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norma nº 414/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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Noatelândia Hp todos
LEI Nº 414, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 413/2017, em
18/07/2017.
Discutida, Votada e aprovada p:
em 17/07/2017.
Nortelândia — MT: 18/07,
Câmara Municipal
Dispõe sobre autorização para abertura de
ira Scarpat crédito Suplementar na Lei Orçamentária
- Plan. e Finanças vigente, e dá outras providências.
Marlene Júlia
Secretária Municipal de A
do Publicado em 19/07/2017 nd Jorhal Oficial Eletrônico
E dos Municípios do Estado de Matb Grosso - Ano XII |
nº 2.774
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária
vigente nas seguintes dotações:
Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA.
Unidade Orçamentária 004 — DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO.
Função 23 — Comércio e Serviços
Sub-função 695 — Turismo.
Programa 0031 — Desenvolvimento do Turismo
Projeto 1.076 — Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos Turísticos.
30.00.00 — Despesas Correntes
33.90.00 — Despesas de Custeio
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica R$: 428.830,30
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo. antezi
utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Governo Estadual.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia -
de julho de 2017, 64º da Emancipação Políticó-A dministrativa.
JOS
| Prefeito Municipal
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
19 de Julho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.774
STEPHANIA SUSANA PRATINHA DELBONE
RG: 1663882-4 SSP/IMT
CPF: 005.664.851-09
Endereço: Rua Geraldo Ribeiro, 921 -Bairro: Centro - Mirassol d'Oeste-MT
Telefone: (65) 9 9965-6118
E-mail: stepedagoga(Dbol.com.br
SUPLENTE:
ELAINE DIAS TROSDOLF
RG: 1916190-5 SSP/MT
CPF: 028.350.691-19
Endereço: Rua 08 - Bairro: Cidade Tamandaré - Mirassol d'Oeste-MT
Telefone: (65) 9 9606-9851
E-mail: diaselaine102Ogmail.com
TITULAR:
LUCIMAR JOSÉ DIAS
RG: 1485498-8 SSP/MT
y CPF: 003.239.991-07
- Endereço: Rua Professor Odelio Barbosa, 1528, Bairro: Jd. Planalto - Mi-
rassol d'Oeste-MT
Telefone: (65) 9 9606-9851
E-mail: lucimarjdias hotmail.com
SUPLENTE:
CLEIA FERREIRA NERIS ALVES
RG:07294841 SSP/IMT
CPF: 481.822.221-68
Endereço: Rua 28 de Outubro, 3780, Bairro: Centro - Mirassol d'Oeste-MT
Telefone: (65) 3241-2317
E-mail: cleiaferreiraneris(Qhotmail.com
VI - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
TITULAR:
JOÃO VITOR DIAS DAS NEVES
RG: 2999485-0 SSP/IMT
= CPF: 061.993.191-41
Endereço: Avenida Acrisio Leite, Bairro Jardim das Flores, Mirassol
d'Oeste-MT
Telefone: (65) 9 9928-1081
E-mail: joaovitorbagOhotmail.com
Data de Nascimento: 22/02/1999
SUPLENTE:
GUSTAVO APARECIDO SANTOS CIRQUEIRA
RG: 2669634-7 SJSP/IMT
CPF: 058.410.531-24
Endereço: Rua 15 de novembro, 1366, Bairro: Jardim São Paulo, Mirassol
d'Oeste-MT
Telefone: (65) 9 9802-3554
E-mail: gustavo, cirqueiraQDgmail.com
Data de Nascimento: 10/07/1999
TITULAR:
LETÍCIA ESTEFFANI MONTEIRO DA SILVA
diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br
106
RG: 3041841-0 SSP/MT
CPF: 037.681.501-94
Endereço: Rua Eurico Gaspar Dutra, 111, Bairro: Alto da Boa Vista, Miras-
sol d'Oeste-MT
Telefone: (65) 3241-1670
E-mail: amado sintep(Dhotmail.com
Data de Nascimento: 31/10/1998
SUPLENTE:
LARISSA BASILIO
RG: 2574113-6 SJSP/MT
CPF: 042.236.511-45
Endereço: Rua 28 de Outubro, Bairro: Centro, Mirassol d'Oeste-MT
Telefone: (65) 9 9967-2846
E-mail: larif23basilio(Dhotmail.com
Data de Nascimento: 11/06/1999
VII - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
TITULAR:
EDINEI DOS REIS DA COSTA
RG: 132366 44 SSP/IMT
CPF: 705.337.681-87
Endereço: Rua Paraíba, 3602, Bairro: Cidade Tamandaré - Mirassol
d'Oeste-MT
Telefone: (65) 9 9614-6757
E-mail: edineireiscosta(Dgmail.com
SUPLENTE:
ERLI PORTO DE OLIVEIRA
RG: 358.393. SSP/MT
CPF: 459.155.391-49
Endereço: Rua 28 de outubro, 2868, Bairro: Centro - Mirassol d'Oeste-MT
Telefone: (65) 9 9935-4520
E-mail: erliportoDhotmail.com
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho ora nomeado será de 2
(dois) anos, compreendendo o período de 17/07/2017 a 16/07/2019, per-
mitida uma única recondução para o mandato subsequente, sendo a atua-
ção não remunerada e considerada atividade de relevante interesse soci-
al.
