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norma nº 264/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2013
Date 2013-01-09
Ementa"Dispõe sobre a autorização para concessão de direito real de uso, mediante abertura de procedimento licitatório para exploração de quiosques comerciais na praça "Edgar de Araújo", e dá outras providências."
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CNPJ: 15.061.773/0001-55
LEI MUNICIPAL Nº. 264/GP/2013 DE 09 DE JANEIRO DE 2.013.
“Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso,
mediante abertura de procedimento licitatório para exploração de
quiosques comerciais na Praça “Edgar de Araújo”, e dá outras
providências”,
O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia —- Estado de Mato Grosso
Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por lei, em cumprimento o que determina o Art. 57, 8 7º da Lei Orgânica Municipal-LOM, e ainda,
Considerando o Projeto de Lei nº 008/2012, de autoria do Poder Executivo
Municipal - que dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso, mediante abertura
de procedimento licitatório para exploração de quiosques comerciais na Praça Edgar de Araújo, e
dá outras providências, acompanhado das Emendas 02, 03 e 04/2012;
Considerando que encaminhada a proposição ao Poder Executivo Municipal, este
não procedeu à sanção e,
Considerando a obrigação do Presidente da Câmara Municipal de promulgar as
proposições votadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, e não sancionadas pelo Poder Executivo
no prazo legal, em cumprimento ao princípio constitucional estabelecido para o Processo
Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nortelândia a outorgar através de Concessão de
Direito Real de Uso Onerosa, a exploração de quiosques comerciais edificados na Praça “Edgar de
Araújo”, no Centro desta cidade.
Art. 2º Os procedimentos para outorga da concessão de que trata esta lei serão
providenciados e realizados pela Secretaria de Administração do Município.
Art. 3º O concessionário vencedor da licitação providenciará, às suas expensas € no prazo
estipulado no Edital, as providências necessárias para iniciar a atividade comercial a que se dispôs,
colocando os quiosques em funcionamento em conformidade com sua proposta, Edital e Contrato de
Concessão, sem quaisquer ônus ao Município.
$ 1º O Concessionário poderá explorar o quiosque com a concessão de uso onerosa com o
pagamento mensal em valor a ser estipulado pelo Setor de Tributação do Município com prévia
autorização e deliberação pela Câmara de Vereadores.
$ 2º O Concessionário não poderá outorgar ou ceder seus direitos de uso das instakátdes ”,
dos quiosques para terceiros ou familiares e em caso de desistência o mesmo deverá fazer Termçf Ê
RA e
Av, Nicolau Gomes de Souza, 1.349 - B. Novo Horizonte FONEJFAX: (65) 3346-1611 - CEP 78.430-000 - NORTELÂNDIA - MT
Site: www.camaranortelandia.com.br - e-mail: secretariageralOcamaranortelandia.com.br
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CNPJ: 15.061.773/0001-55
Declaração reconhecido firma em cartório, a qual a concedente deverá abrir novo processo licitatório e o
concessionário desistente não terá direito de ressarcimento do que foi investido.
Art. 4º Qualquer alteração na estrutura física dos Quiosques, obras ou serviços, deverão,
obrigatoriamente, serem autorizadas pela Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão, sob pena
de rescisão da Concessão de Uso.
Art. Sº As obras e serviços que forem executados nos quiosques, devidamente
autorizadas, serão incorporados ao patrimônio do Poder Público concedente ao final do prazo da
concessão.
Art. 6º A Concessão de Uso Onerosa em apreço será precedida de avaliação e licitação,
na modalidade de concorrência, com obediência ao prescrito na lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, observadas ainda as disposições da Lei Orgânica do Município de Nortelândia e demais
normas pertinentes à matéria.
Art. 7º A concessão prevista nesta lei será outorgada a título oneroso, cujo valor mínimo
constará do respectivo Edital de licitação. O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos,
contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado somente uma vez,
por igual período, desde que formalizado o competente processo administrativo.
