| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Fethab e dá outras providências. |
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rato HW todos LEI Nº 399/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Complementar Municipal 399/2017, em 16/032017. Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 10/03/2017:—.. Nortelândia — MT: 29/03/2047, = DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NA CONSELHO MUNICIPAL DO Secretária Municipal de-Adm,, Plan. e Finanças FETHAB E DA OUTRAS Marlene Júlia de Oliveira Scarpat PROVIDÊNCIAS. é Publicado emSo 13 40)Yno Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de, Mato Grosso - Ano XII | nº pág.nº « O Prefeito Municipal de Nortelândia — MT, Sr. Jossimar José Fernandes, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: . Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB do Município de Nortelândia — MT, que adotará a sigla CMFN, e será constituído por 10 (dez) membros efetivos, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, e seus respectivos suplentes. que serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal. $ 1º Representarão o Poder Executivo Municipal: 1 — 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sendo um deles o Coordenador de Frotas, Transportes e Vias Públicas. que integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, que presidirá o CMFN; HW — 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Agricultura; III — 02 (dois) membros do Poder Legislativo, que serão indicados da Mesa Diretora da Câmara Municipal. $ 2º representarão a sociedade civil: I-01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais II — 02 (dois) representantes de Associação dos Produtores da Assentamento Raimundo da Rocha; III — 02 (dois) representantes de Associação dos Produtores da £ ade R Assentamento São Francisco; A) E Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br ras Mama todos $ 3º Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito, na forma do caput deste artigo, mediante indicação da respectiva entidade ou categoria representativa, cujo silêncio no prazo de 15 (quinze) dias, devolverá ao Prefeito a faculdade de indicar membro da sociedade corresponde à entidade ou categoria que quedar merte. Prefeitura Municipal de Nortelândia Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016. Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, e, no dia útil seguinte à deliberação do relatório da prestação de contas, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que o mesmo a cada 4 meses possa enviá-lo à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno. Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação AAA MARLENE JÚLIA D ma AVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administtação, Planejamento e Fina i A Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT [Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia-mt.gov.br 30 de Março de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.699 Nome: cpF: Testemunhas: Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES LICITAÇÃO RESULTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial SRP Nº 07/2017 A Comissão de Apoio de Pregão — CAP, torna público para amplo conheci- mento que Adjudica o ITEM 04 da Licitação na modalidade PREGÃO PRE- SENCIAL SRP Nº 07/2017, cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE BATERIAS PARA ATENDER OS VEÍCULOS E MÁQUINAS LOTADOS NA SECRE- TARIA DE INFRA-ESTRUTURA, com abertura no dia 03/03/2017, para a empresa AJAX AUTO CENTER LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24. 686.149/0001-34, com o valor global deR$ 5.900,00 (cinco mil e novecen- tos reais). Nobres, 29 de Março de 2017. NADIR DA SILVA Pregoeira ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 012/2017 PORTARIA N.º 012/2017 “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 068/2016 concessão do benefi- cio de Pensão por Morte a Sra. Maria Pereira de Souza, na qualidade de viúva do de cujus em decorrência do falecimento do segurado Sr. Joanil Alves de Souza.” A Diretora Executiva do PREVI-NOBRES - Fundo Municipal de Previ- dência Social dos Servidores Públicos do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 068/2016, publicada no Jornal Oficial Ele- trônico dos Municípios do Estado De Mato Grosso, em 30/11/2016, onde foi concedido o benefício de Pensão por Morte, em favor da SRº. MARIA PEREIRA DE SOUZA, viúva, portadora do RG n.º 603.539 — SSP/MT e do CPF sob o n. 326.308.241-87, em decorrência do falecimento do SR. JOANIL ALVES DE SOUZA, portador do RG nº 403.538 SSP/MT e inscri- ta no CPF sob o nº 107.196.441-00, aposentado no cargo de Ajudante de serviços Gerais, Referência “|”, AUX I “E”, conforme processo administra- tivo 2016.07.00952P do PREVI-NOBRES. Onde se lê: art. 40, $ 7º, inciso |, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 28, in- ciso |, da Lei Municipal n.º 1.325, de 22 de Julho de 2014, que rege a pre- vidência municipal; Leia-se: art. 40, 87º, inciso Il da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 7º, inciso |; art. 28, inciso | e art. 30, inciso | da Lei Municipal n.º 1.325, de 22/07/2014, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social de Nobres-MT; Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 04 de novembro de 2016, revogadas as disposi- ções em contrário. