| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2017 |
| Date | 2017-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura de déficit Atuarial, conforme diretrizes da emanadas pela portaria nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, e dá outras providências. |
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rãs Wma todos LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. JOSSIMAR JOSE FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de agosto de 2016 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 28 (vinte e oito) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de Nover alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 366/2015, de 26 de vigorar com a seguinte redação: II - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fi na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998 determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,50% (treze int EG por centos), calculada sobre a remuneração de contribuição dos s alíquota suplementar igual a 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br Noatelândia para todos Prefeitura Municipal de Nortelândia totalizando uma alíquota global de 22,34 (vinte e dois inteiros e trinta e quatro décimos por cento). É Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em AGOSTO/2016, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revoga-se as disposições encontradas. Gabinete do Prefeito Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Grosso. em 24 de Março de 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Complementar Municipal 401/2017, em 24/032017. Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 23/03/20 Nortelândia — MT: 2 Publicado em 27/03/2017 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | nº2.696 Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br 27 qe Março de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.696 n.º 740 239 SSP-PR e CPF n.º 159.026.509-25, denominado simplesmen- te CONTRATANTE e o/a Sr.(a) MAYRA GRAZIELLI PEREIRA DE SOU- ZA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº16017899 SSP/MT, e do CPF nº 035.554.591-80, doravante denominado de CONTRATADO. Nesta data, entre as partes contratantes acima qualificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato firmado entre as partes acima qualificadas em 02/01/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRAZO E VALIDADE 1.1 - Fica estabelecido a prorrogação do prazo do contrato original por mais 12 (DOZE) MESES, valido a partir do dia 02/01/2017 A 31/12/2017 1.2 CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 — As demais Clausulas do Contrato original permanecem inalteradas CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO 3.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nobres, para dirimir as dúvidas que | por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qual- quer outro por mais privilegiado que seja. 3.2 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na pre- ança de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. “Nobres - MT, 02/01/2017. LEOCIR HANEL MAYRA GRAZIELLI PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Contratado TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: e eee RH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2016, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E O/A Sr.(A) DEVAIR SOUZA PEDROSO E SILVA. 3.2 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na pre- sença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Nobres - MT, 02/01/2017. LEOCIR HANEL DEVAIR SOUZA PEDROSO E SILVA Prefeito Municipal Contratado TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 24 DE MARÇO DE 2017. LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 24 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertu- ra do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. JOSSIMAR JOSE FERNANDES, no uso de suas atribui- ções que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: | Art.º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realiza- do no mês de agosto de 2016 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 28 (vinte e oito) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alí- quota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reava- | liação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES - MT, pessoa jurídica de di- | reito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.424.272/0001-07, com sede à Rua J, s/nº, Jardim Paraná, nesta cidade de Nobres, neste ato representado pelo Sr LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, residente e do- | miciliado nesta cidade de Nobres - MT, portador da Cédula de Identidade 1.º 740 239 SSP-PR e CPF n.º 159.026.509-25, denominado simplesmen- brasileiro(a), portador(a) do RG nº15015599 SSP/MT, e do CPF nº 014, 725.131-18, doravante denominado de CONTRATADO. Nesta data, entre as partes contratantes acima qualificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato firmado entre as partes acima qualificadas em 02/01/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - PRAZO E VALIDADE 1.1 - Fica estabelecido a prorrogação do prazo do contrato original por mais 30(TRINTA) DIAS, valido a partir do dia 02/01/2017 A 31/12/2017 1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 — As demais Clausulas do Contrato original permanecem inalteradas CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO (e CONTRATANTE e o/a Sr.(a) DEVAIR SOUZA PEDROSO E SILVA, | desta lei. Art.4º O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de No- vembro de 2012, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 366/2015, de 26 de Julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: HI - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Fe- deral 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, | igual a 13,50% (treze inteiros e cinquenta décimos por centos), calculada ! sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais alíquo- | ta suplementar igual a 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro décimos por cento) totalizando uma alíquota global de 22,34 (vinte e dois inteiros e trin- | ta e quatro décimos por cento). Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reava- liação atuarial, realizado em AGOSTO/2016, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art.7º Revoga-se as disposições encontradas. 3.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nobres, para dirimir as dúvidas que | por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qual- quer outro por mais privilegiado que seja. Gabinete do Prefeito Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Gros- so, em 24 de Março de 2017. JOSSIMAR JOSE FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL ee ee SSI diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 132 Assinado Digitalmente