| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2017 |
| Date | 2017-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 492 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Noatelândia Hp todos LEI Nº 414, DE 18 DE JULHO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 413/2017, em 18/07/2017. Discutida, Votada e aprovada p: em 17/07/2017. Nortelândia — MT: 18/07, Câmara Municipal Dispõe sobre autorização para abertura de ira Scarpat crédito Suplementar na Lei Orçamentária - Plan. e Finanças vigente, e dá outras providências. Marlene Júlia Secretária Municipal de A do Publicado em 19/07/2017 nd Jorhal Oficial Eletrônico E dos Municípios do Estado de Matb Grosso - Ano XII | nº 2.774 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Função 23 — Comércio e Serviços Sub-função 695 — Turismo. Programa 0031 — Desenvolvimento do Turismo Projeto 1.076 — Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos. 30.00.00 — Despesas Correntes 33.90.00 — Despesas de Custeio 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica R$: 428.830,30 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo. antezi utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Governo Estadual. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - de julho de 2017, 64º da Emancipação Políticó-A dministrativa. JOS | Prefeito Municipal Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br 19 de Julho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.774 STEPHANIA SUSANA PRATINHA DELBONE RG: 1663882-4 SSP/IMT CPF: 005.664.851-09 Endereço: Rua Geraldo Ribeiro, 921 -Bairro: Centro - Mirassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 9 9965-6118 E-mail: stepedagoga(Dbol.com.br SUPLENTE: ELAINE DIAS TROSDOLF RG: 1916190-5 SSP/MT CPF: 028.350.691-19 Endereço: Rua 08 - Bairro: Cidade Tamandaré - Mirassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 9 9606-9851 E-mail: diaselaine102Ogmail.com TITULAR: LUCIMAR JOSÉ DIAS RG: 1485498-8 SSP/MT y CPF: 003.239.991-07 - Endereço: Rua Professor Odelio Barbosa, 1528, Bairro: Jd. Planalto - Mi- rassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 9 9606-9851 E-mail: lucimarjdias hotmail.com SUPLENTE: CLEIA FERREIRA NERIS ALVES RG:07294841 SSP/IMT CPF: 481.822.221-68 Endereço: Rua 28 de Outubro, 3780, Bairro: Centro - Mirassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 3241-2317 E-mail: cleiaferreiraneris(Qhotmail.com VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: TITULAR: JOÃO VITOR DIAS DAS NEVES RG: 2999485-0 SSP/IMT = CPF: 061.993.191-41 Endereço: Avenida Acrisio Leite, Bairro Jardim das Flores, Mirassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 9 9928-1081 E-mail: joaovitorbagOhotmail.com Data de Nascimento: 22/02/1999 SUPLENTE: GUSTAVO APARECIDO SANTOS CIRQUEIRA RG: 2669634-7 SJSP/IMT CPF: 058.410.531-24 Endereço: Rua 15 de novembro, 1366, Bairro: Jardim São Paulo, Mirassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 9 9802-3554 E-mail: gustavo, cirqueiraQDgmail.com Data de Nascimento: 10/07/1999 TITULAR: LETÍCIA ESTEFFANI MONTEIRO DA SILVA diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 106 RG: 3041841-0 SSP/MT CPF: 037.681.501-94 Endereço: Rua Eurico Gaspar Dutra, 111, Bairro: Alto da Boa Vista, Miras- sol d'Oeste-MT Telefone: (65) 3241-1670 E-mail: amado sintep(Dhotmail.com Data de Nascimento: 31/10/1998 SUPLENTE: LARISSA BASILIO RG: 2574113-6 SJSP/MT CPF: 042.236.511-45 Endereço: Rua 28 de Outubro, Bairro: Centro, Mirassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 9 9967-2846 E-mail: larif23basilio(Dhotmail.com Data de Nascimento: 11/06/1999 VII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: TITULAR: EDINEI DOS REIS DA COSTA RG: 132366 44 SSP/IMT CPF: 705.337.681-87 Endereço: Rua Paraíba, 3602, Bairro: Cidade Tamandaré - Mirassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 9 9614-6757 E-mail: edineireiscosta(Dgmail.com SUPLENTE: ERLI PORTO DE OLIVEIRA RG: 358.393. SSP/MT CPF: 459.155.391-49 Endereço: Rua 28 de outubro, 2868, Bairro: Centro - Mirassol d'Oeste-MT Telefone: (65) 9 9935-4520 E-mail: erliportoDhotmail.com Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho ora nomeado será de 2 (dois) anos, compreendendo o período de 17/07/2017 a 16/07/2019, per- mitida uma única recondução para o mandato subsequente, sendo a atua- ção não remunerada e considerada atividade de relevante interesse soci- al. Art. 3º - Compete ao Conselho do FUNDEB exercer as atividades descri- tas na Lei Complementar nº 058/2007. Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17 de julho de 2017. MARINEZ DE CAMPOS Prefeita Interina PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA JURIDICO LEINº 414, DE 18 DE JULHO DE 2017. — Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- çamentária vigente, e dá outras providências. Assinado Digitalmente 19 de Julho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII INº 2.774 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 —- DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Função 23 - Comércio e Servi- ços Sub-função 695 — Turismo. Programa 0031 — Desenvolvimento do Turismo Projeto 1.076 — Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos. 30.00.00 - Despesas Correntes 33.90.00 - Despesas de Custeio 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica R$: 428.830,30 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Go- verno Estadual. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 18º dia do mês de julho de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 18.07.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal eee JURÍDICO LEI Nº 413, DE 18 DE JULHO DE 2017. Cria Cargos de Coordenação do Programa de Saúde da Família — PSF, Coordenação das Unidades de Saúde da Família, Equipes de Saúde da Família — ESF, ou Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, com a concessão de incentivo financeiro, altera a LC nº 190/2010, de 20 de de- zembro de 2010, com a redação da Lei Complementar Municipal nº 277, de 12 de março de 2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. JOS- SIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: “Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Muni- cipal de Saúde do Município de Nortelândia — MT, os Cargos de Co- ordenação do Programa de Saúde da Família - PSF nas Unidades de Saúde da Família com a concessão de incentivo financeiro ao profis- sional com o perfil a assumir o cargo, na forma prevista no art. 26 da Lei Complementar nº 190/2010, de 20 de dezembro de 2010, com a re- dação alterada por esta lei complementar, ratificadas as disposições não expressamente alteradas da Lei Municipal nº 277, de 12 de março de 2013.. Parágrafo único. O & 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 277, de 12 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação: $ 1º A nomeação dos cargos de que trata o caput pela Secretaria Municipal de Saúde deverá recair necessariamente sobre profissionais enfermeiros (de nível superior) ocupantes de cargo efetivo no quadro funcional do Mu- nicípio, os quais receberão a gratificação de incentivo (Função Gratificada) que importará em regime de dedicação exclusiva (quarenta horas sema- nais) e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do cargo do servidor municipal. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 107 Art. 2º O item “4” do art. 26 da Lei Complementar 190/2010, que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde passa a viger com a seguinte redação: (..) Art. 26 A Secretaria Municipal de Saúde... têm a seguinte estrutura: (a) 4. Departamento de Atenção Básica à Saúde; 4.1. Coordenação de Atenção Básica; 4.2. Coordenação do PSF | (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa- mília — ESF - |); 4.3. Coordenação do PSF Il (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa- mília — ESF - Il); 4.4. Coordenação do PSF Ill (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa- mília — ESF - III); 4.5. Coordenação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. 4.6. Coordenação de Vigilância em Saúde; 4.7. Assessor Especial de Gabinete. (...) Parágrafo único. O cargo descrito no item 4.7. da Lei Complementar Muni- cipal nº 190/2010, com a redação dada pelo caput deste artigo, será de ca- ráter comissionado, recaindo preferencialmente sobre profissional da área da saúde, tendo direito a percepção de DAS — 2. Art. 3º A Lei Complementar 190/2010, com a consolidação das altera- ções previstas nesta lei complementar, será republicada no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 18 dias do mês de julho de 2017, 64º da Emancipação Político-administrativa. 18/07/2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal Donna aaa SS SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA 001/2017 HABITÇAO Resolução nº 001/2017 O Plenário do Conselho Gestor de HABITAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e com base no colegiado em reunião ordinária no dia dezoito do mês de Julho de dois mil e dezessete. No uso de suas atribuições legais que lhe confere os Artigos 4º e 5º a Lei nº 222/2011 de 06 julho de 2001; RESOLVE: Art. (1º Aprovar o Programa Cartão Reforma de iniciativa do Governo Fe- deral.) Art. (2º esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.) NORTELANDIA- MT, 18 DE JULHO DE 2017 Irineu da Silva Miranda Presidente do Conselho Gestor de HABITAÇÃO eee PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO Da e AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.024.2017 AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N. 024.2017 Assinado Digitalmente