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norma nº 399/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Fethab e dá outras providências.
native_id475

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rato HW todos
LEI Nº 399/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT
Sancionada a Matéria: Lei Complementar
Municipal 399/2017, em 16/032017.
Discutida, Votada e aprovada pela Câmara
Municipal em 10/03/2017:—..
Nortelândia — MT: 29/03/2047, = DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
NA CONSELHO MUNICIPAL DO
Secretária Municipal de-Adm,, Plan. e Finanças FETHAB E DA OUTRAS
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat PROVIDÊNCIAS.
é
Publicado emSo 13 40)Yno Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de, Mato
Grosso - Ano XII | nº pág.nº «
O Prefeito Municipal de Nortelândia — MT, Sr. Jossimar José Fernandes, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte lei: .
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB do Município de Nortelândia
— MT, que adotará a sigla CMFN, e será constituído por 10 (dez) membros efetivos, sendo 05
(cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, e 05
(cinco) representantes da Sociedade Civil, e seus respectivos suplentes. que serão nomeados
por portaria do Prefeito Municipal.
$ 1º Representarão o Poder Executivo Municipal:
1 — 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças, sendo um deles o Coordenador de Frotas, Transportes e Vias Públicas. que
integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças, que presidirá o CMFN;
HW — 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Agricultura;
III — 02 (dois) membros do Poder Legislativo, que serão indicados
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
$ 2º representarão a sociedade civil:
I-01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
II — 02 (dois) representantes de Associação dos Produtores da
Assentamento Raimundo da Rocha;
III — 02 (dois) representantes de Associação dos Produtores da £ ade R
Assentamento São Francisco; A) E
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
ras Mama todos
$ 3º Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do
Prefeito, na forma do caput deste artigo, mediante indicação da respectiva entidade ou
categoria representativa, cujo silêncio no prazo de 15 (quinze) dias, devolverá ao Prefeito a
faculdade de indicar membro da sociedade corresponde à entidade ou categoria que quedar
merte.
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e
assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo
apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da
Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22
de dezembro de 2016.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito
acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado
por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por
via eletrônica no sítio do Município na Internet, e, no dia útil seguinte à deliberação do
relatório da prestação de contas, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para
que o mesmo a cada 4 meses possa enviá-lo à Secretaria Estadual de Infraestrutura e
Logística (SINFRA) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB
não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
AAA
MARLENE JÚLIA D ma AVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administtação, Planejamento e Fina
i
A
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT
[Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia-mt.gov.br
30 de Março de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.699
Nome:
cpF:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
LICITAÇÃO
RESULTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial SRP Nº 07/2017
A Comissão de Apoio de Pregão — CAP, torna público para amplo conheci-
mento que Adjudica o ITEM 04 da Licitação na modalidade PREGÃO PRE-
SENCIAL SRP Nº 07/2017, cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE BATERIAS
PARA ATENDER OS VEÍCULOS E MÁQUINAS LOTADOS NA SECRE-
TARIA DE INFRA-ESTRUTURA, com abertura no dia 03/03/2017, para a
empresa AJAX AUTO CENTER LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.
686.149/0001-34, com o valor global deR$ 5.900,00 (cinco mil e novecen-
tos reais).
Nobres, 29 de Março de 2017.
NADIR DA SILVA
Pregoeira
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 012/2017
PORTARIA N.º 012/2017
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 068/2016 concessão do benefi-
cio de Pensão por Morte a Sra. Maria Pereira de Souza, na qualidade de
viúva do de cujus em decorrência do falecimento do segurado Sr. Joanil
Alves de Souza.”
A Diretora Executiva do PREVI-NOBRES - Fundo Municipal de Previ-
dência Social dos Servidores Públicos do Município de Nobres, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 068/2016, publicada no Jornal Oficial Ele-
trônico dos Municípios do Estado De Mato Grosso, em 30/11/2016, onde
foi concedido o benefício de Pensão por Morte, em favor da SRº. MARIA
PEREIRA DE SOUZA, viúva, portadora do RG n.º 603.539 — SSP/MT e
do CPF sob o n. 326.308.241-87, em decorrência do falecimento do SR.
JOANIL ALVES DE SOUZA, portador do RG nº 403.538 SSP/MT e inscri-
ta no CPF sob o nº 107.196.441-00, aposentado no cargo de Ajudante de
serviços Gerais, Referência “|”, AUX I “E”, conforme processo administra-
tivo 2016.07.00952P do PREVI-NOBRES.
Onde se lê: art. 40, $ 7º, inciso |, da Constituição Federal com redação
dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 28, in-
ciso |, da Lei Municipal n.º 1.325, de 22 de Julho de 2014, que rege a pre-
vidência municipal; Leia-se: art. 40, 87º, inciso Il da Constituição Federal
de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c
art. 7º, inciso |; art. 28, inciso | e art. 30, inciso | da Lei Municipal n.º 1.325,
de 22/07/2014, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de
Previdência Social de Nobres-MT;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, a partir de 04 de novembro de 2016, revogadas as disposi-
ções em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
280
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
NOBRES/MT, 29 de março de 2017
NADIR DA SILVA
Diretora Executiva do PREVI-NOBRES
Homologo:
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2017
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2017
A Pregoeira Oficial e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de
Nortelândia-MT, vem, através deste, comunicar aos interessados que o
Pregão Presencial — Sistema de Registro de Preços, com objeto: PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNERAL COM URNA INSTRUMENTAÇÃO
E TRANSLADO PARA A SERCRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, foi retificado com data de Abertura
para dia: 13 de março de 2017. Horário: 09:00 horas. Local: Avenida
Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT - CEP: 78430-000. O
edital de retificação completo e seus anexos estarão disponíveis no site
https:/AWwww.gp.srv.br/portaltransparencia/servletlicitacoes, ou na sede da
Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411.
