| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2013 |
| Date | 2013-01-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para concessão de direito real de uso, mediante abertura de procedimento licitatório para exploração de quiosques comerciais na praça "Edgar de Araújo", e dá outras providências." |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ: 15.061.773/0001-55 LEI MUNICIPAL Nº. 264/GP/2013 DE 09 DE JANEIRO DE 2.013. “Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso, mediante abertura de procedimento licitatório para exploração de quiosques comerciais na Praça “Edgar de Araújo”, e dá outras providências”, O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia —- Estado de Mato Grosso Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em cumprimento o que determina o Art. 57, 8 7º da Lei Orgânica Municipal-LOM, e ainda, Considerando o Projeto de Lei nº 008/2012, de autoria do Poder Executivo Municipal - que dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso, mediante abertura de procedimento licitatório para exploração de quiosques comerciais na Praça Edgar de Araújo, e dá outras providências, acompanhado das Emendas 02, 03 e 04/2012; Considerando que encaminhada a proposição ao Poder Executivo Municipal, este não procedeu à sanção e, Considerando a obrigação do Presidente da Câmara Municipal de promulgar as proposições votadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, e não sancionadas pelo Poder Executivo no prazo legal, em cumprimento ao princípio constitucional estabelecido para o Processo Legislativo. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Nortelândia a outorgar através de Concessão de Direito Real de Uso Onerosa, a exploração de quiosques comerciais edificados na Praça “Edgar de Araújo”, no Centro desta cidade. Art. 2º Os procedimentos para outorga da concessão de que trata esta lei serão providenciados e realizados pela Secretaria de Administração do Município. Art. 3º O concessionário vencedor da licitação providenciará, às suas expensas € no prazo estipulado no Edital, as providências necessárias para iniciar a atividade comercial a que se dispôs, colocando os quiosques em funcionamento em conformidade com sua proposta, Edital e Contrato de Concessão, sem quaisquer ônus ao Município. $ 1º O Concessionário poderá explorar o quiosque com a concessão de uso onerosa com o pagamento mensal em valor a ser estipulado pelo Setor de Tributação do Município com prévia autorização e deliberação pela Câmara de Vereadores. $ 2º O Concessionário não poderá outorgar ou ceder seus direitos de uso das instakátdes ”, dos quiosques para terceiros ou familiares e em caso de desistência o mesmo deverá fazer Termçf Ê RA e Av, Nicolau Gomes de Souza, 1.349 - B. Novo Horizonte FONEJFAX: (65) 3346-1611 - CEP 78.430-000 - NORTELÂNDIA - MT Site: www.camaranortelandia.com.br - e-mail: secretariageralOcamaranortelandia.com.br Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CNPJ: 15.061.773/0001-55 Declaração reconhecido firma em cartório, a qual a concedente deverá abrir novo processo licitatório e o concessionário desistente não terá direito de ressarcimento do que foi investido. Art. 4º Qualquer alteração na estrutura física dos Quiosques, obras ou serviços, deverão, obrigatoriamente, serem autorizadas pela Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, sob pena de rescisão da Concessão de Uso. Art. Sº As obras e serviços que forem executados nos quiosques, devidamente autorizadas, serão incorporados ao patrimônio do Poder Público concedente ao final do prazo da concessão. Art. 6º A Concessão de Uso Onerosa em apreço será precedida de avaliação e licitação, na modalidade de concorrência, com obediência ao prescrito na lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, observadas ainda as disposições da Lei Orgânica do Município de Nortelândia e demais normas pertinentes à matéria. Art. 7º A concessão prevista nesta lei será outorgada a título oneroso, cujo valor mínimo constará do respectivo Edital de licitação. O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, desde que formalizado o competente processo administrativo. Art. 8º Os participantes do certame, pessoas jurídicas, somente poderão oferecer lance para concorrer a um único quiosque. Art. 9º A concessão de uso em referência será fiscalizada pelos Poderes Executivo c Legislativo, bem como, por qualquer cidadão, de forma que o Poder Executivo baixará novo regulamento para a correspondente exploração dos quiosques e não dispensa o Alvará de Licença e Funcionamento que será providenciado junto à Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade. Parágrafo Único. Caso o concessionário não cumpra os dispositivos nesta lei, fica o Poder Executivo Municipal a rescindir unilateralmente o contrato de concessão, provocando a perda imediata de continuar explorando os quiosques. Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE JANEIRO D Vereador vA “DEY SQUTO CARDOSO Presidente da Câmara Municipal NortelândiaMT. Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Lei Municipal nº. 264/GP/2013 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de.cost me emrportal da pnternet, e nos s órgãos. dei prensa local e regigria Av. Nicolau Gomes de Souza, 1.349 - B. Novo Horizonte - FONE/FAX: (65) 3346-1611-CEP-78.430-000-- NORTEEÂNDIA = MT" 4 Site: www.camaranortelandia.com.br - e-mail: secretariageral(Ocamaranortelandia.com.br trônico dos Municípios do E ado de Mato Grosso + ANO VHI | Nº 1634 PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO, DECRETO DECRETO Nº. 005/2013 “FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS E PENALIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por ONSIDERANDO o teor do artigo 424 da disposição Legal Municipal nº 785/2001, concernente aos valores de base de cálculo de Tributos Municipais: DECRETA: Art, 1º, - Fica fixado para o exercício de 2013 em 5,41 % (cinco i e quarenta e um por cento), o INPC para a atualização a para base de cálculo dos tributos e penalidades municipais. Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 08 de Janeiro de 2013. SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA Prefeito Municipal de Nobres Publicado por: Jaqueline Glaucia do Couto Ferreira Código Identificador:0EC5SD901 ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT PORTARIA Nº. 05/GP/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2013 O Sr. VALDEY SOUTO CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, ado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, c com fundamento legal no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal/88, c/c Ant. 51, 8 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE: Art, 1º — Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, para o exercício financeiro de 2.013, ficando assim composta: Presidente: Servidora Sélia Módolo Santos, Secretário: Servidor Nilton Ferreira Portela, Membro: Servidora Angela Maria de Almeida Porto. Art. 2º — Os membros da Comissão Permanente de Licitação de que esta Portaria, não ão remunerados pelo exercício de suas sendo os serviços considerados como relevantes. Art. 3º — Compete à Comissão Permanente de Licitação deste Poder Legislativo, a prática de todos julgamento das licitações, ress da autoridade superior, e deverá cumprir os princípi ito público, bem como, todas as normas de que trata a Lei das Licitações e Contratos, c/c as alterações que lhe forem dadas, em atendimento ao interesse público. Art. 4º — Esta Por ria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE REGISTRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 04 DE RO DE 2.013. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt VEREADOR VALDEY SOUTO CARDOSO Presidente da Câmara Municipal Nortelândia/MT. Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Portaria nº 05/GP/2013 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume, em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local e regional, na data supra. EM: 04/01/2013. GILSON PORTELA OLIVEIRA Secretário Geral Publicado por: Gilson Portela Oliveira Código Identificador;3F 1 147FD CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-M'T MUNICIPAL Nº. 264/GP/2013 DE 09 DE JANEIRO DE 2.013. “Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso, mediante abertura de procedimento licitatório para exploração de quiosques comerciais na Praça “Edgar de Araújo”, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia — Estado de Mato Grosso Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em cumprimento o que determina o Art. 57, 8 7º da Lei Orgânica Municipal-LOM, e ainda, “onsiderando o Projeto de Lei nº. 008/2012, de autoria do Poder ecutivo Municipal - que dispõe sobre autorização para con: de direito real de uso, mediante abertura de procedimento licitatório para exploração de quiosques comerciais na Praça Edgar de Araújo, e dá outras providências, acompanhado das Emendas 02, 03 e 04/2012; Considerando que encaminhada a proposição ao Poder Executivo Municipal, este não procedeu à sanção e, Considerando a obrigação do Presidente da Câmara Municipal de promulgar as proposições votadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, e não sancionadas pelo Poder Executivo no prazo legal, em cumprimento ao princípio constitucional estabelecido para o Processo Legislativo. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Nortelândia a outorgar através de Concessão de Direito Real de Uso Onerosa, a exploração de quiosques comerciais edificados na Praça “Edgar de Araújo”, no Centro desta cidade. Art. 2º Os procedimentos para outorga da concessão de que trata esta lei serão providenciados e realizados pela Secretaria de Administraçã do Município. Art. 3º O cone nário vencedor da licitação providenciará, expensas e no prazo estipulado no Edital, as providênci para à r a atividade comercial a que se dispôs, colocando os quiosques em funcionamento em conformidade com sua proposta, Edital e Contrato de Concessão, sem quaisquer ônus ao Município. $ 1º O Concessionário poderá explorar o quiosque com a conces de uso onerosa com o pagamento mensal em valor a ser estipulado pelo Setor de Tributação do Município com prévia autorização e deliberação pela Câmara de Vereadores. $ 2º O Concessionário não poderá outorgar ou ceder seus direitos de uso das instalações dos quiosques para terceiros ou familiares c em caso de desistência o mesmo deverá fazer Termo de Declaração reconhecido firma em cartório, a qual a concedente deverá abrir