Art. 8º Os participantes do certame, pessoas jurídicas, somente poderão oferecer lance
para concorrer a um único quiosque.
Art. 9º A concessão de uso em referência será fiscalizada pelos Poderes Executivo c
Legislativo, bem como, por qualquer cidadão, de forma que o Poder Executivo baixará novo regulamento
para a correspondente exploração dos quiosques e não dispensa o Alvará de Licença e Funcionamento
que será providenciado junto à Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade.
Parágrafo Único. Caso o concessionário não cumpra os dispositivos nesta lei, fica o Poder
Executivo Municipal a rescindir unilateralmente o contrato de concessão, provocando a perda imediata de
continuar explorando os quiosques.
Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 09 DE JANEIRO D
Vereador vA “DEY SQUTO CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
NortelândiaMT.
Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Lei
Municipal nº. 264/GP/2013 e publicado na forma da Lei,
por afixação no lugar de.cost me emrportal da pnternet,
e nos s órgãos. dei prensa local e regigria
Av. Nicolau Gomes de Souza, 1.349 - B. Novo Horizonte - FONE/FAX: (65) 3346-1611-CEP-78.430-000-- NORTEEÂNDIA = MT" 4
Site: www.camaranortelandia.com.br - e-mail: secretariageral(Ocamaranortelandia.com.br
trônico dos Municípios do E
ado de Mato Grosso + ANO VHI | Nº 1634
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO, DECRETO
DECRETO Nº. 005/2013
“FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 A
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA BASE DE
CÁLCULO DOS TRIBUTOS E PENALIDADES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr.
Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas por ONSIDERANDO o teor do artigo 424 da
disposição Legal Municipal nº 785/2001, concernente aos valores de
base de cálculo de Tributos Municipais: DECRETA:
Art, 1º, - Fica fixado para o exercício de 2013 em 5,41 % (cinco
i e quarenta e um por cento), o INPC para a atualização
a para base de cálculo dos tributos e penalidades municipais.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 08 de Janeiro de 2013.
SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal de Nobres
Publicado por:
Jaqueline Glaucia do Couto Ferreira
Código Identificador:0EC5SD901
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT
PORTARIA Nº. 05/GP/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2013
O Sr. VALDEY SOUTO CARDOSO, Presidente da Câmara
Municipal de Nortelândia, ado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, c com
fundamento legal no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal/88,
c/c Ant. 51, 8 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93,
RESOLVE:
Art, 1º — Designar os servidores abaixo relacionados para comporem
a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Câmara
Municipal de Nortelândia-MT, para o exercício financeiro de 2.013,
ficando assim composta:
Presidente: Servidora Sélia Módolo Santos,
Secretário: Servidor Nilton Ferreira Portela,
Membro: Servidora Angela Maria de Almeida Porto.
Art. 2º — Os membros da Comissão Permanente de Licitação de que
esta Portaria, não ão remunerados pelo exercício de suas
sendo os serviços considerados como relevantes.
Art. 3º — Compete à Comissão Permanente de Licitação deste Poder
Legislativo, a prática de todos
julgamento das licitações, ress da autoridade
superior, e deverá cumprir os princípi ito público, bem
como, todas as normas de que trata a Lei das Licitações e Contratos,
c/c as alterações que lhe forem dadas, em atendimento ao interesse
público.
Art. 4º — Esta Por
ria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
REGISTRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 04 DE
RO DE 2.013.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
VEREADOR VALDEY SOUTO CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Nortelândia/MT.
Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Portaria nº
05/GP/2013 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de
costume, em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local e
regional, na data supra. EM: 04/01/2013.
GILSON PORTELA OLIVEIRA
Secretário Geral
Publicado por:
Gilson Portela Oliveira
Código Identificador;3F 1 147FD
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-M'T
MUNICIPAL Nº. 264/GP/2013 DE 09 DE JANEIRO DE
2.013.
