. Considerando a Resolução do CFF n. 449 de 24 de outubro de 2006, que ! dispões das atribuições do Farmacêutico nas Comissões de Farmácia e Terapêutica. Considerando a Portaria Nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da : Educação, que determina a criação de Comissão de Padronização de Me- : dicamentos nos Hospitais de Ensino. Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêuti- ca, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lác- teas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessida- de de se considerar a racionalidade cientifica na incorporação de novas tecnologias, Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Te- rapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nortelândia/MT, a fim de promover a Politica Municipal de Medicamentos em consonância com a Política Nacional e Estadual de Medicamentos, Considerando que para a efetiva implementação de uma politica de me- dicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico, Considerando a necessidade de Pareceres Técnicos da Comissão de Far- múácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nortelândia/MT como justificativa da aquisição de medicamentos e insumos que não fa- zem parte da Lista de medicamentos da REMUME — Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e Insumos para Saúde de Nortelândia, RESOLVE: à Art. 4º Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria de Saúde do Município de Nortelândia, no Mato Grosso. Art. 2º Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Norte- lândia, para comporem esta Comissão, conforme abaixo listados: - Najara Favalessa Pinheiro = Farmacêutica - CRF nº 2093 1 - Linealdo de Aguiar Sobral- Médico - CRM nº 522 : - Eltron da Silva Carvalho - Odontólogo - CRO nº 2555 - Rubilan Nunes de Oliveira - Enfermeiro - COREN nº 153840 - Nivaldo Batista Oliveira - Técnico De Enfermagem — COREN nº 71728 Assinado Digitalmente