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norma nº 413/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaCria Cargos de Coordenação do Programa de Saúde da Família — PSF, Coordenação das Unidades de Saúde da Família, Equipes de Saúde da Família — ESF, ou Núcleos de Apoio à Saúde da Família — NASF, com a concessão de incentivo financeiro, altera a LC nº 190/2010, de 20 de dezembro de 2010, com a redação da Lei Complementar Municipal nº 277, de 12 de março de 2013, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 413, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº
41312017, em 18/07/2017. Cria Cargos de Coordenação do
Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Programa de Saúde da Família — PSF,
Municipal em 17/07/2017. Coordenação das Unidades de Saúde da
Família, Equipes de Saúde da Família —
ESF, ou Núcleos de Apoio à Saúde da
Família — NASF, com a concessão de
incentivo financeiro, altera a LC nº
190/2010, de 20 de dezembro de 2010,
Publicado em 19/07/2017 no Jornal Oficial com a redação da Lei Complementar
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Municipal nº 277, de 12 de março de
Grosso - Ano XII | nº 2.774 E ad
2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR
JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Nortelândia — MT, os Cargos de Coordenação do Programa de
Saúde da Família - PSF nas Unidades de Saúde da Família com a concessão de
incentivo financeiro ao profissional com o perfil a assumir o cargo, na forma prevista no
art. 26 da Lei Complementar nº 190/2010, de 20 de dezembro de 2010, com a redação
alterada por esta lei complementar, ratificadas as disposições não expressamente
alteradas da Lei Municipal nº 277, de 12 de março de 2013..
Parágrafo único. O $ 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 277, de 12 de março de
2013, passa a viger com a seguinte redação:
$ 1º A nomeação dos cargos de que trata o caput pela Secretaria
Municipal de Saúde deverá recair necessariamente sobre profissionais
enfermeiros (de nível superior) ocupantes de cargo efetivo no
funcional do Município, os quais receberão a gratificação de
(Função Gratificada) que importará em regime de dedicação
(quarenta horas semanais) e acréscimo de 25% (vinte e
sobre o salário base do cargo do servidor municipal.
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde passa a viger com a seg
AM N
, Art. 26 A Secretaria Municipal de Saúde... têm a seguinte estru
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT
(.)
4. Departamento de Atenção Básica à Saúde;
4.1. Coordenação de Atenção Básica;
4.2. Coordenação do PSF I (Coordenação de Equipe de Saúde da
Família — ESF - 1);
4.3. Coordenação do PSF II (Coordenação de Equipe de Saúde da
Família — ESF - ID);
4.4. Coordenação do PSF III (Coordenação de Equipe de Saúde
da Família — ESF - TIN);
4.5. Coordenação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
4.6. Coordenação de Vigilância em Saúde;
4.7. | Assessor Especial de Gabinete.
(6)
Parágrafo único. O cargo descrito no item 4.7. da Lei Complementar Municipal
nº 190/2010, com a redação dada pelo caput deste artigo, será de caráter comissionado,
recaindo preferencialmente sobre profissional da área da saúde, tendo direito a
percepção de DAS — 2.
Art. 3º A Lei Complementar 190/2010, com a consolidação das alterações
previstas nesta lei complementar, será republicada no prazo de 15 (quinze) dias a partir
da publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 18 dias do mês de jul
64º da Emancipação Político-administrativa. 18/07/2017.
RNANDE
pal
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
19 de Julho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIL| Nº 2.774
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE
INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Função 23 - Comércio e Servi-
ços
Sub-função 695 — Turismo.
Programa 0031 — Desenvolvimento do Turismo
Projeto 1.076 — Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos
Turísticos.
30.00.00 — Despesas Correntes
33.90.00 — Despesas de Custeio
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica R$: 428.830,30
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Go-
verno Estadual.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 18º dia do mês de julho de 2017, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 18.07.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
JURIDICO
Cria Cargos de Coordenação do Programa de Saúde da Família — PSF,
Coordenação das Unidades de Saúde da Família, Equipes de Saúde da
Família — ESF, ou Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, com a
concessão de incentivo financeiro, altera a LC nº 190/2010, de 20 de de-
zembro de 2010, com a redação da Lei Complementar Municipal nº 277,
de 12 de março de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. JOS-
SIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Muni-
cipal de Saúde do Município de Nortelândia - MT, os Cargos de Co-
ordenação do Programa de Saúde da Família - PSF nas Unidades de
Saúde da Família com a concessão de incentivo financeiro ao profis-
sional com o perfil a assumir o cargo, na forma prevista no art. 26 da
Lei Complementar nº 190/2010, de 20 de dezembro de 2010, com a re-
dação alterada por esta lei complementar, ratificadas as disposições
não expressamente alteradas da Lei Municipal nº 277, de 12 de março
de 2013..
Parágrafo único. O 8 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 277, de 12 de março
de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
$ 1º A nomeação dos cargos de que trata o caput pela Secretaria Municipal
de Saúde deverá recair necessariamente sobre profissionais enfermeiros
(de nível superior) ocupantes de cargo efetivo no quadro funcional do Mu-
nicípio, os quais receberão a gratificação de incentivo (Função Gratificada)
que importará em regime de dedicação exclusiva (quarenta horas sema-
nais) e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do
cargo do servidor municipal.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
107
Art. 2º O item “4” do art. 26 da Lei Complementar 190/2010, que trata
da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde passa a viger com a
seguinte redação:
(.)
Art. 26 A Secretaria Municipal de Saúde... têm a seguinte estrutura:
(..)
4. Departamento de Atenção Básica à Saúde;
4.1. Coordenação de Atenção Básica;
4.2. Coordenação do PSF | (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa-
miília — ESF - 1);
4.3. Coordenação do PSF Il (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa-
mília — ESF - II);
4.4. Coordenação do PSF III (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa-
mília — ESF - III);
4.5. Coordenação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
4.6. Coordenação de Vigilância em Saúde;
4.7. Assessor Especial de Gabinete.
(..)
Parágrafo único. O cargo descrito no item 4.7. da Lei Complementar Muni-
cipal nº 190/2010, com a redação dada pelo caput deste artigo, será de ca-
ráter comissionado, recaindo preferencialmente sobre profissional da área
da saúde, tendo direito a percepção de DAS -— 2.
Art. 3º A Lei Complementar 190/2010, com a consolidação das altera-
ções previstas nesta lei complementar, será republicada no prazo de
15 (quinze) dias a partir da publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 18 dias do mês de julho de
2017, 64º da Emancipação Político-administrativa. 18/07/2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
PORTARIA 001/2017 HABITÇAO
Resolução nº 001/2017
O Plenário do Conselho Gestor de HABITAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e com base no colegiado em reunião ordinária no dia dezoito
do mês de Julho de dois mil e dezessete.
No uso de suas atribuições legais que lhe confere os Artigos 4º e 5º a Lei
nº 222/2011 de 06 julho de 2001;
RESOLVE:
Art. (1º Aprovar o Programa Cartão Reforma de iniciativa do Governo Fe-
deral.)
Art. (2º esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.)
NORTELANDIA- MT, 18 DE JULHO DE 2017
Irineu da Silva Miranda
Presidente do Conselho Gestor de HABITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
N.024.2017
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.
024.2017
Assinado Digitalmente

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