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norma nº 387/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2016
Date 2016-10-21
EmentaFixa o subsidio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2017-2020, e dá outras providências.
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o) Estado de Mato Grosso - :
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
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CÂMARA MUNHIPAL DE NORTELANDIA LEI Nº 387/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
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“Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-
. Prefeito e. Secretários Municipais para o
, quadriênio - 2017-2020, e dá outras
providências.
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rienisal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do
e se refere o Art. 29, inc. V, da C. -E/88, para o quadriênio de
tes valores:
sá 200,00 (quatro mifl e duzentos reais);
Municipais: R$ 4. 500, 00 (quatro mile quinhentos reais).
Os subsídios de que trata o art. 1º, item T e II são fixados em parcela única,
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
eratória. .
nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo
io, yedado o pagamento de qualquer acréscimo;
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; Poder Legislativo Municipal, tendo como
idor — INPC, referente à inflação do
trata esta lei-ficam limitados aos preceitos contidos no inciso
ristituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda
de dezembro de 2003, combinado com o artigo 19 da Lei
-de maio de 2.000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA .
o Art, Se despesas decorrentes desta léi, cotrerão por conta de dotações próprias
consignadas nos orçamentos anuais do | Município de Nortelândia + MT. .
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de Aº de janeiro de 2.017. E : a
“Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 21º
dia do mês de. outubro de 2016,.63º da Emancipação Político- Administrativa. 21. 10. 2016
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nda (Presidente - MD - PSDB), Kleber Aprínio do Nascimento (DEM);
Ecretário - MD - SD); Valdey Souto Cardoso (2º Secretário — MD - SD);
etário — MD - PSD); Delamar “Aparecido S. Silya (DEM); Jocemar o
grda (PSD); Vagnir Barbosa Batistá (SD): PAR º
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gi 27-de Outubro de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso." ANO XI | Nº.2.592
Parágrafo Único. O subsídio mensai do Presidente da Câmara Municipal
de Nortelândia-MT, para a Legislatura de 2013/2016, será de até R$ 4.
000,00 (Quatro Mil Reais), desde que efetivamente em exercício.
Art. 2º Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores levar-se-
á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte
nas votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamen-
to será efetuado proporcionalmente ao número de reuniões realizadas du-
rante o mês:
|- por cada falta injustificada nas sessões ordinárias, será descontado %
(um quarto) do Subsídio fixado nesta Lei.
It - não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde
que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de
doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, desempe-
nho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros moti-
vos previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser ; Art, 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, item ie Il são fixados em parcela
votada, a não realização de Sessão por falta de quorum relativamente aos
Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Art, 3º As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso parta
mentar e fora da data fixada das Sessões Ordinárias não serão indeniza-
das.
Art. 4º O Subsídio de que trata o Art. 1º desta lei é fixa em parcela Única,
vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em
qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da C.F. e Art. 19 da
Lei Complementar nº 101, de.04 de:maio de 2.000.
Art. 5º Os valores dos subsídios expressos nesta lei, ficam adstritos aos
parâmetros estipulados na Constituição Federal'88 e na Lei Orgânica
do Município de Nortelândia, para o efetivo pagamento dos mesmos,
observando-se ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legis-
lativo Municipal.
Art. 6º Os valores fixados nos termos desta lei, serão reajustados anual-
mente no mês maio, através de Lei específica de iniciativa do Poder Le-
gislativo Municipal, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, referente a inflação do período.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao pri-
meiro ano da respectiva Legislatura.
Art. 7º Sempre que a soma dos subsídios dos Vereadores, isoladamente
ou em conjunto com o total do dispêndio previsto no Art. 29-A, $ 1º. da
Constituição Federat'88, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação
pertinente em vigor, os valores fixados nos art. 1º desta lei serão reduzidos
aos limites legais, mediante Ato Administrativo de iniciativa da Presidência
da Casa.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Mu-
nicípio de Nortelândia - MT,
Art, 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2,017.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-
MT, ao 21º dia do mês de outubro de 2016, 63º da Emancipação Político-
Administrativa. 21.10.2016
VALTER DADA
Prefeito Municipal em Exercicio
Autoria Conjunta:
Vereadores: Mariano Gomes Miranda (Presidente - MD - PSDB), Kle-
ber Aprínio do Nascimento (DEM); Rubilan Nunes de Oliveira (1º Se-
cretário - MD - SD); Valdey Souto Cardoso (2º Secretário — MD - SD);
José do Egito Alves Lobo (3º Secretário - MD - PSD); Delamar Apa- :
recido S. Silva (DEM); Jocemar Kestrlng (PRP); Luiz Garcia Taborda i
(PSD); Vagnir Barbosa Batista (SD).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
192
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 387/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Muni-
clpals para o quadriênio 2017-2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal em Exercício de Nortelândia — Estado de Mato Gros-
so, Sr. Valter Dada, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona a seguinte Jei:
Art. 1º - O subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Munici-
pais, do Município de Nortelândia, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C.F/
88, para o quadriênio de 2017/2020 é fixado nos seguintes valores:
| - Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais);
Il - Vice-Prefeito: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
11 — Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono; prê-
mio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá
optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pa-
gamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efe-
tivo no Município.
Art. 3º Os valores fixados nos termos desta lei serão reajustados anual-
mente no mês de março, através de lei específica de iniciativa do Poder
Legislativo Municipal, tendo como referência o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor — INPC, referente à inflação do período.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao pri-
meiro ano do respectivo mandato.
Art. 4º O subsídio de que trata esta lei ficam lImitados aos preceitos conti-
dos no inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal/88, com a reda-
ção dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2.000,
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Nortelândia
-MT.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei-
tos a partir de 1º de janeiro de 2.017.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia-
MT, ao 21º dia do mês de outubro de 2016, 63º da Emancipação Político-
Administrativa. 21.10.2016
VALTER DADA
Prefeito Municipal em Exercício
Autoria Conjunta:
Vereadores: Mariano Gomes Miranda (Presidente - MD - PSDB), Kle-
ber Aprínio do Nascimento (DEM); Rubilan Nunes de Oliveira (1º Se-
cretário — MD - SD); Valdey Souto Cardoso (2º Secretário — MD - SD);
José do Egito Alves Lobo (3º Secretário - MD - PSD); Delamar Apa-
recido S. Silva (DEM); Jocemar Kestring (PRP); Luiz Garcia Taborda
(PSD); Vagnir Barbosa Batista (SD).
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº, 022/GP/2016 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.016.
“Transfere e declara ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTA-
DO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art, 97,
do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Assinado Digitalmente

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