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norma nº 102/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, abrir crédito suplementar a fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
ESTE PROJETO NÃO FOI APROVADO 
LEI Nº 102/2002 
Dispõe sobre autorização para o poder executivo 
Municipal, abrir crédito suplementar a fazer 
remanejamento, transposição e transferência na 
Lei Orçamentária vigente e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito 
suplementar de 35% (trinta e cinco por cento) no total do Orçamento Vigente e 
fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria 
econômica para outra, de um órgão para outro, de uma função programa e 
subprograma para outra, da Lei Orçamentária vigente. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE MAIO DE 2002. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 

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