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norma nº 396/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2017
Date 2017-01-13
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de Nortelândia –MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses/2016, e alterações de valores nos Cargos Comissionados, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
LEI Nº 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a revisão geral anual das
remunerações e subsídios dos servidores
públicos ativos e inativos do Poder
Legislativo de Nortelândia-MT, na
forma do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal/88, com aplicação
do índice de inflação acumulado nos 12
(doze) meses/2016, e alterações de
valores nos Cargos Comissionados, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José
Femandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de Nortelândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões,
serão revistos, no mês de janeiro/2017, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da
Constituição Federal, sem distinção de índices.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 73, 8
4º. da Lei Municipal nº. 242/2012, de 15 de março de 2.012, que dispõe sobre.o Plano de
Cargos, Carreira e Salários — PCCS, a conceder recomposição geral anual-RGA dos
subsídios e vencimentos aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de pessoal
do Poder Legislativo Municipal, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor-INPC, no percentual de 6,58% (seis vírgula, cingiienta e oito por cento)
acumulado nos 12 (doze) meses/2016.
Art, 3º Considera-se para efeitos desta lei, a defasagem salarial ocorrida no
exercício de 2.016, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12
(doze) meses do ano de 2.016, que será aplicado a variação anual do Índice ional de
Preços ao Consumidor-INPC, não sendo considerado como concessão de
ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da infla
Art. 4º As tabelas de vencimentos e salários a serem ré
percentual citado no caput do artigo 2º., serão os anexos VII e
Legislativo nº. 091/MD/2016, de 12 de Janeiro de 2.016, excetuando-se
do citado Decreto Legislativo, que aplica novas correções aos subsídio
Comissionados da estrutura administrativa do Poder as icipal.
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT
Tel: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
Nontelândia
No
q [Ore AN
a”
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Art. 5º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos após a
recomposição, serão objeto de tabelas publicadas por ato administrativo do respectivo
Poder, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2.017.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na Lei Orçamentária
Anual vigente. ,
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT,
ao 13º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa.
13.01.2017.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CIENTE EM: de /0L/ dl?
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia-MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia:mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Secretaria de Administração,
Planejamento e Finanças
ANEXO V
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS TIPO [| NE VAGAS | VENCIMENTOS R$
[ESECRETÁRIO GERAL DAS 1 01 3.700,00
ILEADVOGADO DAS 1 01 3.700,00
II ASSESSORIA DE IMPRENSA DAS2 01 2.000,00
IV= COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS 3 01 7.420,00
V=COORDENADOR E MANUTENÇÃO DO
SISTEMA DE INFORMÁTICA DAS 3 01 1.420,00
ANEXO VI
CARGOS COMISSIONADOS - DAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CARGO PERCENTUAL SOBRE SUBSÍDIO SUBSÍDIO
DAS —1 70% 3.700,00
DAS — 2 70 % 2.000,00
DAS -3 70% 1.420,00
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Urmond o
51 3346-447] wwwnortelandia;migoy.br
Avenida Prefeito Jção Macatba, 1140) CER 78430-000 - Centi
Secretaria de Administração,
Ver
g ms? Planejamento e Finanças
Prefeitura Municipal de Nortelândia
ANEXO VII
TABELA | - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 Hs
CLASSE
NIVEL| A B c D E
1 R$ 885,87] R$ 1.059,15] R$ 126634] R$ 151407] R$1810,24
2 R$ 899,15] R$ 107504] R$ 128534] R$ 153677] R$1.83740
3 R$ 912,63] R$ 1.091,16] R$ 130462] R$ 155983] R$1.864,96
4 R$ 926,34| R$ 1.107,53) R$ 132418] R$ 158323] R$1.892,93
5 R$ 940,23] R$ 1.124,14] R$ 1.34405| R$ 160698] R$192133
6 R$ 954,33] R$ 1.141,01] R$ 136421] R$ 163108) R$1.95015
LT R$ 968,64] R$ 115812] R$ 138468] R$ 165554] R$1.979,40
8 R$ 983,17, R$ 117549] R$ 140544] R$ 41.680,38] R$200909
9 R$ 997,93] R$ 119314] R$ 142653] R$ 170557] R$2039,23
10 R$ 1.012,89] R$ 1.211,03] R$ 1.447,92] R$ 1.731,15] R$ 2.069,82
11 R$ 102808] R$ 1.229,19] R$ 146965] R$ 1.757,13] R$2100,86
12 R$ 104350] R$ 124762] R$ 149169) R$ 178349] R$2132,38
ANEXO VIII
TABELA || - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs
CLASSE
NIVEL A B Cc D E
1 R$ 112746] R$ 134801) R$ 1.610,13] R$ 192509] R$267359
2 R$ 1.144,37] R$ 136823] R$ 163427] R$ 199305] R$2694,52
3 R$ 1.161,54] R$ 1.388,76] R$ 165878] R$
4 R$ 117896] R$ 140958] R$ 168368] R$
5 R$ 119664] R$ 1430,73] R$ 1.709,49] R$
6 Bs 1.214,60] R$ 145219] R$ 173456] R$
7 R$ 123282] R$ 147398] R$ 1.760,57] R$
8 R$ 1.251,31] R$ 1.496,10] R$ 41.787,00) R$
9 R$ 127009] R$ 151852] R$ 181379] R$.
10 R$ 1.289,14] R$ 1.541,30) R$ 1.841,00] R$
11 R$ 130847] R$ 156443] R$ 186861) R$
12 | R$ 132810] R$ 158789] R$ 189664] R$
(65) 2 346+ 1411
iuniéipal: Préféito Peulro Coelho Ormgndo . h
nida Prefeito JóaoMacaúba, 1140, CER 78480 OO a Centro GEN dlandi MI
17 de Janeiro de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XII | Nº 2.648
NIVEL A B Cc D
RE R$T. R$T.
f R$88587 [59is |D6s3a 51407
j R$1. R$1. R$1.
2 R$ssois Gods Bisa Bm
a . . 1.
3 R$91263 [ia Bio EM
1. 1, R$.
á R$926,34 fo Elio Essa
In R$ 1. R$ 1. R$1.
5 R$94023 Pta ta [606,98
R$ 1. R$1. R$1.
8 R$954.33 [121,61 1 Esibe
R$1. R$1. R$1
7 p$sesea tio BS] os,
R$ 1, R$1. R$ 1.
B R$ss317 [Pólo si (eso,
R$T, R$. R$ 1.
Ê Irssores Saia lazoãs 705,57
10 R$ 1. Rs 1. R$ 1. R$1
Dizéo |i1ós jaggão Mis
Yu R$ 1. R$ 1. R$ 1. R$1.
02808 Písio jí696s m5ziS
R$ 1. R$1. R$1. R$T.
[12 Obi ho Rito 783,49
=: E
——.
ANEXO VII
ABELA |] - TECNICOS DÊ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs
CLASSE |
NIVEL JA IB Cc D E
1 R$T R5T. R$T. R$T. R$Z
i2zão 34801 |eiois 2s do 67359
x R$ 1. R$1. R$ 1. R$ 1. R$ 2.
144,37, [368,23 634,27 [993,05 694,52.
a R$ 1. R$ 1. R$ 1. R$ 2, R$ 2,
; 161,54 |388,76 is 02d [73475
R$ 1. R$1. R$ 1. R$2. R$2.
8 ese Blolês Bose bas |5ss
5 R$1.— |R$1 E 1. IR$2 |RS2
19864 |aãoi3 l70são Bia |BirOS
R RS 1. PER R$ 1. R$2. R$ 2.
21460 MS2io (73456 Qarêr Besre
R$ 1. R$1. R$ 1. R$ 2. R$ 2.
iá Bolso Bis 8a Pole 314,54 Bios
REAR R$1. R$1. R$2. Ea
251,51 do — lr87do diz s6972
ç R$ 1. R$1. R$ 1. R$ 2, R$3.
270,00 |5ioso lBisio lasdão 02020
R$ 1. R$ 1. R$ 1. R$ 2, R$3.
Ro oBois |541,80 Elião 518,65 Do7
R$ 1. R$1. R$ 1. 2. R$3.
iu Blur Boas Elo Sião Bis
R$ 1, R$1. R$ 1. R$2, R$ 3.
pe Bio Bórmo Bu Ba Rita
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N.º 748/2016, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2016.
O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
cargo,
Considerando o pedido de Licença de que trata a seção IN da Lei nº 021/
2005 e suas alterações, e, especialmente, o disposto no artigo 110, inciso
H, do aludido diploma legat,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Exercícia de Mandato Eletivo ao servidor :
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, portador da Cédula de Identidade RG nº
351.773 SSPIMT e do CPF nº 503.511.841-04, Matrícula nº 203, Técni- *
co em Informática, jotado na Secretaria de Administração, Planejamento e
Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT, à partir de 01/01/2017
a 31/12/2020
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Municipio de Nortelândia, Estado
: de Mato Grosso, ao 31º dia do mãs de dezembro de 2016, 63º da Emanci-
pação Político-Administrativa. 31.12.2016
: Neurilan Fraga
Prefeito Municipa
Edivaldo de Sá Teixeira
1 Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.
| a ar err ar mea ereto
CC ia e tmp en
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
DECRETO Nº 238, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
DECRETO Nº 238, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL PARA 2017 DA REMUNERAÇÃO BASE E DOS BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PRE-
VIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT EM 6.29%, COM
diariomunicipal.org/mtamm + www ampm.org.br
182
Assinado Digitalmente
17 de Janeiro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII | Nº 2.648
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEINº 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
LEI Nº 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios
dos servidores públicos ativos e inatívos do Poder Legislativo de
Nortelândia-MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Fede-
ral/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze)
meses/2016, e alterações de valores nos Cargos Comissionados, e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Femandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Ast. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de Nortelândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e
as pensões, serão revistos, no mês de janeiro/2017, na farma do inciso X,
in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art.
73,8 4º. da Lei Municipal nº, 242/2012, de 15 de março de 2.012, que dis-
põe sobre o Piano de Cargos, Carreira e Salários — PCCS, a conceder re-
composição geral anual-RGA dos subsídios e vencimentos aos servidores
públicos ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Legistativo Muni-
cipal, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC, no percentual de 6,58% (seis vírgula, cinquenta e oito por cento)
acumulado nos 12 (doze) meses/2016.
Art. 3º Considera-se para efeitos desta lei, a defasagem salarial ocorrida
no exercício de 2.016, calculando-se e adotando como critério a inflação
acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2.016, que será aplicado a va-
riação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, não ser-
do considerado como concessão de aumento ou ajuste salarial, é apenas
recomposição do índice de perda decorrente da inflação.
Art. 4º As tabelas de vencimentos e salários a serem recompostas com q
percentual citado no caput do artigo 2º., serão os anexos Vil e Vilt, do De-
creto Legislativo nº. 091/MD/2016, de 12 de Janeiro de 2.016, excetuando-
se os anexos V e Vi do citado Decreto Legislativo, que aplica novas corre-
ções aos subsídios de Cargos Comissionados da estrutura administrativa
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos após a re-
respectivo Poder, retraagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de ja-
neiro de 2.017.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na
Lei Orçamentária Anual vigente.
Ant. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 13º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 13.01.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Nortelândia-MT, no uso de suas funções instituci-
onais, torna público, na forma do artigo 61 $ único da Lei 8.665/33, aos
interessados e cidadãos em geral objetivando a perfeita eficácia dos atos,
a formalização do seguinte contrato, cuja minuta segue abaixo:
; |[CONTRATADO.|ALMIR DE ALMEIDA BRANCO — MEI — CNPJ: 24.550.761/
ue? [0001-85
CONTRATO....- ye. 02/2017
Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria no envio
OBJETO... idas informações/remessas relativas ao APLIC a serem onvia-
jesevesã idos ao TCE/MT Orçamentos, Carga Inicial, Carga Mensal e
Cargas de Envio Imediato, conforme proposta adjudicada.
R$ 10.200 (Dez Mil e Duzentos Reais)
Programa 0001 — ( Legislativo, elemento de despesa
DOTAÇÃO. incl 13390.39.05.00 ole Serviços de Terceiros — Possoa
ineiad iurídica — Serviços Técnicos Profissionais.
IBASE LEGAL... Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comas al |
aut jterações postoriores.
ASSINATURA. log do janeiro 2017.
VALOR GLO-
BAL.:
[VIGÊNCIA.......ina 09/01/2017 à 31/12/2017
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NORTELÂNDIA-MT, EM 09 DE JANEIRO DE 2.017.
MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA
Presidenta da Câmara Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 030/2017
Concede parcela do tempo de licença prômio devida a servidora Lui-
za de Moraes Santana dá outras providências.
