| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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2 rs Mme doidos Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI Nº 405/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 405/2017, em 27/06/2017. Discutida, Votada e aprovad: Municipal em 26/06/2017. pela Câmara DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA Nortelândia — MT: 27/06/201 ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI Marlene Júlia E ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ E Secretária Municipal de Adm.) Plah. e Finanças OUTRAS PROVIDÊNCIAS ço Publicado em 22/06/2017 Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | nº Z259 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária 001 - GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE. Função 10 — Saúde Sub-função 301 — Atenção Básica. Programa 0023 — Gestão do SUS “ Projeto 2.178 — Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde. No 40.00.00 — Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 434.750,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do a utilizados recursos de Convênios com Órgãos dos Governos Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão Os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único com- petente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Nobres / MT, 28 de Abril de 2017. ARES 05 LEOCIR HANEL Prefeito Municipal nao a 3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA —- ME CNPJ nº 04.347.124/0001-07 Sr. Marcio Nobres de Macedo CPF nº 998.568.241-68 - Testemunhas: Nome: C.P.F. n.º Assinatura: da > PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Co - JURIDICO “LEINº 405/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE- | MENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária 001 - GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE. Função 10 — Saúde Sub-função 301 — Atenção Básica. Programa 0023 - Gestão do SUS Projeto 2.178 - Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saú- de. 40.00.00 - Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 434.750,00 Art. 2º Para cobertura dos Presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos dos Governos Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de junho de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 27.06.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal —"— 100 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 123/2017 Concede férias de 30 (trinta) dias aos servidores Públicos municipais e dá outras providências. O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Norte- lândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, RESOLVE: Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relaciona- dos: Adelaide Del Castanhel Castello, Professora, lotado na Secretaria de Administração, Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Lazer da Pre- feitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 28/ 07/2016 a 28/07/2017, cujo gozo de se dará a partir data. Fabio Rodrigo dos Santos Oliveira, vigia, na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 23/12/2016 a 23/12/2017, cujo gozo de se dará a partir de 02/ 06/2017 a 22/06/2017. Girley Maria dos Santos, Agente de Saúde Comunitária, lotada na Secre- taria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, refe- rente ao período aquisitivo de 10/04/2016 a 10/04/2017, cujo gozo de se dará a partir desta data. Juliana de Souza Alves Oliveira, Enfermeira, lotada na Secretaria Mu- nicipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 16/06/2016 a 16/06/2017, cujo gozo de se dará a par- tir de 01/07/2017 a 31/07/2017. Pitter Cosme Fernandes Marques, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Mu- nicipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 01/06/2016 a 01/06/2017, cujo gozo de se dará a partir desta data. Sonia Silva Oliveira Duarte Pereira, Técnica de Serviços Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao Período aquisitivo de 01/06/2016 a 01/06/ 2017, cujo gozo de se dará a partir desta data. Maicon Farias de Melo, Agente de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 14/05/2014 a 14/05/ 2015, cujo gozo de se dará a Partir de 05/06/2017 a 04/07/2017. Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 64, caput e seus parágrafos da Lei Municipal n.º 021/2005 (Estatuto dos Ser- vidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Mu- nicípio de Nortelândia - MT) e Art. 78 da Lei nº 155/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia-MT). Ar. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de Junho de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 01 -06.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal, MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária de Administração, Planejamento e Finanças ——s ul diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 283 Assinado Digitalmente