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norma nº 391/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaDispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, e dá outras providências.
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RE E, 3 Mato € Grosso
pe PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Pe ED IS, LEI MUNICIPAL Nº 391/2016.
“Dispõe sobre a homologação do
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por cento) totalizando uma alíquota global de 22,78%
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- Art. ss Fica homologado OT, elatório técíico, sobre os sretuliados, da reavaliação atuarial;
realizado em SETEMBRO/2016, que faz parto integrante da presente Lei. +.
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Art 6º. Esta Lei entra ém Vigor 1 na data de 5 sua publicação, com efeitos a partir de EU de
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-Art;7º Revoga-se as depois encontradas. -
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POR CATEGORIA ECONÓMICA:
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO: S]TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
DespesasCorrentes .'**|14.595:750,00
Despesas de Capital
Reserva Legal RPPS: :|220.000,00 *
Reserva do Contingência 283.900,00
[Total da Administração Direta|16.000,000,00.:
900.350,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO — ns
1, ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Y=Câmara:Municipal-= -
2 - Gabinete da Prefeito . -
“Admin, Plan:& Ge:
3- Secretária ?
14 - Secretaria Municipal de Saúde.
5'= Secret. Municipal de Educação; Cultura, Desporto .e'Lã-: é
zer: E CR : -
Secretaria de Assistência Social
ecretaria'de:Finanças; Fiscal: Contábil. .. = ::=/906:720,00:|
E Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultu- 398.000,00
[Total-da Administração.Direta *::: n:05" Tv 0/146.000:000,00
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas
as entidades da administração Direta é de R$ 5.140.700,00. (Cinco mi-
lhões, cento e quarenta mil, e Setecentos reais).
Administração Direta
Saúde —]R$'3:588.600,00]
Assistência Social|RS$ 698.100,00
Previdência. RS 854.000,00.
TOTAL RS 5.140.700,00
Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite
de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em
vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do or-
çamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
o. Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de ex-
iso de arrecadação, considerando as tendências do exercicio e de con-
vênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
Art. 6º Esta lei enira em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, aos 17º dias do mês de Novembro de 2016, 63º.da Emancipação
Folitico-Administrativa.
VALTER DADA
Profeito Municipal ,.
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 391/2016.
“Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertu-
ra do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º
403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”,
diariomunicipal,org/mt/amm * www.amm.org.br 78
O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. VAL-
TER DADA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realiza-
do no mês de setembro 2016 e será amortizado conforme a tabela | do
anexo | desta lei.
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em
29 (vinte e nove) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a
alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada
ano por reavaliações atuariais.
Art.3º A cada exercicio os indices indicados na tabela | do anexo 1 desta
lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reava-
liação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante
desta lei.
Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de No-
vembro de 2012, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 366/2015,
de 26 de Novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Hit - de uma contribuição mensal do município, inclulda suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Fe-
dera/9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004,
igual a 13,50% (freze inteiros e cinquenta décimos por cento), calculada
sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais uma aif-
quota suplementar igual a 9,28% (Nove inteiros e vinte e oito décimos por
cento) totalizando uma alíquota global de 22,78% (Vinte e dois Inteiros
e setenta e oito décimos por cento);
Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavali-
ação atuarial, realizado em SETEMBRO/2016, que faz parte integrante da
presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2017.
Art.7º Revoga-se as disposições encontradas.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia-
MT, aos 17 dias do mês de novembro de 2016, 63º da Emancipação
Politico-Administrativa
Vaitor Dada
Prefeito Municipal
| ANEXO
TABELA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANOJTAXACUSTO ESPECIAL|ANO/TAXA CUSTO ESPECIAL
2016/9,28% 2030/22.48%
2017/10;22% Ui ho ao 31]23;429%
[zo18/11,17% 2032/24,36%,
12019[12/11% o iotia033]25,3096*!
(2034/26,25%,
ie 1:]2036/ 27,74 99%
2022/ 14,94% 2036/25,13%
2023) 15:88) e re Jadar|20/07%
2024/16,82% 2038/30,02%
2025]17,76% +. 2 ::]2039]30,96%
2026/18,71% 2040/3 1,90%.
2027/19;65% “o “22 /2041]32,64% *-
2026/20,59% 2042/33,79%
2029/21,53% 1:]2043]34,73% "1
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia-
MT, aos 17 dias do mês de Novembro de 2016, 63º da Emancipação
Politico-Administrativa
Valter Dada
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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