| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de material de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralelepípedos) e dá outras providências. |
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Nontelândia W- todos LEI Nº 398/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAL DE REFUGO/DEMOLIÇÃO E SOBRA DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO (PARALELEPÍPEDOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder a doação de material de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralelepípedos) para Associação Municipal de Servidores Públicos de Nortelândia/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.874.052/0001-07, com sede na Rua José Lúcio de Oliveira, nº 448 — Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Nortelândia/MT. (redação alterada pela Em. Modificativa nº 01/2017 da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal de Nortelândia - MT) Art. 2º A doação do material de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralelepípedos), será destinado para o calçamento da área externa da sede da entidade beneficiada. Art. 3º Os bens móveis doados não poderão ser utilizados para outro fim que não os constantes no artigo anterior, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção dos bens doados são de inteira responsabilidade da entidade beneficiária. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de MT, ao 9º dia do mês de março de 2017, 64º da Emancipação Político-Admi 09.03.2017 Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br eetetário, Municipal de MARLENE JÚLIA DE Secretária Municipal de Administr: anejamento e Finanças Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br 13 de Março de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.686 ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE NORTELANDIA FUNDO MUN DE PREV SOCIAL DOS SERV DE NORTELANDIA Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - (Modelo NBCASP) BALANÇO FINANCEIRO 2º Semestre - 2016 Exercício: 2016 Data de emissão: 10/03/2017 P. Contas: PCASP-MT INGRESSOS DISPÊNDIOS ESPECIFICAÇÃO Exercicio aruaL | — EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO Exercicio ATUAL | — EXERCÍCIO TOTAL 6.659.661,42 5.179.381,71 [TOTAL 6.659.661,42 5.179.381,71 JULIO CEZAR GOMES EVERALDO RODRIGUES FILHO NEURILAN FRAGA DIRETOR EXECUTIVO CRC MT 010.212/0-9 PREFEITO MUNICIPAL Emissão: 10032017 153205 Pigaz Monclogedo SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 398/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017. LEI Nº 398/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAL DE REFUGO/DEMOLIÇÃO E SOBRA DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO (PARALELEPÍPEDOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- As. -) Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nor- telândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder a doação de mate- rial de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralele- pípedos) para Associação Municipal de Servidores Públicos de Nortelân- dia/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.874.052/0001-07, com sede na Rua José Lúcio de Oliveira, nº 448 — Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Nortelândia/MT. (redação alterada pela Em. Modificativa nº 01/2017 da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal de Nor- telândia - MT) Art. 2º A doação do material de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralelepípedos), será destinado para o calçamento da área externa da sede da entidade beneficiada. Art. 3º Os bens móveis doados não poderão ser utilizados para outro fim que não os constantes no artigo anterior, sob pena de reversão ao Pa- trimônio Público Municipal. Art. 4º os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção dos bens doados são de inteira responsabilidade da entidade beneficiária. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 204 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia — MT, ao 9º dia do mês de março de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 09.03.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 397/2017, 09 DE MARÇO DE 2017. LEI Nº 397/2017, 09 DE MARÇO DE 2017. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA — MT. O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS SEÇÃO! Assinado Digitalmente