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norma nº 410/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 410/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 410/2017,
em 29/06/2017.
Discutida, Votada e aprovada pela Câmai
Municipal em 26/06/2017.
Nortelândia — MT: 27/06/2017
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal, a fazer
remanejamento, transposição e
transferência de recursos na Lei
Orçamentária vigente e dá outras
providências.
Marlene Júlia de Olivei
Secretária Municipal de Adm., Plan.
Publicado em 70/06/2017 no idornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso - Ano XII |nº Z-
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ
FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou
transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um órgão para outro, de uma
função para outra, subfunção para outra na ordem de 10% (dez por cento) e se necessário abrir
crédito suplementar no mesmo percentual no total da Lei Orçamentária vigente, de acordo com o
art 5º, alínea “b” da Lei nº 390/2016, dentro das mesmas fontes de receita de recursos,
respeitados os limites constitucionais destinados à Educação e à Saúde, bem como os repasses
constitucionais de duodécimos ao Poder Legislativo na forma prevista na LDO e na LOA
vigentes, conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação de acordo com a Emenda
Modificativa nº 03/2017, de autoria dos vereadores Delamar Aparecido Souza Silva, Flávio Vinicius Fonseca de Sá, Jossemar Kestring,
Aparecida Oliveira de Souza, Mariano Gomes Miranda, Renan Nunes Oliveira e Silvino Santana Araújo, aprovada
26/06/2017)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Crédito
Remanejamentos nos limites do artigo anterior, enviará ao Poder Legislativo
de abertura dos referidos créditos.
Amt 20 Data hi antua nem arca na data da eua wablinanãa
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
refeitura Municipal de Nortelândia
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 29º dia
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT
30 de Junho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII INº 2.761
prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/
E, acrescido de juros SIMPLES de 0,5% (meio por cento) ao mês, acu-
ulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de
acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
S 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/
IBGE, acrescido de juros SIMPLES de 0,5% (meio por cento) ao mês e
multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da
prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Munici-
pios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcela-
mento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e autorização fornecida ao agente fi-
nanceiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do
termo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 27 de junho de 2017.
Leocir Hanel
Prefeito Municipal
cd
ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 011/2017
RESOLUÇÃO Nº. 011/2017
O Conselho Municipal de Saúde de Nobres/MT, no uso de suas atribui-
ções legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1051, de 06 de novembro de
2007, que dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde; e dá outras
providencias;
Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a or-
ganização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providencias;
Considerando a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe so-
bre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financei- |
ros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a Resolução nº 543/2012 de 10 de maio de 2012, que apro-
va diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamen-
to dos conselhos de saúde
“>9nsiderando a deliberação do Pleno do CMS na reunião extraordinária
de 20 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art.1º - Divulgar o resultado da Eleição para Presidente e Vice-Presidente
do Conselho Municipal de Saúde de Nobres - MT.
Presidente: Marcel Karllay Albues Santiago
Vice-Presidente: Elizabeth Gomes Pereira Machado
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Nobres/MT, 20 de junho de 2017.
Lázaro Alves Dias.
Presidente Ad hoc do
Conselho Municipal de Saúde.
Homologada:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
225
Leocir Hanel
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
JURÍDICO
LEI Nº 410/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
LEI Nº 410/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer
remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Or-
çamentária vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSI-
MAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, trans-
posição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para
outra, de um órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para
outra na ordem de 10% (dez por cento) e se necessário abrir crédito su-
Plementar no mesmo percentual no total da Lei Orçamentária vigente, de
acordo com o art 5º, alínea "b” da Lei nº 390/2016, dentro das mesmas
fontes de receita de recursos, respeitados os limites constitucionais desti-
nados à Educação e à Saúde, bem como os repasses constitucionais de
duodécimos ao Poder Legislativo na forma prevista na LDO e na LOA vi-
gentes, conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação
de acordo com a Emenda Modificativa nº 03/2017, de autoria dos vereado-
res Delamar Aparecido Souza Silva, Flávio Vinicius Fonseca de Sá, Josse-
mar Kestring, Maria Aparecida Oliveira de Souza, Mariano Gomes Miran-
da, Renan Nunes Oliveira e Silvino Santana Araújo, aprovada na sessão
ordinária do dia 26/06/2017)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Su-
plementares e dos Remanejamentos nos limites do artigo anterior, enviará
ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura dos referidos créditos.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Gros-
so, ao 29º dia do mês de Junho de 2017 — 64º de Emancipação Político-
Administrativa. 29/06/2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças
Rara
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
——""2""""""""["[[[[[[["[2[[] [1 "MEO.
RESULTADO FINAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2017
Resultado Final do Pregão Eletrônico nº 019/2017
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no-
meada pela Portaria 11/2017, publicada no Jornal da AMM 02/01/2017,
vem a público divulgar o Resultado Final do Pregão Eletrônico Nº 019/
2017, processo administrativo 529/2017, cujo objeto é o “registro de pre-
gos para eventual Contratação de empresa especializa em prestação
de serviços de Locação de 01 (um) caminhão % com capacidade 4.000
kg, com motorista devidamente habilitado, para transporte de óleo diesel
para atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de
Educação e para abastecimento de ônibus do transporte escolar da zona
rural, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento, teve como vencedora a empresa: D M SILVA EPP, inscrita
Assinado Digitalmente

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