| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de credito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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o oh - Estado de Mato Grosso. Co - PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA : . oo : E o Ci TEEN 3942016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. , Dispõe ; sobre “autorização para abertura de crédito Fi to “Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras. ' . ' - providências. o Prefeito Municipal de Nortélândia, Estado de Mato Grósso, Sr. Neuiln mag, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei “Art torizado o Poder Ebissitivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária o - R$ 78.125,00 Créditos Suplementáres objetos do artigo anterior, serão com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento | i ipio de Nortelândia “MT, ao 13º dias do dministrativa. 13122016 Po “Bl £Ao Be OS cm ORA ANAA : “44 de Dezembro de:2016 «Jornal Ofigial Eletrônico dos Mui SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 394/2016, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- camentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Neurilan Fraga, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA, Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO, Função 23 - Comercio e Turis- mo Sub-função 695 — Turismo. Programa 0031 - Desenvolvimento do Turismo Projeto 1.076 = Manutenção e Encargos com Realização de Eventos Tu- rísticos, 30.00.00 — Despesas Correntes 33.90.00 — Outras Despesas Correntes 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$: 78.125,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênios com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia - MT, ao 13º dias do mês de Dezembro de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 13/12/2016 NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal O SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI COMPLEMENTAR Nº 393/2016. EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, DISPONDO SOBRE A FUSÃO DE UNI DADES ADMINISTRATIVAS/ORGANIZACIONAIS, ALTERANDO A LEI 190/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, e com supedâneo no art. 72, Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta Lei promove a fusão da Unidade Administrativa/Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SMAPG com a Unidade Administrativa/Organização da Secretaria Municipal de Finanças, Fiscalização e Contabilidade - SMFFC, passando a denominar-se Se- cretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças — SAPF. Art. 2º São as seguintes as áreas de competência e atribuição da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças — SAPF: |- aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente à área meio compreen- didas no Sistema Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; Il = autorizar, orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meios, a fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência; HI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; IY - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor; V- assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e auxiliar na elaboração de editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente; VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Municipio, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento; VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal; VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares, IX - orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais; X - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instru- ção e coleta de assinaturas do setor competente; XI - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do Almoxarifado geral da Prefeitura; XII - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento do município; XIII - promover a articulação de planejamento municipal com a União, o Estado, Empresa Pública, parceria Público-privada, Organização Não- Governamental e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); XIV - coordenar o processo de planejamento Municipal visando o desenvolvimento econômico-social e fisico territorial de Nortelândia, elaborando planos e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem coma acompanhando suas execuções, XV - efetuar estudos na área sócio-econômica, que gerem indicadores para ação governamental da Administração Municipal, XVI - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento institucional e do Município como um todo, com a participação da sociedade organizada, identificando as respectivas fontes de financiamento; XVII - elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município; XVIII - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas; diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org,br 154 Assinado Digitalmente