novo processo licitatório e o concessionário desistente não terá direito de ressarcimento do que foi investido. Art. 4º Qualquer alteração na estrutura física dos Quiosques, obras serviços, deverão, obrigatoriamente, serem autorizadas pela Secret www.amm.org.br 65 o, 10 de Janeiro de 2013 + Jomal Oficial Eletrônico dos Mur ios g do Estado de Mato Grosso + ANO VHL | Nº 1634 de Administração, Plancjamento e Gestão, sob pena de rescisão da Concessão de Uso. Art, 5º As obras e serviços que forem executados nos quiosques, devidamente autorizadas, serão incorporados ao patrimônio do Poder Público concedente ao final do prazo da concessão. Art. p de Uso Onerosa em apreço será precedida de avaliação e licitação, na modalidade de concorrência, com obediência o na Jei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, O ca do Município de outorgada a título oneroso, cujo valor minimo constará do respectivo Edital de licitação. O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado somente uma vi por igual período, desde que formalizado o competente processo administrativo. Art. 8º Os participantes do certame, pessoas jurídicas, somente poderão oferecer lance para concorrer a um único quiosque. Art. 9º A concessão de uso em referência será fis Poderes Executivo e Legislativo, bem como, por qualquer forma que o Poder ecutivo baixará novo regulamento para a espondente exploração dos qui sques e não dispensa o Alvar providenciado junto à Secretaria nesta lei, fica o Poder cultivo o Municipal a rescindir unilateralmente o contrato de concessão, provocando a perda imediata de continuar explorando os quiosques. Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE JANEIRO DE 2.013. ador VALDEY SOUTO CARDOSO Presidente da Câmara Municipal Nortelândia/MT. Registrado na Secretaria Geral da Câm: 264/GP/2013 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume, em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local e regional, na data supra. EM: 09/01/2013. GILSON PORTELA OLIVEIRA Secretário Geral Publicado por: Gilson Portela Oliveira Código Identificador: | A398B3 CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT PORTARIA N.º 06/GP/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2.013. O Sr. VALDEY SOUTO CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de S atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Vereador e 1º. Secretário da Mesa Diretora Sr. Rubilan Nunes de Oliveira, portador do RG nº. 120.615] SSYMT e CPF — 935.007.691-87, a exercer em conjunto com a Presidência desta Casa a gestão financeira da Câmara Municipal de Nortelândia- T, bem como nar concomitantemente com o Presidente da mara toda movimentação bancária que este órgão possui conta, através do sistema em gerenciador financeiro. Art. 2º - Fica autorizado o Secretário Geral da Casa, Servidor Gilson Portela Oliveira, matrícula 29, Portador do RG nº. 0695275-5 SSP/MT e do CPF - 825.528.941-00 em obter a chave de acesso, bem como, a criação d enhas tanto da Presidência quanto da 1º. junto a tuição financeira Agência 4103-3 Banco do Brasil desta Cidade, dando-lhe plenos poderes para s www .diariomunicipal.com.br/amm-mt do Gerenciador Financeiro que encontra-se instalado no Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 04 DE JANEIRO DE 2.013. 7READOR VALDEY SOUTO CARDOSO Presidente da Câmara Municipal Nortelândia/MT. Publicado por: Gilson Portela Oliveir; Código Identificador:751F ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS DECRETO Nº. 02/2013 “Nomeia Comissão de Avaliação Fiscal , para transmissão de bens imóveis, estabelece o preço mínimo do hectare de cada região do município, para efeito de fixação de valor venal e cálculo do ITBI devido e dá outras providências.” CARLOS ROBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de No: Senhora do Livramento no uso de suas atribuições legais, e regulamento o disposto no art. 29 do código tributário municipal decreta: Art. 1º - Fica criada a comissão permanente de avaliação de bens imóveis para efeito de lançamento do ITBI, a qual será composta pelos seguintes membros: MARIA AUXILIADORA DA SILVA CUNHA EDILBERTO JOSÉ DA COSTA DANIELLY FERNANDA DO NASCIMENTO CARVALHO Art. 2º - O valor venal dos Imóveis rurais, para fins de Estimativa Fiscal para apuração do ITBJ devido, Obedecerá aos valores Mínimos estabelecidos nos anexos a este decreto. Art, 3º - Quando pairar duvidas sobre o valor de determinado imóvel ou houver sido requisitada avaliação administrativa disposta no rágrafo 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 02/2002 deverá a Comissão de Avaliação Diligenciar junto ao Imóvel em questão, e , em termo de Vistoria e Avaliação devidamente motivado fixara o valor venal, sob o qual incidira o ITBI. Art. 4º - Não impugnado o preço mínimo estabelecido nos anexos a este decreto, ou, fixado o preço mediante vistoria da comissão competente, fica vedada a autoridade fiscal a concessão de quaisquer descontos ou abatimento sobre o valor do imposto apurado, tudo sob as penas da lei. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Decreto nº 022/10. Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 08 de Janeiro de 2.013. CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:DDA91703 www. anm.org.br 66