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norma nº 385/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaDenomina rua localizada no residencial Maximino Claro de Oliveira, localizado no bairro Bandeirantes, e dá outras providências.
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,
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
“LEI Nº 385/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016,
Denomina Rua localizada no. Residencial
a Ties « « .
a “Maximino Claro de Oliveira no Bairro
- Bandeirantes, e dá outras providencias.
de RUA JACINTO DOS SANTOS, : a rua sem denominação
da no Residencial: Maximino Claro de Oliveira, com limite nos
iar de Barros em frente ao Cerhitério Jardim da Saudade até a
ao Ginásio Poliesportivo Gazim.-
omunicação da denominação, à Empresa de Correios. e Telégrafos — —
upo Energisa S/A; Empresa Águas de Nortelândia e Empresas de Telefonias.
traem vigor na data de sua publicação.
imond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos
mancipação Político-Administrativa. 16.08.2016 |
dia migov. br
—Blacas indicativas e respectiva comunicação da denominação, à Empresa
e
17 dê Agosto-de. 2016 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XL]. Nº 2.543
Processo: Inexigibilidade 005/2014
Cobertura Orçamentária: 0612-08.004.23.695.0031.1076-3390.39.00. i
00.00
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Autorização: em 12/08/2016, por Neurilan Fraga, Prefeito Municipa
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 385/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
Denomina Rua localizada no Residencial Maximino Claro de Oliveira ,
no Bairro Bandeirantes, e dá outras providencias, 1
O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. Neuri= :
lan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a :
seguinte lei:
Art. 4º Fica denominada de RUA JACINTO DOS SANTOS, a rua sem :
denominação no Bairro Bandeirantes localizada no Residencial Maximino
Claro de Oliveira, com limite nos cruzamentos entre a Rua Ademar de Bar- |
ros em frente ao Cemitério Jardim da Saudade até a Rua dos Garimpeiros
em frente ao Ginásio Poliesportivo Gazim.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de
e Correios e Telégratos — ECT, ao Grupo Energisa S/A, Empresa Águas
de Nortelândia e Empresas de Telefonias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia-
MT, aos 16º dia do mês de Agosto de 2016, 63º da Emancipação Político-
Administrativa. 16.08.2016
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
Autoria:
Versador Vagnir Barbosa Batista
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA GABISMS Nº 681/2016 DE 16 DE AGOSTO DE 2016
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Cria e Institui a Comissão de Farmácia e Terapia de Nortelândia/MT — CFT
nomeia os servidores e dá outras providências,
A Secretária de Saúde de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de
poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal
Considerando que lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, que tratam
das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, coma
direito fundamental do ser humano;
Considerando o Decreto n. 7508 de 28 de junho de 2011, que Regulamen-
ta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a orga-
nização do Sistemã Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providên
as.
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.554 de 30 de julho de 2013 que dis- ;
põe sobre as regras de financiamento e de execução do Componente Es- |
pecializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de !
Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os 88 1º e 2º do art. 28 do Decreto 7.508, de 28-06-2011.
Considerando a Portaria GM/MS 533, de 28 de março de 2012, que esta- :
belece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Me-
dicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
diariomunicipal.orgimt'amm + wyw.amm.org.br
114
: Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n. 338, de D6
de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêu-
; tica, definindo como um de seus eixos estratégicos, a garantia de acesso
| e equidade às ações de saúds, incluindo a Assistência Farmacêutica.
Considerando a Portaria GMIMS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que
institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doen-
ças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incenti-
vos financeiros de custeio.
Considerando a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que
institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças
f Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doen-
i ças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incenti-
i vos financeiros de custeio.
Considerando a Portaria Interministerial nº 1, de 02 de janeiro de 2014 Ins-
titui a Politica Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no ambito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
1 Considerando a Resolução MS/CIT 1, de 17 de janeiro de 2012, que esta-
belece as diretrizes nacionais da Relação Nacional de Medicamentos Es-
senciais no âmbito do Sistema Único de Saúde e que em seu art. 6º define
critérios para adoção de lista complementar à RENAME pelos Estados e
Municípios.
Considerando a Resolução do CFF n. 449 de 24 de outubro de 2006, que
! dispões das atribuições do Farmacêutico nas Comissões de Farmácia e
Terapêutica.
Considerando a Portaria Nº 35, de 14 de janeiro de 1986, do Ministério da
: Educação, que determina a criação de Comissão de Padronização de Me-
: dicamentos nos Hospitais de Ensino.
Considerando a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêuti-
ca, ampliação do acesso da população aos medicamentos e fórmulas lác-
teas industrializadas, a promoção do uso racional e a inegável necessida-
de de se considerar a racionalidade cientifica na incorporação de novas
tecnologias,
Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Farmácia e Te-
rapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nortelândia/MT, a fim de
promover a Politica Municipal de Medicamentos em consonância com a
Política Nacional e Estadual de Medicamentos,
Considerando que para a efetiva implementação de uma politica de me-
dicamentos, a seleção tem caráter imperativo e deve estar em harmonia
com as especificidades locais e seu perfil epidemiológico,
Considerando a necessidade de Pareceres Técnicos da Comissão de Far-
múácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Nortelândia/MT
como justificativa da aquisição de medicamentos e insumos que não fa-
zem parte da Lista de medicamentos da REMUME — Relação Municipal de
Medicamentos Essenciais e Insumos para Saúde de Nortelândia,
RESOLVE:
à Art. 4º Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) da Secretaria
de Saúde do Município de Nortelândia, no Mato Grosso.
Art. 2º Nomear os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Norte-
lândia, para comporem esta Comissão, conforme abaixo listados:
- Najara Favalessa Pinheiro = Farmacêutica - CRF nº 2093
1 - Linealdo de Aguiar Sobral- Médico - CRM nº 522
: - Eltron da Silva Carvalho - Odontólogo - CRO nº 2555
- Rubilan Nunes de Oliveira - Enfermeiro - COREN nº 153840
- Nivaldo Batista Oliveira - Técnico De Enfermagem — COREN nº
71728
Assinado Digitalmente

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