| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º; SUPRIME O ART. 3º E SEUS INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX E X E §§1º E 2º E ALÍNEAS A, B, C, D, E; SUPRIME O ART. 4º E SEUS INCISOS I, II, III, IV, V, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 342/2015, DE 16 DE JANEIRO DE 2015, QUE INSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nontelândia Wo todos LEI Nº 411/2017, DE 03 DE JULHO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia Autoria: Conjunta dos Vereadores: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA (DEM), RENAN NUNES OLIVEIRA (S.D), BENEDITO ANTÔNIO DE A. NETO (P.S.D.), DELAMAR APARECIDO S. SILVA (DEM), SILVINO SANTANA ARAÚJO (P.R), ANDREY ALVES DE OLIVEIRA (P.S.D), FLÁVIO VINÍCIUS FONSECA DE SÁ (S. D.), JOCEMAR KESTRING (P. R, P.), MARIANO GOMES MIRANDA (P. S. D. B.) - PROJETO DE LEI Nº 03/2017, de 22/06/2017, aprovado em 26/06/2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 411/2017, em 03/07/2017. Discutida, Votada e aprovad! Municipal em 26/06/2017. Nortelândia — MT: 03/07/201 Marlene Júlia de EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º; SUPRIME O ART. 3º E SEUS INCISOS 1, IL, HI, IV, V, VI, VII, VIII, IXEXES$$1º E 2º E ALÍNEASA,B, C, D, E; SUPRIME O ART. 4º E SEUS INCISOS 1, II, III, IV, V, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 342/2015, DE 16 DE Secretária Municipal de Adm., JANEIRO DE 2015, QUE INSTITUI A Oni VERBA —INDENIZATÓRIA | AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Publicado em 04/07/2017 no/ Jorn: Eletrônico dos Municípios do festado de Mato Grosso - Ano XII nº 2.763 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 342/2015, de 16 de janeiro de 2015, passará a ter a seguinte redação: a (..) “Art. 2º - A verba indenizatória será paga mensalmente como contribuição em espécie ao desempenho das atividades institucionais, dentro da área territorial do Município de Nortelândia - MT, que serão depositados em conta bancária dos membros do Poder Legislativo, especificamente para esta finalidade, em conta corrente do beneficiário”. I- O pagamento desta verba indenizatória não é cumulativo; II - A aplicação desta lei será regulamentada por meio de resolução da Art. 2º Fica suprimido o art. 3º e seus incisos 1, II, III, IV, V, e 2º e alíneas a, b, c, d, e, assim como, o art. 4º, incisos 1, II, II, IV 342/2015, de 16 de janeiro de 2015. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Pedro Ccelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br rito Wu todos refeitura Municipal de Nortelândia Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 3º dia do mês de Julho de 2017 — 64º de Emaficipação Político-Administrativa. 03/07/2017 USA CO ) a Nao INTEIRO DE ALMEIDA Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br 4 de Julho de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.763 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. UBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 03 DE JULHO DE 2.017. Vereadora MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA Presidenta da Câmara Municipal Nortelândia/MT. esmas DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 A Comissão Permanente de Licitação-CPL da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, vem, através deste, comunicar aos interessados que será realizada Licitação na modalidade Tomada de Preços, com o seguinte ob- jeto: “RECOMPOSIÇÃO E PAVIMENTO EM PRÉ-MISTURA A FRIO NAS 'AS SÃO PAULO, QUINTINO BOCAIÚVA SEG 01, QUINTINO BO- “GAIÚVA SEG 02, MATO GROSSO no município de Nortelândia ”, con- forme descrito no Edital e anexos. Tipo: menor preço global. Data de aber- tura: 20 de JULHO de 2017. Horário: 07:30 horas. Local: Avenida Prefei- to João Macaúba, 82, Centro, Nortelândia-MT - CEP: 78430-000. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura, telefo- ne (65) 3346-1411. Nortelândia-MT, 03 de julho de 2017. Jacinira Domingues da Silva Presidente da CPL co a LEI Nº 411/2017, DE 03 DE JULHO DE 2017. Autoria: Conjunta dos Vereadores: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA (DEM), RENAN NUNES OLIVEIRA (S.D), BENEDITO ANTÔNIO DE A. NETO (P.S.D.), DELAMAR APARECIDO S. SILVA (DEM), SILVINO SANTANA ARAÚJO (P.R), ANDREY ALVES DE OLIVEIRA (P.S.D), FLÁ- VIO VINÍCIUS FONSECA DE SÁ (S. D.), JOCEMAR KESTRING (P. R. P — , MARIANO GOMES MIRANDA (P. S. D. B.) -PROJETO DE LEI Nº 03/ “2017, de 22/06/2017, aprovado em 26/06/2017. EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º; SUPRIME O ART. 3º E SEUS INCISOS |, II, Ill, IV, V, VI, VII, VINI, IX E X E 881º E 2º E ALÍNEAS A, B, C, D, E; SUPRIME O ART. 4º E SEUS INCISOS |, II, Ill, IV, V, TO- DOS DA LEI MUNICIPAL Nº 342/2015, DE 16 DE JANEIRO DE 2015, QUE INSTITUI A VERBA INDENIZATÓRIA AOS MEMBROS DO PODER | LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSI- MAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 342/2015, de 16 de janeiro de 2015, passará a ter a seguinte redação: (.) “Art. 2º - A verba indenizatória será paga mensalmente como contribuição em espécie ao desempenho das atividades institucionais, dentro da área territorial do Município de Nortelândia - MT, que serão depositados em conta bancária dos membros do Poder Legislativo, especificamente para esta finalidade, em conta corrente do beneficiário”. |- O pagamento desta verba indenizatória não é cumulativo; diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 227 1 - A aplicação desta lei será regulamentada por meio de resolução da Me- sa Diretora.” Art. 2º Fica suprimido o art. 3º e seus incisos |, Il, HI, IV, V, VI, VIH, VI, IX eXe$81º e 2º e alíneas a, b, c, d, e, assim como, o art. 4º, incisos |, Il, HI, Iv, V, da Lei Municipal nº 342/2015, de 16 de janeiro de 2015. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Gros- so, ao 3º dia do mês de Julho de 2017 — 64º de Emancipação Político- | Administrativa. 03/07/2017 | JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete rsrsr CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 015/GP/2017 DE 30 DE JUNHO DE 2017. A Srº. MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA, Presidenta da Câma- ra Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri- buições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e com fundamento no Art. 35, |, da Lei Municipal nº. 242/2012, que dispõe sobre o Plano de Car- gos, Carreira e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Servidora Pública SÉLIA MÓDOLO SANTOS, porta- dora da Cédula de Identidade nº. 702.738 SSP/MT e CPF — nº. 473.970. | 981-34, do Cargo em Comissão Nível DAS-3 - Coordenação e Manu- | tenção do Sistema de Informática, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 30 DE JUNHO DE 2.017. Vereadora MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZAPresidenta da Câmara MunicipalNortelândia-MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO — PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/2017 O Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, através da Pregoeira Oficial, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade Pregão Presencial 038/2017,no dia 14/07/2017 às 08:00 ho- ras, (Horário de Mato Grosso). Este pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas altera- ções e demais disposições Legais aplicáveis. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços con- tinuados, no ramo de assistência médica — Clínico Geral, para aten- dimento no Hospital Municipal com carga horária de 40 horas se- manais e 10 (dez) plantões de sobreaviso, no município de Nova Bandeirantes-MT. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes — MT. In- formações pelo telefone (66) 3572-1950 ou através de solicitação pelo e- mail: licitação(Qnovabandeirantes.mt.gov.br. Nova Bandeirantes/MT, 03 de julho de 2017. Regina de Souza Mendonça Assinado Digitalmente