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 280 Registre-se, publique-se, cumpre-se. NOBRES/MT, 29 de março de 2017 NADIR DA SILVA Diretora Executiva do PREVI-NOBRES Homologo: LEOCIR HANEL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 A Pregoeira Oficial e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, vem, através deste, comunicar aos interessados que o Pregão Presencial — Sistema de Registro de Preços, com objeto: PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNERAL COM URNA INSTRUMENTAÇÃO E TRANSLADO PARA A SERCRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, foi retificado com data de Abertura para dia: 13 de março de 2017. Horário: 09:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT - CEP: 78430-000. O edital de retificação completo e seus anexos estarão disponíveis no site https:/AWwww.gp.srv.br/portaltransparencia/servletlicitacoes, ou na sede da Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411. Nortelândia-MT, 27 de março de 2017. BRUNA BEATO DE MICHELI Pregoeiro Oficial SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI Nº 399/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017. LEI Nº 399/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia — MT, Sr. Jossimar José Fernandes, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB do Município de Nor- telândia — MT, que adotará a sigla CMFN, e será constituído por 10 (dez) membros efetivos, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, e seus respectivos suplentes, que serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal. $1º Representarão o Poder Executivo Municipal: | — 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Administração, Plane- jamento e Finanças, sendo um deles o Coordenador de Frotas, Trans- portes e Vias Públicas, que integra a estrutura administrativa da Secre- taria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, que presidirá o CMFN; Il — 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Agricultura; Ill — 02 (dois) membros do Poder Legislativo, que serão indicados pelo(a) Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 8 2º representarão a sociedade civil: 1— 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Assinado Digitalmente 30 de Março de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.699 1 — 02 (dois) representantes de Associação dos Produtores da Comunida- de Rural Assentamento Raimundo da Rocha; II — 02 (dois) representantes de Associação dos Produtores da Comunida- de Rural do Assentamento São Francisco; $ 3º Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito, na forma do caput deste artigo, mediante indicação da respectiva entidade ou categoria representativa, cujo silêncio no prazo de 15 (quinze) dias, devolverá ao Prefeito a faculdade de indicar membro da sociedade corresponde à entidade ou categoria que quedar inerte. Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e as- sessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Mu- nicípio, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de mar- ço de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016. Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, e, no dia útil seguinte à deliberação do relatório da prestação de contas, encami- nhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que o mesmo a cada 4 meses possa enviá-lo à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assem- bleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno. Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 16º dia do mês de março de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 16.03.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO PORTARIA Nº 200/2017 Portaria nº 200/2017 DESIGNAÇÃO Através desta Portaria, o Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Li- vramento/MT, Silmar de Souza Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as de- terminações da Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE: Designar o servidor da Secretaria Municipal de Cultura o Sr. EDUARDO SAVIO DE OLIVEIRA, brasileiro, RG: 06511090 SSP/MT, CPF: 429.547. 031-72,residente na Rua Tancredo Neves Bairro: Cohab Nova, Nossa Se- nhora do Livramento - MT, como fiscal do Contrato nº 029/2017, Empre- sa JOÃO CRISTINO DE FRANÇA E NARA REGINA MACIEL LTDA-ME, na Contratação de empresa especializada em prestar serviços de Banda Musical para as festividades do Carnaval 2017, a partir de 15/02/2017. Revogam-se todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 281 Nossa Senhora do Livramento/MT, 15 de Fevereiro de 2017. Silmar de Souza Gonçalves Prefeito Municipal e ea PORTARIA Nº 199/2017 Portaria nº 199/2017 DESIGNAÇÃO Através desta Portaria, o Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Li- vramento/MT, Silmar de Souza Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as de- terminações da Lei Federal nº 8.066/93. RESOLVE: Designar o servidor da Secretaria Municipal de Cultura o Sr. EDUARDO SAVIO DE OLIVEIRA, brasileiro, RG: 06511090 SSP/MT, CPF: 429.547. 031-72,residente na Rua Tancredo Neves Bairro: Cohab Nova, Nossa Se- nhora do Livramento - MT, como fiscal do Contrato nº 028/2017, Empre- sa SAVANA REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, na Contrata- ção de empresa especializada em prestar serviços de Banda Musical para as festividades do Carnaval 2017, a partir de 15/02/2017. Revogam-se todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se Nossa Senhora do Livramento/MT, 15 de Fevereiro de 2017. Silmar de Souza Gonçalves Prefeito Municipal 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 024 2015 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 024 2015 DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA CLEU- ZA DIAS LEITE —- ME CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2015, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 002/2015 AS CLAUSU- LAS A SEGUIR: DO MOTIVO O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 646/2017 de aditivação de prazo conforme a Lei 8666/93 decide celebrar este termo aditivo ao Contrato nº 024/2015 referente à contratação de empresa especializada para Execu- ção do Projeto Técnico Social no Residencial Gregório Pires de Miranda, localizado na Avenida Júlio Campos, Bairro Frei Hugolino, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento/MT, com a empresa: CLEUZA DIAS LEI- TE-ME. DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar a partir de sua assinatura. «O valor original do contrato nº 024/2015 não será alterado. DO FUNDAMENTO LEGAL Fundamenta-se o presente aditivo na Lei 8.666/93 e parecer jurídico nº 109/2017. DAS RATIFICAÇÕES Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original. E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 024/2015 em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais. Nossa Senhora do Livramento — MT, 10 de março de 2017. Assinado Digitalmente