“Dispõe sobre autorização para concessão de direito
real de uso, mediante abertura de procedimento
licitatório para exploração de quiosques comerciais na
Praça “Edgar de Araújo”, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia — Estado de Mato
Grosso Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em cumprimento o
que determina o Art. 57, 8 7º da Lei Orgânica Municipal-LOM, e
ainda,
“onsiderando o Projeto de Lei nº. 008/2012, de autoria do Poder
ecutivo Municipal - que dispõe sobre autorização para con:
de direito real de uso, mediante abertura de procedimento licitatório
para exploração de quiosques comerciais na Praça Edgar de Araújo,
e dá outras providências, acompanhado das Emendas 02, 03 e
04/2012;
Considerando que encaminhada a proposição ao Poder Executivo
Municipal, este não procedeu à sanção e,
Considerando a obrigação do Presidente da Câmara Municipal de
promulgar as proposições votadas e aprovadas pelo Poder
Legislativo, e não sancionadas pelo Poder Executivo no prazo legal,
em cumprimento ao princípio constitucional estabelecido para o
Processo Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nortelândia a outorgar através
de Concessão de Direito Real de Uso Onerosa, a exploração de
quiosques comerciais edificados na Praça “Edgar de Araújo”, no
Centro desta cidade.
Art. 2º Os procedimentos para outorga da concessão de que trata esta
lei serão providenciados e realizados pela Secretaria de Administraçã
do Município.
Art. 3º O cone nário vencedor da licitação providenciará,
expensas e no prazo estipulado no Edital, as providênci
para à r a atividade comercial a que se dispôs, colocando os
quiosques em funcionamento em conformidade com sua proposta,
Edital e Contrato de Concessão, sem quaisquer ônus ao Município.
$ 1º O Concessionário poderá explorar o quiosque com a conces
de uso onerosa com o pagamento mensal em valor a ser estipulado
pelo Setor de Tributação do Município com prévia autorização e
deliberação pela Câmara de Vereadores.
$ 2º O Concessionário não poderá outorgar ou ceder seus direitos de
uso das instalações dos quiosques para terceiros ou familiares c em
caso de desistência o mesmo deverá fazer Termo de Declaração
reconhecido firma em cartório, a qual a concedente deverá abrir novo
processo licitatório e o concessionário desistente não terá direito de
ressarcimento do que foi investido.
Art. 4º Qualquer alteração na estrutura física dos Quiosques, obras
serviços, deverão, obrigatoriamente, serem autorizadas pela Secret
www.amm.org.br 65
o, 10 de Janeiro de 2013 + Jomal Oficial Eletrônico dos Mur
ios g do Estado de Mato Grosso + ANO VHL | Nº 1634
de Administração, Plancjamento e Gestão, sob pena de rescisão da
Concessão de Uso.
Art, 5º As obras e serviços que forem executados nos quiosques,
devidamente autorizadas, serão incorporados ao patrimônio do Poder
Público concedente ao final do prazo da concessão.
Art. p de Uso Onerosa em apreço será precedida de
avaliação e licitação, na modalidade de concorrência, com obediência
o na Jei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
O ca do Município de
outorgada a título oneroso,
cujo valor minimo constará do respectivo Edital de licitação. O prazo
de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da
data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado
somente uma vi por igual período, desde que formalizado o
competente processo administrativo.
Art. 8º Os participantes do certame, pessoas jurídicas, somente
poderão oferecer lance para concorrer a um único quiosque.
Art. 9º A concessão de uso em referência será fis
Poderes Executivo e Legislativo, bem como, por qualquer
forma que o Poder ecutivo baixará novo regulamento para a
espondente exploração dos qui sques e não dispensa o Alvar
providenciado junto à Secretaria
nesta lei, fica o Poder cultivo o Municipal a rescindir unilateralmente
o contrato de concessão, provocando a perda imediata de continuar
explorando os quiosques.
Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NORTELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE
JANEIRO DE 2.013.
ador VALDEY SOUTO CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Nortelândia/MT.
Registrado na Secretaria Geral da Câm:
264/GP/2013 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar
de costume, em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local
e regional, na data supra. EM: 09/01/2013.
GILSON PORTELA OLIVEIRA
Secretário Geral
Publicado por:
Gilson Portela Oliveira
Código Identificador: | A398B3
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT
PORTARIA N.º 06/GP/2013 DE 04 DE JANEIRO DE 2.013.
O Sr. VALDEY SOUTO CARDOSO, Presidente da Câmara
Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de S
atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Vereador e 1º. Secretário da Mesa Diretora Sr.
Rubilan Nunes de Oliveira, portador do RG nº. 120.615] SSYMT e
CPF — 935.007.691-87, a exercer em conjunto com a Presidência
desta Casa a gestão financeira da Câmara Municipal de Nortelândia-
T, bem como nar concomitantemente com o Presidente da
mara toda movimentação bancária que este órgão possui conta,
através do sistema em gerenciador financeiro.
Art. 2º - Fica autorizado o Secretário Geral da Casa, Servidor Gilson
Portela Oliveira, matrícula 29, Portador do RG nº. 0695275-5
SSP/MT e do CPF - 825.528.941-00 em obter a chave de acesso, bem
como, a criação d enhas tanto da Presidência quanto da 1º.
junto a tuição financeira Agência 4103-3 Banco do
Brasil desta Cidade, dando-lhe plenos poderes para s
www .diariomunicipal.com.br/amm-mt
do Gerenciador Financeiro que encontra-se instalado no Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NORTELÂNDIA-MT, EM 04 DE JANEIRO DE 2.013.
7READOR VALDEY SOUTO CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Nortelândia/MT.
Publicado por:
Gilson Portela Oliveir;
Código Identificador:751F
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO
CRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
DECRETO Nº. 02/2013
“Nomeia Comissão de Avaliação Fiscal , para
transmissão de bens imóveis, estabelece o preço mínimo
do hectare de cada região do município, para efeito de
fixação de valor venal e cálculo do ITBI devido e dá
outras providências.”
CARLOS ROBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de No:
Senhora do Livramento no uso de suas atribuições legais, e
regulamento o disposto no art. 29 do código tributário municipal
decreta:
Art. 1º - Fica criada a comissão permanente de avaliação de bens
imóveis para efeito de lançamento do ITBI, a qual será composta
pelos seguintes membros:
MARIA AUXILIADORA DA SILVA CUNHA
EDILBERTO JOSÉ DA COSTA
DANIELLY FERNANDA DO NASCIMENTO CARVALHO
Art. 2º - O valor venal dos Imóveis rurais, para fins de Estimativa
Fiscal para apuração do ITBJ devido, Obedecerá aos valores Mínimos
estabelecidos nos anexos a este decreto.
Art, 3º - Quando pairar duvidas sobre o valor de determinado imóvel
ou houver sido requisitada avaliação administrativa disposta no
rágrafo 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 02/2002 deverá a
Comissão de Avaliação Diligenciar junto ao Imóvel em questão, e ,
em termo de Vistoria e Avaliação devidamente motivado fixara o
valor venal, sob o qual incidira o ITBI.
Art. 4º - Não impugnado o preço mínimo estabelecido nos anexos
a este decreto, ou, fixado o preço mediante vistoria da comissão
competente, fica vedada a autoridade fiscal a concessão de
quaisquer descontos ou abatimento sobre o valor do imposto
apurado, tudo sob as penas da lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
estando revogadas as disposições em contrário, especialmente
aquelas contidas no Decreto nº 022/10.
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 08 de
Janeiro de 2.013.
CARLOS ROBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Heladio Mendes de Campos Maciel
Código Identificador:DDA91703
www. anm.org.br 66

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