| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o quadriênio 2018/2021. |
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Noatelândia W- todos Prefeitura Municipal de Nortelândia , PROTO COLO CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CIENTE EM: /4 LEI Nº 419, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 MyG/1t Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 419/2017, em 13/09/2017. Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 11/09/2017. Nortelândia — MT: 13/09/2017 Administrativo Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o Quadriênio 2018/2021. Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Finanças Publicado em 14/09/201 o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | nº 2.814 O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º O PPA estabelece para o período, os programas com seus objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesa: e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na integrantes desta lei. Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO - de cada exerci indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br rito Wu todos Art. 6º Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizada pelo Poder Legislativo. Prefeitura Municipal de Nortelândia Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 13 dias do mês de setembro de,2017, 64º 13.09.2017 JOS, Prefeito Municipal Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br 14 de Setembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.814 1 - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de con- tas; HI - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da es- tabelecida. Art. 6º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar in loco a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos, contados da aprova- ção de contas pelo TCE das contas do Município de Nobres, corres- pondente ao ano de prestação de contas do auxílio. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dota- ção própria consignada no orçamento vigente, suplementada se ne- cessário. Art. 8º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 11 de setembro de 2017. LEOCIR HANEL Prefeito Municipal rem ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 389/2017 PORTARIA Nº. 389/2017 “Dispõe sobre a exoneração da Sr.*Adriana Delgado Oliveira,e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Leocir Hanel, no uso das atribuições legais lhe conferidas pela Lei, RESOLVE: Art. 1º. — Exonerar a Sr.º Adriana Delgado Oliveira, portadora do RG nº. 12931446 SSP/MT, e devidamente cadastrada no CPF nº. 848.633. 581-72, do cargo em Comissão de Coordenadora de Secretaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 01 de setembro de 2017. Leocir Hanel Prefeito Municipal de Nobres eee ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 388/2017 PORTARIA Nº. 388/2017 “Altera a Portaria n.º 239/2017 que dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017”. O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Leocir Hanel, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º. Nomeia os membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação para o exercício financeiro de 2017, deste Município: Presidente: CLAUDENIL MARCOS DE ALMEIDA Secretário: MICAEL MIQUEIAS CALISTO Membro: MIGUEL BENEDITO DE BARROS Suplente: JOSÉ CARLOS DA SILVA Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Nobres/MT, em 30 de agosto de 2017. Leocir Hanel Prefeito Municipal de Nobres diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA JURIDICO LEI Nº 419, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o Quadriênio 2018/2021. O Prefeito Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso, Sr. Jossi- mar José Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no $8 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diag- nósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a im- plementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de pri- oridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º O PPA estabelece para o período, os programas com seus respec- tivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de dura- ção continuada, na forma dos Anexos, integrantes desta lei. Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO - de cada exercício finan- ceiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária. Art. 6º Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modi- ficação ou exclusão das metas, autorizada pelo Poder Legislativo. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia- MT, aos 13 dias do mês de setembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 13.09.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal casser JURIDICO LEI Nº 417, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 INSTITUI PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAIS — REFIS 2017 DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta lei institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Nortelândia — REFIS/NORTE 2017, com a finalidade de implementar a ar- recadação e promover a regularização de créditos do Município, relativo à Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, de pessoas físicas e juridi- cas, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívidas ativa. 8 1º O disposto nesta lei não alcança os contribuintes que possuem ação de execução fiscal em curso em seu desfavor movida pelo Município de Nortelândia - MT, relativo a débito tributário com Município. Art. 2º O ingresso no REFIS/NORTE 2017, dar-se-á por opção expressa do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação e parcela- mento dos débitos fiscais referidos no artigo anterior. Parágrafo único. O ingresso no REFIS/NORTE 2017 implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no artigo 1º, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no Programa mediante confissão. Assinado Digitalmente