| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | ACRESCENTA A ALÍNEA F NO INCISO II, DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 242/2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, E ACRESCENTA A CLASSE "F" NO ANEXO VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI Nº 412/2017, DE 03 DE JULHO DE 2017. Autoria: Vereadora MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA (DEM) - Presidenta da Câmara- PROJETO DE LEI Nº 04/2017, de 22/06/2017, aprovado em 26/06/2017, Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 412/2017, em 03/07/2017. Discutida, Votada e aprova | mara Municipal em 26/06/2017. 1 Nortelândia — MT: 03/07/2017 ; « Marlene Júlia d Secretária Municipal de Adm. Publicado em 04/07/20177 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | nº 2.763 EMENTA: ACRESCENTA A ALÍNEA F NO INCISO II, DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 242/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, E ACRESCENTA A CLASSE “F” NO ANEXO VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 16, II, da Lei Municipal nº. 242/2012, de 15 de março de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: “Art.16... Art. 2º O Anexo VIII, da Tabela Salarial II — Técnico de Serviç Municipal nº 396/2017, de 13 de janeiro de 2017, passa a vigorar ac conforme abaixo: Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br efeitura Municipal de Nortelândia ro Wu todos ANEXO VII TABELA II - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs L . CLASSE | [NIVEL A B | c | DJ] re F 1 | R$112746] R$1.34801] R$1610,13] R$ 1.925,09] R$267,59] R$ 3.219,20 2 | R$1.144,37] R$136823| R$1.63427] R$1.993,05| R$2.694,52| R$3.267,49 R$ 1.161,54] R$ 1.388,76] R$ 1.658,78] R$2.022,04] R$2.734,15| R$3.316,50 R$ 1.178,96] R$ 1.409,58] R$ 1.683,68] R$2.109,38] R$2.775,58| R$3.366,25 R$ 1.196,64] R$ 1.430,73| R$ 1.709,49] R$2.182,/74| R$2.817,03| R$3.416,74 | R$1214,60] R$ 1.452,19] R$ 1.734,56| R$2.247,87| R$2.868,76] R$3.468,00 R$ 1.232,82] R$ 1.473,98] R$ 1.760,57| R$2314,94| R$2.919,24] R$3.520,02 R$ 1.251,31 | R$ 1.496,10] R$ 1.787,00] R$2384,12| R$2969,72 R$ 3.572,82 R$ 1.270,09] R$ 1.518,52| R$1.813,79| R$2.450,40| R$3.020,20] R$3.626,41 10 | R$1289,14] R$1.54130] R$1.841,00] R$ 2.518,65| R$3.070,67| R$ 3.680,80 li | R$1.30847| R$ 1.564,43] R$ 1.868,61 | R$2.588,82] R$3.121,15| R$3.736,02| 12 | R$1.328,10] R$1.587,89] R$ 1.896,64] R$2.660,97] R$3.171,63| R$3.792,06 em | joejajalaijaiw Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 3º dia do mês de Julho de 2017 — 64º de Emá cipação Poti ministrativa. 03/07/2017 Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br 17 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIL| Nº 2.763 Servidor | Portaria Municipal de Planejamento |Adryana Lucia Fernandes, (6441/2017, ssinatura: 29/06/2017. ear PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 043/2017 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT CONTRATADA: CONSTRULOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME OBJETO: “TOMADA DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/ MT”, de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 027/2017 do respectivo Tomada de Preço nº 07/2017. OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Nona, e Décima Sexta que passam a vigorar com as seguintes redações: ” novo prazo de execução do contrato é aditado em 40 (quarenta) dias, “tados a partir da data de seu vencimento com término em 11 DE AGOSTO DE 2017, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo entre as partes. Cláusula Décima Sexta - Foi Designada através de Portaria a servidora abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe. [Secretaria “|servidor Portaria [Secretaria Municipal de Planejamento/Adryana Lucia Fernandes [6441/2017] Assinatura: 30/06/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/LICITAÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE ENGENHARIA Nº. 070/2016 CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT CONTRATADA: REBEQUI & CIA