Art. 3º - Compete ao Conselho do FUNDEB exercer as atividades descri-
tas na Lei Complementar nº 058/2007.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17
de julho de 2017.
MARINEZ DE CAMPOS
Prefeita Interina
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
JURIDICO
LEINº 414, DE 18 DE JULHO DE 2017. —
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or-
çamentária vigente, e dá outras providências.
Assinado Digitalmente
19 de Julho de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII INº 2.774
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
AGRICULTURA. Unidade Orçamentária 004 —- DEPARTAMENTO DE
INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Função 23 - Comércio e Servi-
ços
Sub-função 695 — Turismo.
Programa 0031 — Desenvolvimento do Turismo
Projeto 1.076 — Manutenção e Encargos com a Realização de Eventos
Turísticos.
30.00.00 - Despesas Correntes
33.90.00 - Despesas de Custeio
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica R$: 428.830,30
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Go-
verno Estadual.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 18º dia do mês de julho de 2017, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 18.07.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
eee
JURÍDICO
LEI Nº 413, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Cria Cargos de Coordenação do Programa de Saúde da Família — PSF,
Coordenação das Unidades de Saúde da Família, Equipes de Saúde da
Família — ESF, ou Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, com a
concessão de incentivo financeiro, altera a LC nº 190/2010, de 20 de de-
zembro de 2010, com a redação da Lei Complementar Municipal nº 277,
de 12 de março de 2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. JOS-
SIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
“Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Muni-
cipal de Saúde do Município de Nortelândia — MT, os Cargos de Co-
ordenação do Programa de Saúde da Família - PSF nas Unidades de
Saúde da Família com a concessão de incentivo financeiro ao profis-
sional com o perfil a assumir o cargo, na forma prevista no art. 26 da
Lei Complementar nº 190/2010, de 20 de dezembro de 2010, com a re-
dação alterada por esta lei complementar, ratificadas as disposições
não expressamente alteradas da Lei Municipal nº 277, de 12 de março
de 2013..
Parágrafo único. O & 1º do art. 1º, da Lei Municipal nº 277, de 12 de março
de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
$ 1º A nomeação dos cargos de que trata o caput pela Secretaria Municipal
de Saúde deverá recair necessariamente sobre profissionais enfermeiros
(de nível superior) ocupantes de cargo efetivo no quadro funcional do Mu-
nicípio, os quais receberão a gratificação de incentivo (Função Gratificada)
que importará em regime de dedicação exclusiva (quarenta horas sema-
nais) e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do
cargo do servidor municipal.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
107
Art. 2º O item “4” do art. 26 da Lei Complementar 190/2010, que trata
da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde passa a viger com a
seguinte redação:
(..)
Art. 26 A Secretaria Municipal de Saúde... têm a seguinte estrutura:
(a)
4. Departamento de Atenção Básica à Saúde;
4.1. Coordenação de Atenção Básica;
4.2. Coordenação do PSF | (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa-
mília — ESF - |);
4.3. Coordenação do PSF Il (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa-
mília — ESF - Il);
4.4. Coordenação do PSF Ill (Coordenação de Equipe de Saúde da Fa-
mília — ESF - III);
4.5. Coordenação de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
4.6. Coordenação de Vigilância em Saúde;
4.7. Assessor Especial de Gabinete.
(...)
Parágrafo único. O cargo descrito no item 4.7. da Lei Complementar Muni-
cipal nº 190/2010, com a redação dada pelo caput deste artigo, será de ca-
ráter comissionado, recaindo preferencialmente sobre profissional da área
da saúde, tendo direito a percepção de DAS — 2.
Art. 3º A Lei Complementar 190/2010, com a consolidação das altera-
ções previstas nesta lei complementar, será republicada no prazo de
15 (quinze) dias a partir da publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Pedro Coelho Ormond”, aos 18 dias do mês de julho de
2017, 64º da Emancipação Político-administrativa. 18/07/2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
Donna aaa SS
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
PORTARIA 001/2017 HABITÇAO
Resolução nº 001/2017
O Plenário do Conselho Gestor de HABITAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e com base no colegiado em reunião ordinária no dia dezoito
do mês de Julho de dois mil e dezessete.
No uso de suas atribuições legais que lhe confere os Artigos 4º e 5º a Lei
nº 222/2011 de 06 julho de 2001;
RESOLVE:
Art. (1º Aprovar o Programa Cartão Reforma de iniciativa do Governo Fe-
deral.)
Art. (2º esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.)
NORTELANDIA- MT, 18 DE JULHO DE 2017
Irineu da Silva Miranda
Presidente do Conselho Gestor de HABITAÇÃO
eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
Da e
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
N.024.2017
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.
024.2017
Assinado Digitalmente

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