| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2016 |
| Date | 2016-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de credito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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“Estado de Mato Grosso ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Secretaria Uuniepal de Aolminiabação LEINº 388/2016, DE 26. DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar | na Lei: Orçamentária vigente, e dá outras providências. Es O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato “Grosso, Sr. Valter Dada, faz saber que a Câmara Múnicipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado 'o Poder Exeéutivo a abrir Crédito Suplementar, na Léi Orçamentária . vigente nas seguintes dotações: - Órgão. “03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; PLANEJAMENTO E GESTÃO. a o “ Unida DEPARTAMENTO DE, OBRAS, ARQUITETURA E - R$:81.626,08 Nartolânciia RESOLVE: Art, 1º - O ponto facultativo comemorativo ao “Dia do Servidor Público”, estabelecido no Art. 3º da Lel Municipal nº, 021/2005, fica transferido do dia 28 de outubro (sexta-feira) para O dia 31 de outubro (segunda-feira) de 2016, ressalvados os serviços públicos essenciais no âmbito do Poder Le- gislativo, cuja prestação não admita interrupções. Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo o dia 01 de novembro de 2016, no órgão da administração pública do Poder Legislativo Municipal. Art, 3º « Esta Portaria entrá em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SEREGISTRA-SECUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE | NORTELÂNDIA-MT, EM 25 DE OUTUBRO DE 2.016. Vereador MARIANO GOMES MIRANDAPresidente da Câmara Munici- palNortelândia-MT. Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Portaria nº 22/GP/2016 e pu- blicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume, em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local e regional, na data supra. EM: 25/ 10/2016. GILSON PORTELA OLIVEIRASecretário Geral SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 388/2016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- çamentária vigente, e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr, Valter Dada, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANE- JAMENTO E GESTÃO, Unidade Orçamentária 008 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO, Função 08 - Assistência Social Sub-função 241 — Assistência ao Idoso. Programa 0019 — Valorizar as Pessoas da Terceira Idade Projeto 1.040 — Ampliação e Reforma da Casa do Idoso. 40.00.00 — Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.51 — Obras e Instalações R$: 81.626,08 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com a Secretaria de Estado das Cidades. Art. 3º Esta lel entra em vigor na data de sua publicação. Paço Munlcipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 26º dias do mês de Outubro de 2016, 63º da Emancipação Político- Administrativa. 26.10.2016 VALTER DADA Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 389/2016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016, Autoriza 9 Poder Executivo a fazer contratação de Profissionais da Educa- ção de Nível Superior (Professores) com habilitação minima em Licencia- tura Plena; Nível Fundamental e Médio (Apoto Administrativo Educacional) mediante processo seletivo simplificado, para o ano letivo de 2017, em ra- diariomunicipat org/mtamm *« www.amm.org.br 198 | zão de se tratar de serviços essenciais de Interesse público municipal e dá outras providências. O Senhor Valter Dada, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legals, em conformidade com as regras gerais de direito público, a Estrutura Administrativa da Pre- feitura Municipal e o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e com supedâneo no art. 72, Ili, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art, 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Muni- cípio de Nortelândia - MT, a contratação de Profissionais da Educação de Nivel Superior (Professores) com habilitação mínima em Licenciatura Ple- na; Nível Fundamental e Média (Apoio Administrativo Educacional), medi- ante processo seletivo simplificado para suprimentos de vagas de substi- tuição temporária de docentes efetivos do magistério municipal e a forma- ção de cadastro de reserva para suprimento de eventuais vagas que sur- girem no decorrer do ano letivo de 2017, em razão de se tratar de serviços essenciais de interesse público municipal, que não podem sofrer solução de continuidade. 6 1º A contratação temporária e de excepcional interesse público das ser- viços de que trata o caput deste artigo, nos casos e circunstâncias em que se efetivar, será para suprir à necessidades de incremento temporário de recursos humanos na seara educacional, e atende ao interesse eminen- temente público, e há premente necessidade de se impedir a solução de continuldade dos serviços públicos. 5 2º O número de vagas de cada cargo e/ou função de substituição tem- porária, serão definidas no Edital de Abertura do Certame. 83º As contratações serão celebradas para suprimento das vagas tempo- rárias existentes em decorrência do exercício de cargos especificas (co- missionados com dedicação exclusiva) por professores efetivos, e ainda o suprimento de vagas temporárias em decorrência de licenças, desvios de função, atestados médicos, e/ou afastamentos previstos em lei, para os cargos de professor e apoio administrativo educacional (Auxiliar de Desen- volvimento Infantil, Vigia, Merendetra, Auxiliar de Serviços Gerais e Moto- rista). $ 4º O requisito de habilitação contido no caput deste artigo poderá ser dispensado nos casos de ausência de Interesse ou não comparecimento de profissionais com a habilitação exigida no certame, casos em que a Se- cretarla Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer publicará Edital precedido de justificativa, possibilitando o exercício temporário por profis- sional com bacharelado, tecnólogo, e ainda por portadores de nível médio quando a disciplina assim O permitir. Art. 2º A forma de remuneração dos profissionais será através de subsi- dio, conforme previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Nortelândia (Lei Comple- mentar nº 155, de 12 de fevereiro de 2010, e suas modificações). 5 1º A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto na lei de regência do magistério municipal e respeitados os princípios gerais de direito público. 8 2º A contratação dos serviços de que trata a presente lei, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza o in- ciso IX do am. 37 da Constituição Federal. $3º O prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços deverão ser de acordo com as exigências e especificações de cada caso e de cada necessidade, conforme calendário escolar do ano de 2017, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2017. Art, 3º O contrato celebrado de acordo com esta lel extinguir-se-á, sem di- teito a indenizações: rir ra c t0emm r marm 1- pelo término do prazo contratual; Assinado Digitalmente