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norma nº 388/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2016
Date 2016-10-26
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de credito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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“Estado de Mato Grosso )
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Secretaria Uuniepal de Aolminiabação
LEINº 388/2016, DE 26. DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar |
na Lei: Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Es
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato “Grosso, Sr. Valter Dada, faz saber que a
Câmara Múnicipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado 'o Poder Exeéutivo a abrir Crédito Suplementar, na Léi Orçamentária .
vigente nas seguintes dotações: -
Órgão. “03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; PLANEJAMENTO E
GESTÃO. a o
“ Unida
DEPARTAMENTO DE, OBRAS, ARQUITETURA E
- R$:81.626,08
Nartolânciia
RESOLVE:
Art, 1º - O ponto facultativo comemorativo ao “Dia do Servidor Público”,
estabelecido no Art. 3º da Lel Municipal nº, 021/2005, fica transferido do
dia 28 de outubro (sexta-feira) para O dia 31 de outubro (segunda-feira) de
2016, ressalvados os serviços públicos essenciais no âmbito do Poder Le-
gislativo, cuja prestação não admita interrupções.
Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo o dia 01 de novembro de 2016,
no órgão da administração pública do Poder Legislativo Municipal.
Art, 3º « Esta Portaria entrá em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SEREGISTRA-SECUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE |
NORTELÂNDIA-MT, EM 25 DE OUTUBRO DE 2.016.
Vereador MARIANO GOMES MIRANDAPresidente da Câmara Munici-
palNortelândia-MT.
Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Portaria nº 22/GP/2016 e pu-
blicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume, em portal da
internet, e nos órgãos de imprensa local e regional, na data supra. EM: 25/
10/2016.
GILSON PORTELA OLIVEIRASecretário Geral
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 388/2016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or-
çamentária vigente, e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr, Valter
Dada, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
lei:
Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, Unidade Orçamentária 008 - DEPARTAMENTO
DE OBRAS, ARQUITETURA E URBANISMO, Função 08 - Assistência
Social
Sub-função 241 — Assistência ao Idoso.
Programa 0019 — Valorizar as Pessoas da Terceira Idade
Projeto 1.040 — Ampliação e Reforma da Casa do Idoso.
40.00.00 — Despesas de Capital
44.90.00 — Investimentos
44.90.51 — Obras e Instalações R$: 81.626,08
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com
a Secretaria de Estado das Cidades.
Art. 3º Esta lel entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Munlcipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia -
MT, ao 26º dias do mês de Outubro de 2016, 63º da Emancipação Político-
Administrativa. 26.10.2016
VALTER DADA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 389/2016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016,
Autoriza 9 Poder Executivo a fazer contratação de Profissionais da Educa-
ção de Nível Superior (Professores) com habilitação minima em Licencia-
tura Plena; Nível Fundamental e Médio (Apoto Administrativo Educacional)
mediante processo seletivo simplificado, para o ano letivo de 2017, em ra-
diariomunicipat org/mtamm *« www.amm.org.br
198
| zão de se tratar de serviços essenciais de Interesse público municipal e dá
outras providências.
O Senhor Valter Dada, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legals, em conformidade
com as regras gerais de direito público, a Estrutura Administrativa da Pre-
feitura Municipal e o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Profissionais da Educação do Municipio de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, e com supedâneo no art. 72, Ili, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei,
Art, 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Muni-
cípio de Nortelândia - MT, a contratação de Profissionais da Educação de
Nivel Superior (Professores) com habilitação mínima em Licenciatura Ple-
na; Nível Fundamental e Média (Apoio Administrativo Educacional), medi-
ante processo seletivo simplificado para suprimentos de vagas de substi-
tuição temporária de docentes efetivos do magistério municipal e a forma-
ção de cadastro de reserva para suprimento de eventuais vagas que sur-
girem no decorrer do ano letivo de 2017, em razão de se tratar de serviços
essenciais de interesse público municipal, que não podem sofrer solução
de continuidade.
6 1º A contratação temporária e de excepcional interesse público das ser-
viços de que trata o caput deste artigo, nos casos e circunstâncias em que
se efetivar, será para suprir à necessidades de incremento temporário de
recursos humanos na seara educacional, e atende ao interesse eminen-
temente público, e há premente necessidade de se impedir a solução de
continuldade dos serviços públicos.
5 2º O número de vagas de cada cargo e/ou função de substituição tem-
porária, serão definidas no Edital de Abertura do Certame.
83º As contratações serão celebradas para suprimento das vagas tempo-
rárias existentes em decorrência do exercício de cargos especificas (co-
missionados com dedicação exclusiva) por professores efetivos, e ainda
o suprimento de vagas temporárias em decorrência de licenças, desvios
de função, atestados médicos, e/ou afastamentos previstos em lei, para os
cargos de professor e apoio administrativo educacional (Auxiliar de Desen-
volvimento Infantil, Vigia, Merendetra, Auxiliar de Serviços Gerais e Moto-
rista).
$ 4º O requisito de habilitação contido no caput deste artigo poderá ser
dispensado nos casos de ausência de Interesse ou não comparecimento
de profissionais com a habilitação exigida no certame, casos em que a Se-
cretarla Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer publicará Edital
precedido de justificativa, possibilitando o exercício temporário por profis-
sional com bacharelado, tecnólogo, e ainda por portadores de nível médio
quando a disciplina assim O permitir.
Art. 2º A forma de remuneração dos profissionais será através de subsi-
dio, conforme previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Profissionais da Educação do Município de Nortelândia (Lei Comple-
mentar nº 155, de 12 de fevereiro de 2010, e suas modificações).
5 1º A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto na
lei de regência do magistério municipal e respeitados os princípios gerais
de direito público.
8 2º A contratação dos serviços de que trata a presente lei, se dará por
tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis
aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza o in-
ciso IX do am. 37 da Constituição Federal.
$3º O prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços deverão
ser de acordo com as exigências e especificações de cada caso e de cada
necessidade, conforme calendário escolar do ano de 2017, não podendo
ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2017.
Art, 3º O contrato celebrado de acordo com esta lel extinguir-se-á, sem di-
teito a indenizações:
rir ra c t0emm r marm
1- pelo término do prazo contratual;
Assinado Digitalmente

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