| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | ALTERA A PERIODICIDADE DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CONFERE NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nontelândia Wo todos Prefeitura Municipal de Nortelândiay E j Nº 408/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 408/2017, em 27/06/2017. Discutida, Votada e aprova pela Câmara ALTERA a A PERIODICIDADE DA Municipal em 26/06/2017. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE lc nad ) SAÚDE E CONFERE NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Marlene Júlia de Olivi rp: MUNICIPAL Nº 188, DE 20 DE Secretária Municipal de Adm:, Plahile Finanças DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS Publicado em 24/6/2017 no /Jotmal Oficial PROVIDÊNCIAS. Eletrônico dos Municípios do-Estado, de Mato Grosso - Ano XIl | nº Z O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta lei estabelece o período quadrienal para realização da Conferência Municipal de Saúde, e altera a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 188, de 20 de dezembro de 2010. Parágrafo único. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 188, de 20 de dezembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação: RA 2º A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 04 (quatro) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este, ou, pelo Conselho Municipal de Saúde. (6) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelhô Qrmond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 27º dia -Administrativa. 27/06/2017 VINTE ., O DA Ê Secretárió Municipal de Saúde Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br união ordinária no dia vinte e oito do mês de Junho de dois mil e dezes- sete. No uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº10.523/2017. RESOLVE: Art. (1º Fica Aprovada e Ratificada à ADESÃO AO PROGRAMA PRO- FAMÍLIA, no âmbito Municipal e Estadual. Art. (2º esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.) NORTELANDIA- MT, 28 DE JUNHO DE 2017 Eva Benedita da Costa Presidente do C.M.A.S JURÍDICO LEI Nº 409/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. LEI Nº 409/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, MEDIANTE ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PA- RA IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADE INDUSTRIAL COMPATIVEL COM A LOCALIZAÇÃO E O TAMANHO DO IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSI- MAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Nortelândia a outorgar através de Concessão de Direito Real de Uso Onerosa, a exploração da área objeto da matrícula nº 2.688, do Livro nº 2-l, do CRI desta Comarca, com área total de 3,0972 hectares (três hectares, nove ares e setenta e dois centia- res), equivalente a 30.972 m? (trinta mil, novecentos e setenta e dois me- tros quadrados), conforme descrito amiúde no ato registral retro mencio- nado (Matrícula). Art. 2º Os procedimentos para outorga da concessão de que trata esta lei serão providenciados e realizados pela Secretaria de Administração, Pla- nejamento e Finanças do Município de Nortelândia - MT. Art. 3º O concessionário vencedor da licitação providenciará, às suas ex- pensas e no prazo estipulado no Edital, as providências necessárias para iniciar a atividade industrial a que se dispôs, colocando a empresa em fun- cionamento no prazo máximo de 06 (seis) meses, em conformidade com sua proposta, Edital e Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, sem quaisquer ônus ao Município. Art. 4º Qualquer atividade que implique gravame ou necessite da realiza- ção de obras ou serviços que altere a estrutura da área, deverão, obriga- toriamente, serem autorizadas pela Secretaria de Administração, Planeja- mento e Finanças, sob pena de rescisão da Concessão de Uso. Art. 5º As obras e serviços que forem executados na área concedida, de- vidamente autorizadas, poderão ser levantadas pelo concessionário casso se trate de benfeitorias úteis, e, no caso das benfeitorias necessárias, se- rão incorporadas ao patrimônio do Poder Público concedente ao final do prazo da concessão, independente de indenização. Art. 6º A Concessão de Uso Onerosa em apreço será precedida de avali- ação e licitação, na modalidade de concorrência, com obediência ao pres- crito na lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, observadas ainda as disposições da Lei Orgânica do Municipio de Nortelândia e de- mais normas pertinentes à matéria. Art. 7º A concessão prevista nesta lei será outorgada a título oneroso, cujo valor mínimo constará do respectivo Edital de licitação. Parágrafo único. O prazo de vigência da concessão será de 30 (trinta) anos, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, po- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 221 29 de Junho de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.760 dendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, desde que for- malizado o competente processo administrativo, preferindo ao concessio- nário o direito de prorrogação desde que cumpridas as obrigações e a fi- nalidade da concessão autorizada por esta lei. Art. 8º Os participantes do certame, se pessoas físicas, deverão constituir pessoa jurídica no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da adjudi- cação do objeto. Art. 9º A concessão de direito real de uso em referência será fiscalizada pelo Poder Público concedente que, por decreto, baixará, se entender ne- cessário, regulamento para a correspondente exploração dos imóveis, cu- ja minuta, ouvido o corpo técnico, será providenciada pela Secretaria Mu- nicipal Administração, Planejamento e Finanças. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia — MT, ao 27º dia do mês de junho de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 27/06/2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças JURÍDICO LEI Nº 408/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. LEI Nº 408/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. ALTERA A PERIODICIDADE DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE E CONFERE NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI MU- NICIPAL Nº 188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSI- MAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta lei estabelece o período quadrienal para realização da Confe- rência Municipal de Saúde, e altera a redação do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 188, de 20 de dezembro de 2010. Parágrafo único. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 188, de 20 de de- zembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação: (3) Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 04 (quatro) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este, ou, pelo Conselho Municipal de Saúde. (..) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Gros- so, ao 27º dia do mês de Junho de 2017 — 64º de Emancipação Político- Administrativa. 27/06/2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente