| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, e dá outras providências. |
| native_id | 467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 4
RE E, 3 Mato € Grosso pe PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Pe ED IS, LEI MUNICIPAL Nº 391/2016. “Dispõe sobre a homologação do toi nO datação dedo plano de. amortização. para 1 : PR DEE cobertura. do, déficit. Atuarial; . É eo conforme diretrizes Emanadas Pela : ne portaria n.º 403, de 10 de Dezembro “g de 2008, é onte provida. RO) Prefeito. Municipal de Nortelândia - Estado de Mato Grosso, Sr. VALTER DADA; faz saber RR * que a Câmata Municipal : aprovou e ele sanciona a seguinte lei: o onádo ho caput « do “artigo. anterior « será ainortizido em 29 ontar da. publicação desta. lei, o qual somara-'a alíquota ota normal que será estipulada a cada 'ano por reavaliações cio OS indices indicados nã 1 tabela I do é anexo. É désta lei inuição do déficit. indicado nã reavaliação atuarial ifaz parte integrante desta lei. , Lei Mena a nº 256/2012, de 27 de “uma, contribuição m na reavaliação atue ederal: 10. 887/2004, igual a 13, 50% ) alculada sobre a remuneração de vos, mais uma. adíqu ta “suplementar igual a 9,28% (Nove por cento) totalizando uma alíquota global de 22,78% JIBREY QRAB AAA | À PQ E | DRDS | o ao “Estado de Mato Grosso pigs nf “PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA - Art. ss Fica homologado OT, elatório técíico, sobre os sretuliados, da reavaliação atuarial; realizado em SETEMBRO/2016, que faz parto integrante da presente Lei. +. =. , º + À - Art 6º. Esta Lei entra ém Vigor 1 na data de 5 sua publicação, com efeitos a partir de EU de Jarieiro de 2017. " J : : -Art;7º Revoga-se as depois encontradas. - Nº IREL DRAG AAÁA Mato Grosso. o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBTELÂNDIA Ti a És : 4. “Estado de souicroranento po sie ido ip C 0 c[TANO | TAXACUSTO, | ANO: |TAXACUSTO ESPECIAL) co O ESPECIAL o Doi ng da il OB CO DAH 10,22% GR BM pr LIM o ROS DO 0 24,36% 121% o — 2530% “105% 5 Ca |: DI [| É 29,07% o |” Moss RE 30,02% 4 31,90% 32,84% - 339% ty 34,73% - ZE « — Vahef ME e Prefeito Municipal “o, msi , tem ana Bicuta SDS: sem 220.000,00 [283.900,005: POR CATEGORIA ECONÓMICA: Administração Direta ESPECIFICAÇÃO: S]TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | DespesasCorrentes .'**|14.595:750,00 Despesas de Capital Reserva Legal RPPS: :|220.000,00 * Reserva do Contingência 283.900,00 [Total da Administração Direta|16.000,000,00.: 900.350,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta ESPECIFICAÇÃO — ns 1, ADMINISTRAÇÃO DIRETA Y=Câmara:Municipal-= - 2 - Gabinete da Prefeito . - “Admin, Plan:& Ge: 3- Secretária ? 14 - Secretaria Municipal de Saúde. 5'= Secret. Municipal de Educação; Cultura, Desporto .e'Lã-: é zer: E CR : - Secretaria de Assistência Social ecretaria'de:Finanças; Fiscal: Contábil. .. = ::=/906:720,00:| E Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultu- 398.000,00 [Total-da Administração.Direta *::: n:05" Tv 0/146.000:000,00 Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 5.140.700,00. (Cinco mi- lhões, cento e quarenta mil, e Setecentos reais). Administração Direta Saúde —]R$'3:588.600,00] Assistência Social|RS$ 698.100,00 Previdência. RS 854.000,00. TOTAL RS 5.140.700,00 Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em vigor. b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do or- çamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. o. Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de ex- iso de arrecadação, considerando as tendências do exercicio e de con- vênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei. Art. 6º Esta lei enira em vigor em 1º de janeiro de 2017. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 17º dias do mês de Novembro de 2016, 63º.da Emancipação Folitico-Administrativa. VALTER DADA Profeito Municipal ,. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI MUNICIPAL N.º 391/2016. “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertu- ra do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”, diariomunicipal,org/mt/amm * www.amm.org.br 78 O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. VAL- TER DADA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realiza- do no mês de setembro 2016 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 29 (vinte e nove) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art.3º A cada exercicio os indices indicados na tabela | do anexo 1 desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reava- liação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de No- vembro de 2012, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 366/2015, de 26 de Novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Hit - de uma contribuição mensal do município, inclulda suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Fe- dera/9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,50% (freze inteiros e cinquenta décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais uma aif- quota suplementar igual a 9,28% (Nove inteiros e vinte e oito décimos por cento) totalizando uma alíquota global de 22,78% (Vinte e dois Inteiros e setenta e oito décimos por cento); Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavali- ação atuarial, realizado em SETEMBRO/2016, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017. Art.7º Revoga-se as disposições encontradas. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia- MT, aos 17 dias do mês de novembro de 2016, 63º da Emancipação Politico-Administrativa Vaitor Dada Prefeito Municipal | ANEXO TABELA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANOJTAXACUSTO ESPECIAL|ANO/TAXA CUSTO ESPECIAL 2016/9,28% 2030/22.48% 2017/10;22% Ui ho ao 31]23;429% [zo18/11,17% 2032/24,36%, 12019[12/11% o iotia033]25,3096*! (2034/26,25%, ie 1:]2036/ 27,74 99% 2022/ 14,94% 2036/25,13% 2023) 15:88) e re Jadar|20/07% 2024/16,82% 2038/30,02% 2025]17,76% +. 2 ::]2039]30,96% 2026/18,71% 2040/3 1,90%. 2027/19;65% “o “22 /2041]32,64% *- 2026/20,59% 2042/33,79% 2029/21,53% 1:]2043]34,73% "1 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia- MT, aos 17 dias do mês de Novembro de 2016, 63º da Emancipação Politico-Administrativa Valter Dada Prefeito Municipal Assinado Digitalmente