br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 398/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer doação de material de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralelepípedos) e dá outras providências.
native_id474

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Nontelândia W- todos
LEI Nº 398/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE
MATERIAL DE REFUGO/DEMOLIÇÃO E
SOBRA DE CONSTRUÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO (PARALELEPÍPEDOS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as
regras gerais de direito público, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder a doação de material de
refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralelepípedos) para Associação
Municipal de Servidores Públicos de Nortelândia/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.874.052/0001-07, com sede na Rua José Lúcio de Oliveira, nº 448 — Bairro Novo
Horizonte, nesta cidade de Nortelândia/MT. (redação alterada pela Em. Modificativa nº 01/2017 da Comissão
de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal de Nortelândia - MT)
Art. 2º A doação do material de refugo/demolição e sobra de construção e
pavimentação (paralelepípedos), será destinado para o calçamento da área externa da sede da
entidade beneficiada.
Art. 3º Os bens móveis doados não poderão ser utilizados para outro fim que não os
constantes no artigo anterior, sob pena de reversão ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção dos bens doados são de
inteira responsabilidade da entidade beneficiária.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de
MT, ao 9º dia do mês de março de 2017, 64º da Emancipação Político-Admi
09.03.2017
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
eetetário, Municipal de
MARLENE JÚLIA DE
Secretária Municipal de Administr: anejamento e Finanças
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
13 de Março de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.686
ESTADO DE MATO GROSSO - MUNICÍPIO DE NORTELANDIA
FUNDO MUN DE PREV SOCIAL DOS SERV DE NORTELANDIA
Demonstrativo Contábil da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - (Modelo NBCASP)
BALANÇO FINANCEIRO
2º Semestre - 2016
Exercício: 2016
Data de emissão: 10/03/2017
P. Contas: PCASP-MT
INGRESSOS DISPÊNDIOS
ESPECIFICAÇÃO Exercicio aruaL | — EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO Exercicio ATUAL | — EXERCÍCIO
TOTAL 6.659.661,42 5.179.381,71 [TOTAL 6.659.661,42 5.179.381,71
JULIO CEZAR GOMES EVERALDO RODRIGUES FILHO NEURILAN FRAGA
DIRETOR EXECUTIVO CRC MT 010.212/0-9 PREFEITO MUNICIPAL
Emissão: 10032017 153205 Pigaz
Monclogedo
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 398/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
LEI Nº 398/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE
MATERIAL DE REFUGO/DEMOLIÇÃO E SOBRA DE CONSTRUÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO (PARALELEPÍPEDOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.
-) Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nor-
telândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais,
em conformidade com as regras gerais de direito público, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder a doação de mate-
rial de refugo/demolição e sobra de construção e pavimentação (paralele-
pípedos) para Associação Municipal de Servidores Públicos de Nortelân-
dia/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.874.052/0001-07, com sede na
Rua José Lúcio de Oliveira, nº 448 — Bairro Novo Horizonte, nesta cidade
de Nortelândia/MT. (redação alterada pela Em. Modificativa nº 01/2017 da
Comissão de Finanças, Justiça e Legislação da Câmara Municipal de Nor-
telândia - MT)
Art. 2º A doação do material de refugo/demolição e sobra de construção
e pavimentação (paralelepípedos), será destinado para o calçamento da
área externa da sede da entidade beneficiada.
Art. 3º Os bens móveis doados não poderão ser utilizados para outro fim
que não os constantes no artigo anterior, sob pena de reversão ao Pa-
trimônio Público Municipal.
Art. 4º os procedimentos e despesas pertinentes à manutenção dos bens
doados são de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
204
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
— MT, ao 9º dia do mês de março de 2017, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 09.03.2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 397/2017, 09 DE MARÇO DE 2017.
LEI Nº 397/2017, 09 DE MARÇO DE 2017.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO
ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
NORTELÂNDIA — MT.
O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Estado
de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
SEÇÃO!
Assinado Digitalmente

open original →