| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação do Conselho Comunitário Municipal de Segurança e dá outras providencias”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 106/2002 “Dispõe sobre a Criação do Conselho Comunitário Municipal de Segurança e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de NortelândiaMT. Autorizado a criar o Conselho Comunitário Municipal de Segurança. Artigo 2° - O objetivo e a finalidade do Conselho Comunitário Municipal de Segurança será: I – Atuar na formação da estratégia e execução da política municipal de segurança através da criação de um Plano Municipal de Segurança Artigo 3° - O Conselho Comunitário Municipal de Segurança tem a seguinte composição: I – Um representante da OAB; II - Um representante da Policia Militar; III – Um representante da Policia Civil; IV – Um representante da CIRETRAN; V – Um representante do Poder Judiciário; VI – Um representante do Ministério Publico; VII – Um representante do Poder Legislativo Municipal; VIII –Um representante do Poder Executivo Municipal; IX – Um representante da Secretária Municipal de Educação; X – Um representante das Escolas Estaduais; XI – Um representante da loja maçônica de Nortelândia; XII – Um representante do sindicato do comercio Varejista de Nortelândia; XIII – Um representante do SINTEP; XIV – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nortelândia; XV – Um representante da Igreja Católica; XVI – Um representante das Igrejas Evangélicas; § 1° - Os membros do Conselho Comunitário Municipal de Segurança serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicações. a) Dos respectivos Secretários Municipais, os representantes das Secretarias (titular e Suplente); ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 b) Dos chefes dos Poderes os respectivos representantes (titular e suplente); c) Das respectivas entidades os demais representantes (titular e suplente); § 2° - Os órgãos e entidades referidas neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição dos respectivos representantes. § 3° - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar comparecer a suas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no período de um ano, cabendo a substituição automática. § 4° - Ao termino do mandato do prefeito Municipal conceder-seão dispensados todos os membros do Conselho Comunitário de Segurança. § 5° - As funções dos membros do Conselho Comunitário Municipal de Segurança não serão remuneradas, sendo seus exercícios considerados como relevantes serviços prestados. § 6° - O Mandato dos conselheiros e de um ano, podendo ser reconduzido a critério das respectivas representações. Artigo 4° - O conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. Artigo 5° - O conselho reunir-se-á trimestralmente com o Prefeito Municipal para avaliações da área de Segurança. § 1° - As sessões plenárias do Conselho Comunitário Municipal de Segurança instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros, ou 30 minutos após qualquer quorum, que deliberarão através dos representantes. § 2° - Cada membro terá direito a um voto. § 3° - As decisões do Conselho Comunitário Municipal de Segurança serão consubstanciadas em resolução. Artigo 6° - O Conselho Comunitário Municipal de Segurança poderá convidar entidades, autoridades e técnicos para colaborarem em estudos ou participarem de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho Comunitário Municipal de Segurança, sob coordenação de um de seus membros. Parágrafo Único - As comissões terão a finalidade de promover estudos com vistas a subsidiar decisões do Conselho Comunitário Municipal de Segurança. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 Artigo 7° - A organização e funcionamento do Conselho Comunitário Municipal de Segurança serão disciplinados em um Regimento Interno a ser elaborado e aprovado pela própria assembléia. Artigo 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE MAIO DE 2002. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal