| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de Nortelândia –MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses/2016, e alterações de valores nos Cargos Comissionados, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Nortelândia Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond LEI Nº 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo de Nortelândia-MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses/2016, e alterações de valores nos Cargos Comissionados, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Femandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Nortelândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, no mês de janeiro/2017, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 73, 8 4º. da Lei Municipal nº. 242/2012, de 15 de março de 2.012, que dispõe sobre.o Plano de Cargos, Carreira e Salários — PCCS, a conceder recomposição geral anual-RGA dos subsídios e vencimentos aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, no percentual de 6,58% (seis vírgula, cingiienta e oito por cento) acumulado nos 12 (doze) meses/2016. Art, 3º Considera-se para efeitos desta lei, a defasagem salarial ocorrida no exercício de 2.016, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2.016, que será aplicado a variação anual do Índice ional de Preços ao Consumidor-INPC, não sendo considerado como concessão de ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da infla Art. 4º As tabelas de vencimentos e salários a serem ré percentual citado no caput do artigo 2º., serão os anexos VII e Legislativo nº. 091/MD/2016, de 12 de Janeiro de 2.016, excetuando-se do citado Decreto Legislativo, que aplica novas correções aos subsídio Comissionados da estrutura administrativa do Poder as icipal. Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT Tel: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br Nontelândia No q [Ore AN a” Prefeitura Municipal de Nortelândia Art. 5º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos após a recomposição, serão objeto de tabelas publicadas por ato administrativo do respectivo Poder, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2.017. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na Lei Orçamentária Anual vigente. , Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 13º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 13.01.2017. PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CIENTE EM: de /0L/ dl? Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia-MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia:mt.gov.br Prefeitura Municipal de Nortelândia Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças ANEXO V DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) CARGOS COMISSIONADOS CARGOS TIPO [| NE VAGAS | VENCIMENTOS R$ [ESECRETÁRIO GERAL DAS 1 01 3.700,00 ILEADVOGADO DAS 1 01 3.700,00 II ASSESSORIA DE IMPRENSA DAS2 01 2.000,00 IV= COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS 3 01 7.420,00 V=COORDENADOR E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DAS 3 01 1.420,00 ANEXO VI CARGOS COMISSIONADOS - DAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARGO PERCENTUAL SOBRE SUBSÍDIO SUBSÍDIO DAS —1 70% 3.700,00 DAS — 2 70 % 2.000,00 DAS -3 70% 1.420,00 Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Urmond o 51 3346-447] wwwnortelandia;migoy.br Avenida Prefeito Jção Macatba, 1140) CER 78430-000 - Centi Secretaria de Administração, Ver g ms? Planejamento e Finanças Prefeitura Municipal de Nortelândia ANEXO VII TABELA | - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 Hs CLASSE NIVEL| A B c D E 1 R$ 885,87] R$ 1.059,15] R$ 126634] R$ 151407] R$1810,24 2 R$ 899,15] R$ 107504] R$ 128534] R$ 153677] R$1.83740 3 R$ 912,63] R$ 1.091,16] R$ 130462] R$ 155983] R$1.864,96 4 R$ 926,34| R$ 1.107,53) R$ 132418] R$ 158323] R$1.892,93 5 R$ 940,23] R$ 1.124,14] R$ 1.34405| R$ 160698] R$192133 6 R$ 954,33] R$ 1.141,01] R$ 136421] R$ 163108) R$1.95015 LT R$ 968,64] R$ 115812] R$ 138468] R$ 165554] R$1.979,40 8 R$ 983,17, R$ 117549] R$ 140544] R$ 41.680,38] R$200909 9 R$ 997,93] R$ 119314] R$ 142653] R$ 170557] R$2039,23 10 R$ 1.012,89] R$ 1.211,03] R$ 1.447,92] R$ 1.731,15] R$ 2.069,82 11 R$ 102808] R$ 1.229,19] R$ 146965] R$ 1.757,13] R$2100,86 12 R$ 104350] R$ 124762] R$ 149169) R$ 178349] R$2132,38 ANEXO VIII TABELA || - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs CLASSE NIVEL A B Cc D E 1 R$ 112746] R$ 134801) R$ 1.610,13] R$ 192509] R$267359 2 R$ 1.144,37] R$ 136823] R$ 163427] R$ 199305] R$2694,52 3 R$ 1.161,54] R$ 1.388,76] R$ 165878] R$ 4 R$ 117896] R$ 140958] R$ 168368] R$ 5 R$ 119664] R$ 1430,73] R$ 1.709,49] R$ 6 Bs 1.214,60] R$ 145219] R$ 173456] R$ 7 R$ 123282] R$ 147398] R$ 1.760,57] R$ 8 R$ 1.251,31] R$ 1.496,10] R$ 41.787,00) R$ 9 R$ 127009] R$ 151852] R$ 181379] R$. 10 R$ 1.289,14] R$ 1.541,30) R$ 1.841,00] R$ 11 R$ 130847] R$ 156443] R$ 186861) R$ 12 | R$ 132810] R$ 158789] R$ 189664] R$ (65) 2 346+ 1411 iuniéipal: Préféito Peulro Coelho Ormgndo . h nida Prefeito JóaoMacaúba, 1140, CER 78480 OO a Centro GEN dlandi MI 17 de Janeiro de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XII | Nº 2.648 NIVEL A B Cc D RE R$T. R$T. f R$88587 [59is |D6s3a 51407 j R$1. R$1. R$1. 2 R$ssois Gods Bisa Bm a . . 1. 3 R$91263 [ia Bio EM 1. 1, R$. á R$926,34 fo Elio Essa In R$ 1. R$ 1. R$1. 5 R$94023 Pta ta [606,98 R$ 1. R$1. R$1. 8 R$954.33 [121,61 1 Esibe R$1. R$1. R$1 7 p$sesea tio BS] os, R$ 1, R$1. R$ 1. B R$ss317 [Pólo si (eso, R$T, R$. R$ 1. Ê Irssores Saia lazoãs 705,57 10 R$ 1. Rs 1. R$ 1. R$1 Dizéo |i1ós jaggão Mis Yu R$ 1. R$ 1. R$ 1. R$1. 02808 Písio jí696s m5ziS R$ 1. R$1. R$1. R$T. [12 Obi ho Rito 783,49 =: E ——. ANEXO VII ABELA |] - TECNICOS DÊ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs CLASSE | NIVEL JA IB Cc D E 1 R$T R5T. R$T. R$T. R$Z i2zão 34801 |eiois 2s do 67359 x R$ 1. R$1. R$ 1. R$ 1. R$ 2. 144,37, [368,23 634,27 [993,05 694,52. a R$ 1. R$ 1. R$ 1. R$ 2, R$ 2, ; 161,54 |388,76 is 02d [73475 R$ 1. R$1. R$ 1. R$2. R$2. 8 ese Blolês Bose bas |5ss 5 R$1.— |R$1 E 1. IR$2 |RS2 19864 |aãoi3 l70são Bia |BirOS R RS 1. PER R$ 1. R$2. R$ 2. 21460 MS2io (73456 Qarêr Besre R$ 1. R$1. R$ 1. R$ 2. R$ 2. iá Bolso Bis 8a Pole 314,54 Bios REAR R$1. R$1. R$2. Ea 251,51 do — lr87do diz s6972 ç R$ 1. R$1. R$ 1. R$ 2, R$3. 270,00 |5ioso lBisio lasdão 02020 R$ 1. R$ 1. R$ 1. R$ 2, R$3. Ro oBois |541,80 Elião 518,65 Do7 R$ 1. R$1. R$ 1. 2. R$3. iu Blur Boas Elo Sião Bis R$ 1, R$1. R$ 1. R$2, R$ 3. pe Bio Bórmo Bu Ba Rita DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 748/2016, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2016. O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, Considerando o pedido de Licença de que trata a seção IN da Lei nº 021/ 2005 e suas alterações, e, especialmente, o disposto no artigo 110, inciso H, do aludido diploma legat, RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença para Exercícia de Mandato Eletivo ao servidor : JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, portador da Cédula de Identidade RG nº 351.773 SSPIMT e do CPF nº 503.511.841-04, Matrícula nº 203, Técni- * co em Informática, jotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT, à partir de 01/01/2017 a 31/12/2020 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Municipio de Nortelândia, Estado : de Mato Grosso, ao 31º dia do mãs de dezembro de 2016, 63º da Emanci- pação Político-Administrativa. 31.12.2016 : Neurilan Fraga Prefeito Municipa Edivaldo de Sá Teixeira 1 Secretário de Administração, Planejamento e Gestão. | a ar err ar mea ereto CC ia e tmp en SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE DECRETO Nº 238, DE 11 DE JANEIRO DE 2017 DECRETO Nº 238, DE 11 DE JANEIRO DE 2017 EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL PARA 2017 DA REMUNERAÇÃO BASE E DOS BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PRE- VIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES DE CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT EM 6.29%, COM diariomunicipal.org/mtamm + www ampm.org.br 182 Assinado Digitalmente 17 de Janeiro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII | Nº 2.648 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEINº 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017. LEI Nº 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inatívos do Poder Legislativo de Nortelândia-MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Fede- ral/88, com aplicação do índice de inflação acumulado nos 12 (doze) meses/2016, e alterações de valores nos Cargos Comissionados, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Femandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Ast. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Nortelândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, no mês de janeiro/2017, na farma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 73,8 4º. da Lei Municipal nº, 242/2012, de 15 de março de 2.012, que dis- põe sobre o Piano de Cargos, Carreira e Salários — PCCS, a conceder re- composição geral anual-RGA dos subsídios e vencimentos aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Legistativo Muni- cipal, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, no percentual de 6,58% (seis vírgula, cinquenta e oito por cento) acumulado nos 12 (doze) meses/2016. Art. 3º Considera-se para efeitos desta lei, a defasagem salarial ocorrida no exercício de 2.016, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2.016, que será aplicado a va- riação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, não ser- do considerado como concessão de aumento ou ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da inflação. Art. 4º As tabelas de vencimentos e salários a serem recompostas com q percentual citado no caput do artigo 2º., serão os anexos Vil e Vilt, do De- creto Legislativo nº. 091/MD/2016, de 12 de Janeiro de 2.016, excetuando- se os anexos V e Vi do citado Decreto Legislativo, que aplica novas corre- ções aos subsídios de Cargos Comissionados da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos após a re- respectivo Poder, retraagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de ja- neiro de 2.017. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na Lei Orçamentária Anual vigente. Ant. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 13º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 13.01.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Nortelândia-MT, no uso de suas funções instituci- onais, torna público, na forma do artigo 61 $ único da Lei 8.665/33, aos interessados e cidadãos em geral objetivando a perfeita eficácia dos atos, a formalização do seguinte contrato, cuja minuta segue abaixo: ; |[CONTRATADO.|ALMIR DE ALMEIDA BRANCO — MEI — CNPJ: 24.550.761/ ue? [0001-85 CONTRATO....- ye. 02/2017 Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria no envio OBJETO... idas informações/remessas relativas ao APLIC a serem onvia- jesevesã idos ao TCE/MT Orçamentos, Carga Inicial, Carga Mensal e Cargas de Envio Imediato, conforme proposta adjudicada. R$ 10.200 (Dez Mil e Duzentos Reais) Programa 0001 — ( Legislativo, elemento de despesa DOTAÇÃO. incl 13390.39.05.00 ole Serviços de Terceiros — Possoa ineiad iurídica — Serviços Técnicos Profissionais. IBASE LEGAL... Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comas al | aut jterações postoriores. ASSINATURA. log do janeiro 2017. VALOR GLO- BAL.: [VIGÊNCIA.......ina 09/01/2017 à 31/12/2017 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 09 DE JANEIRO DE 2.017. MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA Presidenta da Câmara Municipal DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 030/2017 Concede parcela do tempo de licença prômio devida a servidora Lui- za de Moraes Santana dá outras providências. O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, RESOLVE: Art, 1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionado: Luiza de Moraes Santana Auxiliar.de Serviços Gerais.lotado na Secreta- ria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura do Municipio de Norte- fândia — MT, referente ao paríodo aquisitivo de 01/02/2006 (primeiro de fe- * vereiro de dois mil e seis) a 01/02/2011 (primeiro do favereiro de dois mile onze) cujo gozo se observará no período de 05/01/2017 (cinco de janeiro de dois mit e dezessete) a 05/04/2017 (cinco de janeiro de dois mil e de- Zessete), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão. : Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 95, composição, serão objeto de tabatas publicadas por ato administrativo do - 8 2º, da Lei n.º 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Municipio de Nortelândia-Mt); e o artigo 119, inciso X, da Lei n.º 155/2010 de 127 : 02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-Mt); Ast. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Com efeito retroativo do dia 05/01/2017 : Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado : de Mato Grosso, ao 10º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipa- : ção Político-Administrativa. 10.01.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal. : MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária de Administração, Planejamento e Finanças ari er er per cm eme emana eterna rr e ema meet a err diariomumicipal.org/mt/amem « www.amm.org.br 170 Assinado Digitalmente 17 de Janeiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XII] Nº 2.648 FNE T. o Mo h [821,52 |1.026,89 232 27|388.58 643,04) |" [87319051 48/309,78]484,43]746,39) 1, 1. DD E 2 854,38 [1.067,97 [281,57/452,44 [708,76 908,12/135,14/362,18/543,80/816,24 E EU ER 5 RR 3 [895,46 |1.119,30 |34318/55227 [700,01] 2 |951.78459,71]427 c6]618,02903,58 1. 1. 1. t. 1. 1. á [pS6,53 [1.170,65 “aba re|5b209 |873,07] |! [99544244 29/4p3,15/652.24/200 88] CRRUNEE A. Toto Moo 5 [977,81 [1.221,99 486 30/681,92 [855,22] 558,63/756,45 078,20 E O T o Ho FR 6 028,89 [1.283,61 540,34/745,73 [053,79] [8 637,23/855.53/182,98 1. To dio Lollo iz q [054,40 |[1-355,49 626,59/843,48 j168,81] | [728,90/559,44/505,22 Ea 1.447,90 1 vols 2, R FE E 8 (458,34 [1447 [737 ,49/969,17 316,68] 848,78D83,03/482 40] É. > 154035 no | tê o Lo Mom Bo RB 1 p 232,27 |1.540, B48,41/004,87 [484,56] 209,78/637,21.964,68/228 ealóto 58) a No 57145 Moo R ho BZ dE 256,91 ]1.571, 835,38/136.77 [513,84 335,97/559,96/003,97/271,17]671,96 41 1. 1.601,93 1. 2. 2. 1 1. 1. 2. 2. 2. 281,57 /1.6014 [922,35/178,66 [583,14 [352,18/702,70,043,26/315,70/724,36 7. —— FRA = 5 OQ RR = PO iz [30,21 [1.632,75 859,31/220.56 l612,43] [12 |588,37/735,45082 551380 20]776,75 TABELA |- TÉCNICO DE TRANSPORTE ESCOLAR 2016 [ Izo17h,0629] Tabela T- TECNICO DE TRANSPORTE CEA çA EONICO DE TRANSPORTE ESCOLAR ESCOLAR INÍVEL (CLASSE! (CLASSE; IA B ie D als | D SR A FR f [563,52 |1.295,28 Bro j7êros | |! S784 a7675 560,32 835,67 1. 1. 1. 1. 1. p 298.06 [1.347,09 isbe7o [96.12 | 2 [5455 431 80 622,75 S09,10 - no Lol E; O ê [941,24 [1.411,86 (600,10 882.47 | |? lodo,44|5do se Poa 7s 000,88 À. Ro top a 984,41 [1.476,62 Ey3,50 66885 | | |B46,20 to 50 i7a,77 [852.67 7. ã. . FR no Rs 5 (027,59 |1-S41,38 [748,90 055,18 | 5 05222 184,45 1. no E FR 2. Ê 079,40 |1.819.10 83408 15880 | 8 lia7,30 [254,59 k 1. 1. 2. 1. 1, N 2. 7 Jr39,85 [1.708,77 sr 7a 27969 | |? 211,54/817,32 059,62 |42309 1. o 2. 1. 1. . 2. B 217.56 |1.826,35 las se 435,13 | * 284 15/941,22 Bbo,0s [Bb 30 o Don 194292 2 so Bo Ro [205,28 [1.942 = [21,88 [550.56 376,75 [065,13 [540,48 [753,51 1. 2. 2. 1. 2. 2. 2. ) o [321,19 |1.981,78 (246,02 [642,37 | [1º lana 29/106,43 E 808,58 1. PA Bo o. 2 id (847,09 Pom es Bbo.08 Boas | 1! [iai go har7a sao D BB3 65 1. 2 Mo Lo o (2 2 [873,00 [2-059.50 334,10 745,40 | [12 lab, 36 [189,04 |áBo,91 [518,09 CÂMARA MUNICIPAL PUBLICAÇÃO TABELA DE SUBSÍDIOS - LEI Nº. 3968-2017 ANEXO VDIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS)JCARGOS COMISSIONADOS CARGOS jmPo IN VAGAS| VENCIMENTOS R$ | - SECRETÁRIO GERAL DAS 1/01 (3.700,00 | Il - ADVOGADO DAS 1/01 '3.700,00 ! Ill — ASSESSORIA DE IMPRENSA DAS 2/01 “2.000,00 IV — COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS 3/01 11.420,00 |V — COORDENADOR E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA/DAS 3/01 1.420,00 j ANEXO VI CARGOS COMISSIONADOS — DAS — DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARGO [PERCENTUAL SOBRE SUBSIDIO|SUBSÍDIO| DAS — 1/70 %. /3.700,00 DAS — 2]70 % 2.000,00 DAS — 3/70 % [1.420,00 ANEXO VE ! FABELA |- APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 | E CLASSE diariormunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 181 Assinado Digitalmente