| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2016 |
| Date | 2016-10-21 |
| Ementa | Fixa o subsidio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2017-2020, e dá outras providências. |
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o) Estado de Mato Grosso - : - PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA eenetania Wunicipal de dminisiração PROT Sete” ÓLO | | | CÂMARA MUNHIPAL DE NORTELANDIA LEI Nº 387/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. “903,40 48 “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice- . Prefeito e. Secretários Municipais para o , quadriênio - 2017-2020, e dá outras providências. Pá rienisal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do e se refere o Art. 29, inc. V, da C. -E/88, para o quadriênio de tes valores: sá 200,00 (quatro mifl e duzentos reais); Municipais: R$ 4. 500, 00 (quatro mile quinhentos reais). Os subsídios de que trata o art. 1º, item T e II são fixados em parcela única, qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de eratória. . nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo io, yedado o pagamento de qualquer acréscimo; « ; Poder Legislativo Municipal, tendo como idor — INPC, referente à inflação do trata esta lei-ficam limitados aos preceitos contidos no inciso ristituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda de dezembro de 2003, combinado com o artigo 19 da Lei -de maio de 2.000. nrtalândii “SAR, ASAR 4 AAA NnFE mm me a CS Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA . o Art, Se despesas decorrentes desta léi, cotrerão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do | Município de Nortelândia + MT. . Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Aº de janeiro de 2.017. E : a “Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 21º dia do mês de. outubro de 2016,.63º da Emancipação Político- Administrativa. 21. 10. 2016 | E E io oia DS VALTER DADA , mn : - Prefeito Municipal em Exercício “o : Des t nda (Presidente - MD - PSDB), Kleber Aprínio do Nascimento (DEM); Ecretário - MD - SD); Valdey Souto Cardoso (2º Secretário — MD - SD); etário — MD - PSD); Delamar “Aparecido S. Silya (DEM); Jocemar o grda (PSD); Vagnir Barbosa Batistá (SD): PAR º e É anca + Nartalàrn / gi 27-de Outubro de 2016 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso." ANO XI | Nº.2.592 Parágrafo Único. O subsídio mensai do Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, para a Legislatura de 2013/2016, será de até R$ 4. 000,00 (Quatro Mil Reais), desde que efetivamente em exercício. Art. 2º Para efeito de recebimento dos subsídios dos Vereadores levar-se- á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias tomando-se parte nas votações das matérias constantes da Ordem do Dia, cujo pagamen- to será efetuado proporcionalmente ao número de reuniões realizadas du- rante o mês: |- por cada falta injustificada nas sessões ordinárias, será descontado % (um quarto) do Subsídio fixado nesta Lei. It - não prejudicarão o pagamento dos subsídios dos Vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, desempe- nho de missão oficial representando o Legislativo Municipal, outros moti- vos previamente definidos pela Mesa Diretora, a ausência de matéria a ser ; Art, 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, item ie Il são fixados em parcela votada, a não realização de Sessão por falta de quorum relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. Art, 3º As Sessões Extraordinárias convocadas durante o recesso parta mentar e fora da data fixada das Sessões Ordinárias não serão indeniza- das. Art. 4º O Subsídio de que trata o Art. 1º desta lei é fixa em parcela Única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da C.F. e Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de.04 de:maio de 2.000. Art. 5º Os valores dos subsídios expressos nesta lei, ficam adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal'88 e na Lei Orgânica do Município de Nortelândia, para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legis- lativo Municipal. Art. 6º Os valores fixados nos termos desta lei, serão reajustados anual- mente no mês maio, através de Lei específica de iniciativa do Poder Le- gislativo Municipal, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente a inflação do período. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao pri- meiro ano da respectiva Legislatura. Art. 7º Sempre que a soma dos subsídios dos Vereadores, isoladamente ou em conjunto com o total do dispêndio previsto no Art. 29-A, $ 1º. da Constituição Federat'88, ultrapassar os limites estabelecidos na legislação pertinente em vigor, os valores fixados nos art. 1º desta lei serão reduzidos aos limites legais, mediante Ato Administrativo de iniciativa da Presidência da Casa. Art. 8º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Mu- nicípio de Nortelândia - MT, Art, 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2,017. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia- MT, ao 21º dia do mês de outubro de 2016, 63º da Emancipação Político- Administrativa. 21.10.2016 VALTER DADA Prefeito Municipal em Exercicio Autoria Conjunta: Vereadores: Mariano Gomes Miranda (Presidente - MD - PSDB), Kle- ber Aprínio do Nascimento (DEM); Rubilan Nunes de Oliveira (1º Se- cretário - MD - SD); Valdey Souto Cardoso (2º Secretário — MD - SD); José do Egito Alves Lobo (3º Secretário - MD - PSD); Delamar Apa- : recido S. Silva (DEM); Jocemar Kestrlng (PRP); Luiz Garcia Taborda i (PSD); Vagnir Barbosa Batista (SD). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 192 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 387/2016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Muni- clpals para o quadriênio 2017-2020, e dá outras providências. O Prefeito Municipal em Exercício de Nortelândia — Estado de Mato Gros- so, Sr. Valter Dada, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona a seguinte Jei: Art. 1º - O subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Munici- pais, do Município de Nortelândia, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C.F/ 88, para o quadriênio de 2017/2020 é fixado nos seguintes valores: | - Prefeito: R$ 9.000,00 (nove mil reais); Il - Vice-Prefeito: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); 11 — Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono; prê- mio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pa- gamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efe- tivo no Município. Art. 3º Os valores fixados nos termos desta lei serão reajustados anual- mente no mês de março, através de lei específica de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente à inflação do período. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao pri- meiro ano do respectivo mandato. Art. 4º O subsídio de que trata esta lei ficam lImitados aos preceitos conti- dos no inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal/88, com a reda- ção dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000, Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Nortelândia -MT. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efei- tos a partir de 1º de janeiro de 2.017. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia- MT, ao 21º dia do mês de outubro de 2016, 63º da Emancipação Político- Administrativa. 21.10.2016 VALTER DADA Prefeito Municipal em Exercício Autoria Conjunta: Vereadores: Mariano Gomes Miranda (Presidente - MD - PSDB), Kle- ber Aprínio do Nascimento (DEM); Rubilan Nunes de Oliveira (1º Se- cretário — MD - SD); Valdey Souto Cardoso (2º Secretário — MD - SD); José do Egito Alves Lobo (3º Secretário - MD - PSD); Delamar Apa- recido S. Silva (DEM); Jocemar Kestring (PRP); Luiz Garcia Taborda (PSD); Vagnir Barbosa Batista (SD). CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº, 022/GP/2016 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.016. “Transfere e declara ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTA- DO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art, 97, do Regimento Interno da Câmara Municipal, Assinado Digitalmente