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norma nº 394/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de credito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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o oh - Estado de Mato Grosso. Co
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
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Ci TEEN 3942016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
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Fi to “Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras.
' . ' - providências.
o Prefeito Municipal de Nortélândia, Estado de Mato Grósso, Sr. Neuiln mag, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei
“Art torizado o Poder Ebissitivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária o
- R$ 78.125,00
Créditos Suplementáres objetos do artigo anterior, serão
com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento |
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SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 394/2016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or-
camentária vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan
Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVMENTO ECONÔMICO E
AGRICULTURA, Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE
INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO, Função 23 - Comercio e Turis-
mo
Sub-função 695 — Turismo.
Programa 0031 - Desenvolvimento do Turismo
Projeto 1.076 = Manutenção e Encargos com Realização de Eventos Tu-
rísticos,
30.00.00 — Despesas Correntes
33.90.00 — Outras Despesas Correntes
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 78.125,00
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia
- MT, ao 13º dias do mês de Dezembro de 2016, 63º da Emancipação
Político-Administrativa. 13/12/2016
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
O
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº 393/2016.
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, DISPONDO SOBRE A FUSÃO DE UNI
DADES ADMINISTRATIVAS/ORGANIZACIONAIS, ALTERANDO A LEI 190/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade
com as regras gerais de direito público, e com supedâneo no art. 72, Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Esta Lei promove a fusão da Unidade Administrativa/Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SMAPG
com a Unidade Administrativa/Organização da Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade - SMFFC, passando a denominar-se Se-
cretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças — SAPF.
Art. 2º São as seguintes as áreas de competência e atribuição da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças — SAPF:
|- aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente à área meio compreen-
didas no Sistema Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
Il = autorizar, orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meios, a fim de reduzir seus custos e
aumentar sua eficiência;
HI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IY - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
V- assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e auxiliar na elaboração de editais de licitações, qualquer que seja a
sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Municipio, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades
em andamento;
VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares,
IX - orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
X - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instru-
ção e coleta de assinaturas do setor competente;
XI - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do Almoxarifado geral da Prefeitura;
XII - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento do município;
XIII - promover a articulação de planejamento municipal com a União, o Estado, Empresa Pública, parceria Público-privada, Organização Não-
Governamental e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
XIV - coordenar o processo de planejamento Municipal visando o desenvolvimento econômico-social e fisico territorial de Nortelândia, elaborando planos
e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem coma acompanhando suas execuções,
XV - efetuar estudos na área sócio-econômica, que gerem indicadores para ação governamental da Administração Municipal,
XVI - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento institucional e do Município como
um todo, com a participação da sociedade organizada, identificando as respectivas fontes de financiamento;
XVII - elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município;
XVIII - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
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