| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, abrir crédito suplementar a fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 ESTE PROJETO NÃO FOI APROVADO LEI Nº 102/2002 Dispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, abrir crédito suplementar a fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar de 35% (trinta e cinco por cento) no total do Orçamento Vigente e fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um órgão para outro, de uma função programa e subprograma para outra, da Lei Orçamentária vigente. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE MAIO DE 2002. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411