LTDA- ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINAN- CEIRA PARA INFRAESTRUTURA URBANA — IMPLANTAÇÃO DE PA- VIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS PÚBLICAS URBANAS DO BAIR- ZR-001 NO MUNICÍPIO DE MATUPÁIMT, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 819439/2015 PROCESSO CAIXA Nº 2628.1024985-20/ 2015 FIRMADOS ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MATUPÁIMT. Conti- das nos anexos do Edital 092/2016, TOMADA DE PREÇO 013/2016, com fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos, peças e serviços. OBJETIVO: Fica alterada a Cláusula Décima Quarta que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Quarta — Fiscal de Contrato - Foi Designada através de Portaria a servidora abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe. Secretaria [Servidor — Portaria Secretaria Municipal de Obras Adryana Lucia Fernandes |6444/2017 Assinatura: 03/07/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE PREFEITURA DE MIRASSOL D'OESTE/RH TERMO DE RESCISÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PES- SOAL POR TEMPO DETERMINADO nº 059/2017 Pelo presente termo de Rescisão Contratual, de um lado o município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, detentor do CNPJ n. 03.755. 477/0001-75 neste ato representado pela Sra. MARINEZ DE CAMPOS, portadora do RG 529.908 SSP/MT e CPF 474.656.891-04, a seguir deno- minado CONTRATANTE e a Sra. KAREN CAMILA DA CONCEIÇÃO LU- ZINI, brasileira, casada, residente e domiciliada na Cidade de São Jose dos Quatro Marcos - MT, portadora do RG 2047483-0 SJ/MT e CPF 028. 225.411-08, neste ato denominada contratada, resolvem de comum acor- do, por iniciativa da contratada, rescindir a partir 14/06/2017 o contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Tempo Determinado nº 059/2017, da contratada ao cargo de PROFESSORA DA ÁREA DE PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, ficando assim resolvido e não percebendo am- bas as partes quaisquer ônus ou direitos posteriores. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Mirassol D'Oeste, 14 de junho de 2017. MARINEZ DE CAMPOS KAREN CAMILA DA CONCEIÇÃO LUZINI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO RODRIGO DONIZETE TERRADAS RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70 PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA AA a a RICO id ” LEI Nº 412/2017, DE 03 DE JULHO DE 2017. LEI Nº 412/2017, DE 03 DE JULHO DE 2017. Autoria: Vereadora MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA (DEM) - Presidenta da Câmara— PROJETO DE LEI Nº 04/2017, de 22/06/2017, apro- vado em 26/06/2017. EMENTA: ACRESCENTA A ALÍNEA F NO INCISO Il, DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº. 242/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, E ACRESCENTA A CLASSE “F” NO ANEXO VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº. 396/2017, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚ- BLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 16, Il, da Lei Municipal nº. 242/2012, de 15 de março de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: 224 Assinado Digitalmente diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 017 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII INº 2.763 f) Classe F: requisito da Classe E, mais um curso de mestrado.” Art. 2º O Anexo VIII, da Tabela Salarial || - Técnico de Serviços Administrativos, da Lei Municipal nº 396/2017, de 13 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido da Classe “F”, conforme abaixo: (ANEXO Vili [TABELA Il TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs L CLASSE NIVEL |A B c D E F 1 R$ 1.127,46 |R$1.348,01 [R$1.610,13 |R$ 1.925,09 |R$2673,59 |R$ 3.219,20 2 —]R$1.144,37 |R$1.368,23 |R$1.63427 |R$ 1.993,05 |R$2694,52 ]R$3.267,49 3º ]R$1.16154 |R$1.388,76 |R$ 1.658,78 |R$202294 |R$2734,75 |R$ 3.316,50 já R$ 1.178,96 |R$1.409,58 [R$1.683,68 |R$2.109,38 |R$2.775,58 |R$ 3.366,25 [5 R$ 1.196,64 /R$143073 |R$170949 R$2.18274 |R$2817,03 |R$3416,74 6 R$ 1.214,60 |R$145219 |R$1.734,56 |R$224787 |R$286876 |R$ 3.468,00) ( |R$123282 ]R$1-47398 |R$1760,57 |R$231494 ]R$2.919,24 |R$ 3.520,02] 8 R$1.251,31 |R$1.496,10 |R$1787,00 |R$2384,12 |R$2969,72 |R$3.57282 9 R$ 1.270,09 |R$1.51852 |R$ 1.813,79 |R$2.450,40 |R$3.020,20 |R$3.62641 10 |R$1289,14 |R$154130 |R$184100 /R$2.51865 |R$3.070,67] |R$ 3.680,80 1 |R$1.30847 |R$156443 [R$186861 |R$258882 |R$3.121,15 ]R$3.736,02 12 |R$ 1.328,10 |R$ 1.587,89 IRS 1.896,64 |R$2.660,97 |R$3.171,63 |R$ 3.792,06] “An 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 3º dia do mês de Julho de 2017 — 64º de Emancipação Político- Administrativa. 03/07/2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete eee iii CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 018/GP/2017 DE 03 DE JULHO DE 2.017. A Sr. MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA, Presidenta da Câma- ra Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri- buições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e com amparo legal no Art. 37, inciso Il, da Constituição Federal/88, c/c com o Art. 21, 8 5º da Lei Municipal nº. 242/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS, dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: rt. 1º Nomear a Srº. SÉLIA MÓDOLO, portadora da Cédula de Identida- de nº. 702.738 SSP/MT e CPF — nº. 473.970981-34, servidora público de | carreira na função de Técnico de Serviços Administrativos, para exercer o cipal, a partir desta data. des na forma prevista no Art. 8º, da Lei Municipal nº. 241/GP/2012, de 15 de março de 2.012, que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 03 DE JULHO DE 2.017. Vereadora MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZAPresidenta da Câmara MunicipalNortelândia/MT. eee diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 225 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 019/2017 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ 2016 DA SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. CONVOCA OS APROVADOS E CLASSIFICADOS PARA O CARGO DE PROFESSOR E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (LIMPEZA E INFRA ESTRUTURA,MERENDEIRA,VIGIA, MOTORISTA E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL) DAS ESCOLAS DA REDE MUNI- CIPAL DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA — MT, NO ANO LETIVO DE 2017, CONFORME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2016 E EDITAL N.º 006/2016. 1. O Presente edital dispõe sobre a convocação dos aprovados e classifi- | cados do Processo Seletivo Simplificado 001/2016, para os cargos de Pro- Cargo em Comissão Nível DAS-1 - Secretária Geral da Câmara Muni- . fessor e Apoio Administrativo Educacional(Limpeza e Infra Estrutura, Me- | rendeira, Vigia, Motorista, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) das Esco- Art. 2º — A Servidora ora nomeada, terá suas atribuições e responsabilida- | las Municipais, para o ano letivo de 2017, conforme o Edital nº 006/2016. 2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no uso de suas atribuições legais e em cumprimento com o disposto na Lei Au- torizativa Municipal 389/2016, e considerando o Resultado Final do Pro- cesso Seletivo Simplificado - Edital 006/2016, torna público que convoca Os aprovados constante da listagem abaixo, classificados para os cargos de Professor e Apoio Administrativo Educacional (Limpeza e Infra Estrutu- ra, Vigia, Motorista e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil), para compare- cer até o dia 06/07/2017, das 8:00 às 12:00h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, sito à Av. Nicolau Gomes de Souza, 1551, Bairro Novo Horizonte, Nortelândia — MT, munidos de todos os documentos listados abaixo, para a realização de Contrato por Tempo Determinado, nos cargos de Professor e Apoio Administrativo Educacional (Limpeza e Infra Estrutura, Vigia, Merendeira, Motorista, Auxiliar de De- senvolvimento Infantil) das escolas da rede municipal, no período de 10. | 07.2017 à 22.12.2017, do ano letivo de 2017. Assinado Digitalmente