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
cargo,
RESOLVE:
Art, 1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora
abaixo relacionado:
Luiza de Moraes Santana Auxiliar.de Serviços Gerais.lotado na Secreta-
ria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura do Municipio de Norte-
fândia — MT, referente ao paríodo aquisitivo de 01/02/2006 (primeiro de fe-
* vereiro de dois mil e seis) a 01/02/2011 (primeiro do favereiro de dois mile
onze) cujo gozo se observará no período de 05/01/2017 (cinco de janeiro
de dois mit e dezessete) a 05/04/2017 (cinco de janeiro de dois mil e de-
Zessete), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.
: Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 95,
composição, serão objeto de tabatas publicadas por ato administrativo do -
8 2º, da Lei n.º 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores da
Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Municipio de
Nortelândia-Mt); e o artigo 119, inciso X, da Lei n.º 155/2010 de 127
: 02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica
Nortelândia-Mt);
Ast. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Com efeito
retroativo do dia 05/01/2017
: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado
: de Mato Grosso, ao 10º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipa-
: ção Político-Administrativa. 10.01.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal.
: MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças
ari er er per cm eme
emana eterna rr e ema meet a err
diariomumicipal.org/mt/amem « www.amm.org.br
170
Assinado Digitalmente
17 de Janeiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XII] Nº 2.648
FNE T. o Mo
h [821,52 |1.026,89 232 27|388.58 643,04) |" [87319051 48/309,78]484,43]746,39)
1, 1. DD E
2 854,38 [1.067,97 [281,57/452,44 [708,76 908,12/135,14/362,18/543,80/816,24
E EU ER 5 RR
3 [895,46 |1.119,30 |34318/55227 [700,01] 2 |951.78459,71]427 c6]618,02903,58
1. 1. 1. t. 1. 1.
á [pS6,53 [1.170,65 “aba re|5b209 |873,07] |! [99544244 29/4p3,15/652.24/200 88]
CRRUNEE A. Toto Moo
5 [977,81 [1.221,99 486 30/681,92 [855,22] 558,63/756,45 078,20
E O T o Ho FR
6 028,89 [1.283,61 540,34/745,73 [053,79] [8 637,23/855.53/182,98
1. To dio Lollo iz
q [054,40 |[1-355,49 626,59/843,48 j168,81] | [728,90/559,44/505,22
Ea 1.447,90 1 vols 2, R FE E
8 (458,34 [1447 [737 ,49/969,17 316,68] 848,78D83,03/482 40]
É. > 154035 no | tê o Lo Mom Bo RB 1
p 232,27 |1.540, B48,41/004,87 [484,56] 209,78/637,21.964,68/228 ealóto 58)
a No 57145 Moo R ho BZ dE
256,91 ]1.571, 835,38/136.77 [513,84 335,97/559,96/003,97/271,17]671,96
41 1. 1.601,93 1. 2. 2. 1 1. 1. 2. 2. 2.
281,57 /1.6014 [922,35/178,66 [583,14 [352,18/702,70,043,26/315,70/724,36
7. —— FRA = 5 OQ RR = PO
iz [30,21 [1.632,75 859,31/220.56 l612,43] [12 |588,37/735,45082 551380 20]776,75
TABELA |- TÉCNICO DE TRANSPORTE ESCOLAR
2016 [ Izo17h,0629]
Tabela T- TECNICO DE TRANSPORTE CEA çA EONICO DE TRANSPORTE
ESCOLAR ESCOLAR
INÍVEL (CLASSE! (CLASSE;
IA B ie D als | D
SR A FR
f [563,52 |1.295,28 Bro j7êros | |! S784 a7675 560,32 835,67
1. 1. 1. 1. 1.
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CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO TABELA DE SUBSÍDIOS - LEI Nº. 3968-2017
ANEXO VDIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)JCARGOS COMISSIONADOS
CARGOS jmPo IN VAGAS| VENCIMENTOS R$
| - SECRETÁRIO GERAL DAS 1/01 (3.700,00 |
Il - ADVOGADO DAS 1/01 '3.700,00 !
Ill — ASSESSORIA DE IMPRENSA DAS 2/01 “2.000,00
IV — COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS 3/01 11.420,00
|V — COORDENADOR E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA/DAS 3/01 1.420,00 j
ANEXO VI
CARGOS COMISSIONADOS — DAS — DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CARGO [PERCENTUAL SOBRE SUBSIDIO|SUBSÍDIO|
DAS — 1/70 %. /3.700,00
DAS — 2]70 % 2.000,00
DAS — 3/70 % [1.420,00
ANEXO VE !
FABELA |- APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 |
E
CLASSE
diariormunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
181
Assinado Digitalmente

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