Nortelândia-MT, 27 de março de 2017.
BRUNA BEATO DE MICHELI
Pregoeiro Oficial
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI Nº 399/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
LEI Nº 399/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia — MT, Sr. Jossimar José Fernandes,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara
Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB do Município de Nor-
telândia — MT, que adotará a sigla CMFN, e será constituído por 10 (dez)
membros efetivos, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo
Municipal a serem indicados pelo Prefeito, e 05 (cinco) representantes da
Sociedade Civil, e seus respectivos suplentes, que serão nomeados por
portaria do Prefeito Municipal.
$1º Representarão o Poder Executivo Municipal:
| — 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Administração, Plane-
jamento e Finanças, sendo um deles o Coordenador de Frotas, Trans-
portes e Vias Públicas, que integra a estrutura administrativa da Secre-
taria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, que presidirá
o CMFN;
Il — 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Agricultura;
Ill — 02 (dois) membros do Poder Legislativo, que serão indicados pelo(a)
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
8 2º representarão a sociedade civil:
1— 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Assinado Digitalmente
30 de Março de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.699
1 — 02 (dois) representantes de Associação dos Produtores da Comunida-
de Rural Assentamento Raimundo da Rocha;
II — 02 (dois) representantes de Associação dos Produtores da Comunida-
de Rural do Assentamento São Francisco;
$ 3º Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados
por ato do Prefeito, na forma do caput deste artigo, mediante indicação da
respectiva entidade ou categoria representativa, cujo silêncio no prazo de
15 (quinze) dias, devolverá ao Prefeito a faculdade de indicar membro da
sociedade corresponde à entidade ou categoria que quedar inerte.
Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e as-
sessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Mu-
nicípio, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados
os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de mar-
ço de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro
de 2016.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o
irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse
ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades,
divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, e, no dia
útil seguinte à deliberação do relatório da prestação de contas, encami-
nhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que o mesmo a cada 4
meses possa enviá-lo à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística
(SINFRA) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assem-
bleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do
FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 16º dia do mês de março de 2017, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 16.03.2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
PORTARIA Nº 200/2017
Portaria nº 200/2017
DESIGNAÇÃO
Através desta Portaria, o Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Li-
vramento/MT, Silmar de Souza Gonçalves, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as de-
terminações da Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE:
Designar o servidor da Secretaria Municipal de Cultura o Sr. EDUARDO
SAVIO DE OLIVEIRA, brasileiro, RG: 06511090 SSP/MT, CPF: 429.547.
031-72,residente na Rua Tancredo Neves Bairro: Cohab Nova, Nossa Se-
nhora do Livramento - MT, como fiscal do Contrato nº 029/2017, Empre-
sa JOÃO CRISTINO DE FRANÇA E NARA REGINA MACIEL LTDA-ME,
na Contratação de empresa especializada em prestar serviços de Banda
Musical para as festividades do Carnaval 2017, a partir de 15/02/2017.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
281
Nossa Senhora do Livramento/MT, 15 de Fevereiro de 2017.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
e ea
PORTARIA Nº 199/2017
Portaria nº 199/2017
DESIGNAÇÃO
Através desta Portaria, o Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Li-
vramento/MT, Silmar de Souza Gonçalves, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as de-
terminações da Lei Federal nº 8.066/93. RESOLVE:
Designar o servidor da Secretaria Municipal de Cultura o Sr. EDUARDO
SAVIO DE OLIVEIRA, brasileiro, RG: 06511090 SSP/MT, CPF: 429.547.
031-72,residente na Rua Tancredo Neves Bairro: Cohab Nova, Nossa Se-
nhora do Livramento - MT, como fiscal do Contrato nº 028/2017, Empre-
sa SAVANA REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, na Contrata-
ção de empresa especializada em prestar serviços de Banda Musical para
as festividades do Carnaval 2017, a partir de 15/02/2017.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Nossa Senhora do Livramento/MT, 15 de Fevereiro de 2017.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 024 2015
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 024 2015 DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA CLEU-
ZA DIAS LEITE —- ME CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
208/2015, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2015 AS CLAUSU-
LAS A SEGUIR:
DO MOTIVO
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas
constantes no Processo Administrativo n. 646/2017 de aditivação de prazo
conforme a Lei 8666/93 decide celebrar este termo aditivo ao Contrato nº
024/2015 referente à contratação de empresa especializada para Execu-
ção do Projeto Técnico Social no Residencial Gregório Pires de Miranda,
localizado na Avenida Júlio Campos, Bairro Frei Hugolino, na Cidade de
Nossa Senhora do Livramento/MT, com a empresa: CLEUZA DIAS LEI-
TE-ME.
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar a partir
de sua assinatura.
«O valor original do contrato nº 024/2015 não será alterado.
DO FUNDAMENTO LEGAL
Fundamenta-se o presente aditivo na Lei 8.666/93 e parecer jurídico nº
109/2017.
DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de
Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o
presente Termo Aditivo ao Contrato 024/2015 em 03 (três) vias de igual
teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento — MT, 10 de março de 2017.
Assinado Digitalmente

open original →