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norma nº 401/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2017
Date 2017-03-24
EmentaDispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura de déficit Atuarial, conforme diretrizes da emanadas pela portaria nº 403, de 10 de Dezembro de 2008, e dá outras providências.
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rãs Wma todos
LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia
“Dispõe sobre a homologação do plano
de amortização para cobertura do
déficit Atuarial, conforme diretrizes
Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de
Dezembro de 2008, e da outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.
JOSSIMAR JOSE FERNANDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de agosto
de 2016 e será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei.
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 28 (vinte e oito)
anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota
normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta lei poderão ser
revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como
referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
Art.4º O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de Nover
alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 366/2015, de 26 de
vigorar com a seguinte redação:
II - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fi
na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998
determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 13,50% (treze int EG
por centos), calculada sobre a remuneração de contribuição dos s
alíquota suplementar igual a 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
totalizando uma alíquota global de 22,34 (vinte e dois inteiros e trinta e quatro décimos por
cento). É
Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial,
realizado em AGOSTO/2016, que faz parte integrante da presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revoga-se as disposições encontradas.
Gabinete do Prefeito Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Grosso. em 24 de
Março de 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT
Sancionada a Matéria: Lei Complementar
Municipal 401/2017, em 24/032017.
Discutida, Votada e aprovada pela Câmara
Municipal em 23/03/20
Nortelândia — MT: 2
Publicado em 27/03/2017 no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso - Ano XII | nº2.696
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
27 qe Março de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.696
n.º 740 239 SSP-PR e CPF n.º 159.026.509-25, denominado simplesmen-
te CONTRATANTE e o/a Sr.(a) MAYRA GRAZIELLI PEREIRA DE SOU-
ZA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº16017899 SSP/MT, e do CPF nº
035.554.591-80, doravante denominado de CONTRATADO.
Nesta data, entre as partes contratantes acima qualificadas, ficou ajustado
o aditamento ao contrato firmado entre as partes acima qualificadas em
02/01/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRAZO E VALIDADE
1.1 - Fica estabelecido a prorrogação do prazo do contrato original por
mais 12 (DOZE) MESES, valido a partir do dia 02/01/2017 A 31/12/2017
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 — As demais Clausulas do Contrato original permanecem inalteradas
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
3.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nobres, para dirimir as dúvidas que |
por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qual-
quer outro por mais privilegiado que seja.
3.2 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem
as disposições estabelecidas neste Instrumento, e assinam o presente em
02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na pre-
ança de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
“Nobres - MT, 02/01/2017.
LEOCIR HANEL MAYRA GRAZIELLI PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal Contratado
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
e eee
RH
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2016, FIRMADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E O/A Sr.(A) DEVAIR SOUZA
PEDROSO E SILVA.
3.2 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem
as disposições estabelecidas neste Instrumento, e assinam o presente em
02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na pre-
sença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nobres - MT, 02/01/2017.
LEOCIR HANEL DEVAIR SOUZA PEDROSO E SILVA
Prefeito Municipal Contratado
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
LEI MUNICIPAL N.º 401, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertu-
ra do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º
403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Sr. JOSSIMAR JOSE FERNANDES, no uso de suas atribui-
ções que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
| Art.º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realiza-
do no mês de agosto de 2016 e será amortizado conforme a tabela | do
anexo | desta lei.
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em
28 (vinte e oito) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alí-
quota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano
por reavaliações atuariais.
Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta
lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reava-
| liação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES - MT, pessoa jurídica de di- |
reito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.424.272/0001-07,
com sede à Rua J, s/nº, Jardim Paraná, nesta cidade de Nobres, neste ato
representado pelo Sr LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, residente e do- |
miciliado nesta cidade de Nobres - MT, portador da Cédula de Identidade
1.º 740 239 SSP-PR e CPF n.º 159.026.509-25, denominado simplesmen-
brasileiro(a), portador(a) do RG nº15015599 SSP/MT, e do CPF nº 014,
725.131-18, doravante denominado de CONTRATADO.
Nesta data, entre as partes contratantes acima qualificadas, ficou ajustado
o aditamento ao contrato firmado entre as partes acima qualificadas em
02/01/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRAZO E VALIDADE
1.1 - Fica estabelecido a prorrogação do prazo do contrato original por
mais 30(TRINTA) DIAS, valido a partir do dia 02/01/2017 A 31/12/2017
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 — As demais Clausulas do Contrato original permanecem inalteradas
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
(e CONTRATANTE e o/a Sr.(a) DEVAIR SOUZA PEDROSO E SILVA, |
desta lei.
Art.4º O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de No-
vembro de 2012, alterada pela Lei Municipal Complementar N.º 366/2015,
de 26 de Julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
HI - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Fe-
deral 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004,
| igual a 13,50% (treze inteiros e cinquenta décimos por centos), calculada
! sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, mais alíquo-
| ta suplementar igual a 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro décimos por
cento) totalizando uma alíquota global de 22,34 (vinte e dois inteiros e trin-
| ta e quatro décimos por cento).
Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reava-
liação atuarial, realizado em AGOSTO/2016, que faz parte integrante da
presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Art.7º Revoga-se as disposições encontradas.
3.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nobres, para dirimir as dúvidas que |
por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qual-
quer outro por mais privilegiado que seja.
Gabinete do Prefeito Municipal de NORTELANDIA, Estado de Mato Gros-
so, em 24 de Março de 2017.
JOSSIMAR JOSE FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
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